Economia
Desenrola para empresas já soma R$ 8 bilhões em contratações
Economia
O Programa Novo Desenrola Brasil – Pessoa Jurídica, lançado em maio, já soma mais de R$ 8 bilhões em contratações e cerca de 65 mil operações realizadas. A informação foi dada nesta quinta-feira (28) pelo ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP), Paulo Pereira. 

Em entrevista ao programa Bom Dia, Ministro, produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC), ele destacou que o objetivo da iniciativa federal é melhorar a condição financeira das empresas, com juros mais baixos que os praticados no mercado financeiro e prazos mais longos para pagamento.
“As pequenas e médias empresas têm muita dificuldade de ter um empréstimo porque elas não têm patrimônio e não têm como garanti-lo. Quando elas conseguem um empréstimo no banco, são cobrados juros altíssimos. Então, o governo brasileiro garante o empréstimo para as pequenas e médias empresas e diz para o banco: ‘se a empresa não pagar, pago eu’. Isso a partir do FGO [Fundo de Garantia de Operações], um fundo que garante o empréstimo”, explicou.
O programa de reestruturação de dívidas também permite a liquidação total de operações de crédito vigentes, contratadas na própria instituição financeira, por meio do Pronampe ou do Procred 360, ou a liquidação total ou parcial, conforme opção do agente financeiro.
“O pequeno e médio [empreendedor] tem este programa a juros baratos, dois anos de carência e até oito anos para pagar. Então, tem que ir até o seu banco privado ou público e dizer a seu gerente que quer acessar o Pronampe ou o Procred nessa modalidade do Desenrola [Brasil], com mais possibilidade de tomada de empréstimo, mais carência, mais tempo para pagar e juros mais baixos.”
Outro destaque do ministro é para empresas lideradas por mulheres, que têm condições facilitadas para a tomada de empréstimos, com maior margem de faturamento permitida (até 60%), segundo o ministro.
O ministro lembrou, ainda, que o Novo Desenrola Brasil para pessoa física também beneficia o empreendedorismo, já que cerca de dois terços dos empreendedores brasileiros atuam na informalidade.
“Se a senhora que faz tapioca ou é a dona do pequeno salão de beleza quer comprar uma cadeira nova, mas não conseguiu quitar o cartão de crédito e está pagando aqueles juros extorsivos do cartão de crédito, ela pode fazer um financiamento do Procred, pode ter dois anos de carência, depois pagar aquela dívida cara em até oito anos e limpar o nome dela”.
Nas negociações de pessoa física, os descontos nas dívidas podem variar entre 30% e 90%, com juros limitados a 1,99% ao mês e possibilidade de uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Contrata + Brasil
Paulo Pereira também explicou o funcionamento do programa Contrata + Brasil, que conecta pequenos empreendedores a órgãos públicos. O objetivo é aumentar a competitividade dos serviços oferecidos, gerar oportunidades e renda.
“Ao invés de fazer uma longa licitação, que vai demorar, vai trazer uma empresa grande que não é da região, o diretor de uma escola, por exemplo, recorre ao Contrata + Brasil. Essa ideia é transformadora por aproximar o Estado brasileiro dos pequenos empreendedores, gerando negócios, renda e oportunidades”.
Inclusão produtiva
O ministro detalhou ações dedicadas à inclusão produtiva, essencial para o desenvolvimento de pequenos e médios negócios.
Ele mencionou iniciativas de formação e educação voltadas especificamente para o empreendedorismo feminino e negro, como a parceria com a Universidade Zumbi dos Palmares (Unipalmares), em São Paulo, para a capacitação de mais de 2 mil alunas.
“A inclusão produtiva é central para o setor. A gente tem feito bastante coisa com foco em formalização, redução de burocracia, aumento de crédito e, olhando para essas linhas mestras, há a expansão do Contrata + Brasil. Todas vão impactar muito nesse segmento.”
Economia
Prazo para empresas optarem por Simples acaba nesta quinta
Os micro e pequenos empresários precisam ficar atentos. Acaba nesta quinta-feira (15) o prazo de adesão ao Simples Nacional, regime simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano.

Por causa da reforma tributária, o prazo inicial de adesão foi antecipado em quatro meses, de janeiro de 2027 para setembro deste ano. A data limite acabaria em 30 de setembro, mas, após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) estendeu o prazo para 15 de outubro.
Após a opção pelo Simples Nacional, as empresas optantes que desejarem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terão até 30 de outubro para registrar a escolha.
Por causa do novo sistema tributário, o CGSN antecipou a escolha de regime tributário. O prazo para as empresas que desejam ingressar no regime em 2027 começou em 1º de setembro de 2026. Até então, a opção pelo Simples era realizada em janeiro de cada ano.
O novo prazo foi regulamentado por resolução do CGSN editada no fim de setembro. As normas incorporaram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.
O que muda
A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.
Os novos prazos são:
- 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027
- 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027
- 30 de outubro de 2026: regularização de pendências que tenham impedido opção pelo Simples Nacional
- 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções;
As seguintes datas estão mantidas:
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção
- 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre
Criada por causa da transição para o novo sistema tributário, a alteração busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.
IBS e CBS
Outra mudança envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.
Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deverá ser feita em setembro de 2026 e terá validade de janeiro a junho.
Quem não fizer a opção pelo regime regular nesse período permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples.
A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
A escolha pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.
Por isso, a avaliação do regime não deve considerar apenas a alíquota. Também entram na análise fatores como:
- Perfil dos clientes
- Cadeia de fornecedores
- Possibilidade de geração e aproveitamento de créditos
- Formação de preços
- Impacto dos novos tributos no fluxo financeiro
Empresas já optantes
Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência no regime.
Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal da empresa durante setembro de 2026 para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027.
As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção.
Quem quiser retirar esses dois tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.
Abertura no fim do ano
As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica.
Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.
Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.
Prazo para desistir
A antecipação da opção também criou uma possibilidade de desistência.
Quem fizer o pedido em setembro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026.
O cancelamento, porém, será irretratável. Isso significa que, depois de desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para produzir efeitos em 2027.
A antecipação também permite que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do ano. Em caso de indeferimento por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para corrigir a situação.
Regra do MEI
A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI).
Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.
Dessa forma, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as regras específicas aplicáveis aos microempreendedores individuais.
NFS-e nacional
Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.
A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.
O adiamento busca dar mais tempo para municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais.
Entre as providências recomendadas estão:
- Testar a emissão das notas
- Verificar a integração com sistemas de gestão
- Conferir a parametrização dos dados fiscais
- Preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade
Informações socioeconômicas
A regulamentação também altera a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas.
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como declaração separada. As informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.
A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.
Planejamento para 2027
Com setembro concentrando decisões relevantes para o próximo ano, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária.
A escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode produzir efeitos diferentes dependendo do setor, dos fornecedores e do perfil dos clientes.
Por isso, antes de formalizar a opção, a recomendação é que a micro e pequena empresa simule os dois cenários, além de revisar os sistemas, a emissão de notas fiscais e planejar o caixa para 2027.
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