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Desenrola para empresas já soma R$ 8 bilhões em contratações

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O Programa Novo Desenrola Brasil – Pessoa Jurídica, lançado em maio, já soma mais de R$ 8 bilhões em contratações e cerca de 65 mil operações realizadas. A informação foi dada nesta quinta-feira (28) pelo ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP), Paulo Pereira. 

Em entrevista ao programa Bom Dia, Ministro, produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC), ele destacou que o objetivo da iniciativa federal é melhorar a condição financeira das empresas, com juros mais baixos que os praticados no mercado financeiro e prazos mais longos para pagamento.

“As pequenas e médias empresas têm muita dificuldade de ter um empréstimo porque elas não têm patrimônio e não têm como garanti-lo. Quando elas conseguem um empréstimo no banco, são cobrados juros altíssimos. Então, o governo brasileiro garante o empréstimo para as pequenas e médias empresas e diz para o banco: ‘se a empresa não pagar, pago eu’. Isso a partir do FGO [Fundo de Garantia de Operações], um fundo que garante o empréstimo”, explicou. 

O programa de reestruturação de dívidas também permite a liquidação total de operações de crédito vigentes, contratadas na própria instituição financeira, por meio do Pronampe ou do Procred 360, ou a liquidação total ou parcial, conforme opção do agente financeiro.

“O pequeno e médio [empreendedor] tem este programa a juros baratos, dois anos de carência e até oito anos para pagar. Então, tem que ir até o seu banco privado ou público e dizer a seu gerente que quer acessar o Pronampe ou o Procred nessa modalidade do Desenrola [Brasil], com mais possibilidade de tomada de empréstimo, mais carência, mais tempo para pagar e juros mais baixos.”

Outro destaque do ministro é para empresas lideradas por mulheres, que têm condições facilitadas para a tomada de empréstimos, com maior margem de faturamento permitida (até 60%), segundo o ministro.

O ministro lembrou, ainda, que o Novo Desenrola Brasil para pessoa física também beneficia o empreendedorismo, já que cerca de dois terços dos empreendedores brasileiros atuam na informalidade.

“Se a senhora que faz tapioca ou é a dona do pequeno salão de beleza quer comprar uma cadeira nova, mas não conseguiu quitar o cartão de crédito e está pagando aqueles juros extorsivos do cartão de crédito, ela pode fazer um financiamento do Procred, pode ter dois anos de carência, depois pagar aquela dívida cara em até oito anos e limpar o nome dela”.

Nas negociações de pessoa física, os descontos nas dívidas podem variar entre 30% e 90%, com juros limitados a 1,99% ao mês e possibilidade de uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Contrata + Brasil

Paulo Pereira também explicou o funcionamento do programa Contrata + Brasil, que conecta pequenos empreendedores a órgãos públicos. O objetivo é aumentar a competitividade dos serviços oferecidos, gerar oportunidades e renda.

“Ao invés de fazer uma longa licitação, que vai demorar, vai trazer uma empresa grande que não é da região, o diretor de uma escola, por exemplo, recorre ao Contrata + Brasil. Essa ideia é transformadora por aproximar o Estado brasileiro dos pequenos empreendedores, gerando negócios, renda e oportunidades”.

Inclusão produtiva

O ministro detalhou ações dedicadas à inclusão produtiva, essencial para o desenvolvimento de pequenos e médios negócios.

Ele mencionou iniciativas de formação e educação voltadas especificamente para o empreendedorismo feminino e negro, como a parceria com a Universidade Zumbi dos Palmares (Unipalmares), em São Paulo, para a capacitação de mais de 2 mil alunas.

“A inclusão produtiva é central para o setor. A gente tem feito bastante coisa com foco em formalização, redução de burocracia, aumento de crédito e, olhando para essas linhas mestras, há a expansão do Contrata + Brasil. Todas vão impactar muito nesse segmento.”



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Programa de renegociação de dívidas termina nesta segunda-feira

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Prorrogado no início de agosto, o Novo Desenrola Brasil, programa do governo federal voltado à renegociação de dívidas bancárias, termina na próxima segunda-feira (31).

A iniciativa permite que pessoas físicas com débitos em atraso tenham acesso a descontos e condições de pagamento diferenciadas para regularizar a situação financeira.

O programa atende consumidores com renda mensal de até cinco salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 8.105, e tenham dívidas contratadas até 31 de janeiro de 2026, com atraso entre 91 dias e dois anos.

O prazo, que terminaria em 2 de agosto, foi prorrogado até o fim deste mês. Não há previsão de uma nova extensão.

A modalidade voltada às famílias renegociou, até o início da última semana de agosto, cerca de 5,03 milhões de dívidas. Os débitos somavam originalmente R$ 26,33 bilhões e, após os acordos, foram reduzidos para aproximadamente R$ 5,27 bilhões.

Quem pode participar

A modalidade Desenrola Famílias é destinada a pessoas físicas com renda mensal de até cinco salários mínimos. Além do critério de renda, a dívida precisa atender às regras do programa.

Podem ser incluídos débitos:

  • Contratados até 31 de janeiro de 2026;
  • Com atraso entre 91 dias e dois anos;
  • Registrados em instituição financeira participante.

A própria instituição financeira verifica se o consumidor e a dívida atendem aos critérios, utilizando informações disponíveis em seus sistemas e no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central.

Quais dívidas entram

O programa contempla modalidades de crédito que costumam apresentar taxas de juros elevadas. Entre as operações que podem ser renegociadas estão:

  • Cartão de crédito rotativo ou parcelado;
  • Cheque especial;
  • Crédito pessoal sem consignação em folha;
  • Empréstimos pessoais utilizados para consolidar outras dívidas.

A inclusão do débito, porém, depende da análise e da participação da instituição financeira responsável pela operação.

Desconto

O percentual de desconto varia conforme o tipo de crédito e o período de atraso. Para dívidas do rotativo do cartão de crédito e do cheque especial, os abatimentos podem chegar a 90%.

Tempo de atraso                                   Cartão rotativo e cheque especial (desconto)  Crédito direto ao consumidor e parcelamento do cartão (desconto)
91 a 120 dias 40%  30%
121 a 150 dias       45% 35%
151 a 180 dias        50% 40%
181 a 240 dias        55% 45%
241 a 300 dias        70% 60%
301 a 360 dias        85% 75%
1 a 2 anos      90% 80%
Fonte: Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

O desconto é aplicado sobre a dívida conforme as regras da operação. Dessa forma, nem todos os consumidores terão direito ao abatimento de 90%.

Condições

Quando a renegociação é feita por meio de uma nova operação de crédito, o programa estabelece condições específicas:

  • Juros máximos de 1,99% ao mês;
  • Prazo de até 48 meses;
  • Parcela mínima de R$ 50;
  • Limite de até R$ 15 mil por beneficiário em cada instituição financeira;
  • Primeira parcela em até 35 dias;
  • Possibilidade de desconto sobre a dívida original;
  • Garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO).

Na prática, o novo crédito substitui os débitos elegíveis por uma operação com condições definidas dentro dos limites do programa.

Como fazer

Não existe uma plataforma única do governo para formalizar a renegociação. O consumidor deve procurar diretamente a instituição financeira onde a dívida está registrada.

O atendimento pode ser feito, conforme os canais disponibilizados por cada banco, pelo aplicativo, internet banking, site, telefone, WhatsApp ou agência física.

Durante a negociação, a instituição informa se o débito é elegível e apresenta as condições disponíveis.

Entre as instituições que participam da iniciativa estão Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander e Nubank.

Nome sai do cadastro

A retirada da dívida dos cadastros de inadimplentes não ocorre simplesmente com a assinatura do acordo.

Nas renegociações realizadas por meio da nova operação de crédito, a instituição financeira deve providenciar a retirada da dívida após o pagamento da primeira parcela.

O consumidor, portanto, precisa cumprir as condições previstas no contrato para manter a regularização.

FGTS pode ser usado

Uma das possibilidades previstas no programa é usar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para amortizar ou quitar a dívida renegociada.

Podem ser usados recursos de contas ativas e inativas, com prioridade para as contas inativas. O trabalhador pode utilizar o valor que for maior entre:

  • Até R$ 1 mil; ou
  • Até 20% do saldo disponível no FGTS.

A utilização depende da contratação da operação e da autorização do trabalhador, além dos procedimentos com a instituição financeira.

Para autorizar o uso do saldo, o trabalhador deve acessar o aplicativo FGTS, consultar o valor disponível e permitir o compartilhamento da quantia com o banco responsável pela dívida.

Depois da autorização, os bancos têm prazo de até 30 dias para formalizar o contrato com a Caixa Econômica Federal, que fará a transferência do valor diretamente à instituição financeira.

Banco é obrigado a renegociar?

Não. A participação das instituições financeiras é voluntária.

Mesmo quem atende aos critérios de renda e tem uma dívida que se enquadra nas regras só poderá renegociá-la pelo programa se o banco ou financeira responsável tiver aderido à iniciativa e oferecer a operação.

E quem está em dia?

O Novo Desenrola também possui uma modalidade diferente para consumidores que não estão inadimplentes.

O Desenrola Adimplente é destinado a pessoas que mantêm os pagamentos em dia, mas desejam reduzir o custo de empréstimos já contratados. A proposta é substituir operações mais caras por um novo crédito com condições mais favoráveis antes que o consumidor entre em atraso.

O programa também contempla regras específicas para outros públicos, como estudantes com dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), produtores rurais e micro e pequenas empresas.

Formalização

O prazo de 31 de agosto vale para a formalização do acordo, não para a entrada do pedido.

Como a instituição financeira precisa verificar a elegibilidade da dívida e apresentar as condições da operação, a recomendação é iniciar o atendimento antes do último dia do prazo.

O consumidor também deve comparar as condições oferecidas, conferir o valor total a ser pago, a taxa de juros, o número de parcelas e as consequências de eventual novo atraso antes de concluir a renegociação.



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