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Congresso reduziu espaço para cashback na reforma tributária, diz Appy

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As exceções instituídas pelo Congresso Nacional reduziram o espaço para a devolução parcial de tributos pagos pelos mais pobres sobre a cesta básica, disse nesta terça-feira (12) o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy. Ele, no entanto, disse que o mecanismo, chamado de cashback, poderá ser instituído, mesmo que em escala menor que o originalmente previsto.

“Ao optar por fazer desoneração da cesta básica e de outros produtos, o Congresso Nacional, vamos ser bem claros, reduziu o espaço para fazer o cashback. Não quer dizer que não terá. Existe a possibilidade de ter o cashback, mas ele certamente será menor do que poderia ser”, afirmou o secretário no seminário Tributação e Desigualdades no Sul Global: Diálogos sobre Justiça Fiscal, promovido pelo Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc) e pela organização Oxfam Brasil.

Durante a tramitação da reforma tributária na Câmara, os deputados incluíram uma série de bens e de serviços que pagariam metade da alíquota-padrão do Imposto sobre Valor Adicionado Dual (IVA Dual), como cesta básica, insumos para a agropecuária e serviços de educação e saúde privadas. Posteriormente, essa alíquota foi reduzida para 40% da alíquota padrão, com a criação de uma cesta básica nacional com alíquota zero.

Com as exceções, a alíquota padrão do IVA ficará entre 25,45% e 27%, segundo cálculos apresentados pelo Ministério da Fazenda no início de agosto, para que o governo não perda arrecadação. Sem elas, a alíquota padrão ficaria entre 20,73% e 22,02%, considerando o cenário original da reforma tributária.

“O ideal seria ter uma reforma que tributasse tudo por igual e ter um volume muito grande de recurso para poder fazer essa devolução do imposto para as famílias de menor renda, porque teria um impacto distributivo extremamente positivo”, comentou o secretário extraordinário, ao sugerir menos exceções.

A ideia inicial da reforma tributária era incluir o cashback para pobres na Constituição, mas, durante a tramitação, o Congresso decidiu que o sistema de devoluções será definido em lei complementar. O cashback poderia ter como base o Cadastro de Pessoa Física (CPF) emitido na nota fiscal, com o valor da compra e a inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) sendo cruzadas para autorizar a devolução. Em locais remotos, sem acesso à internet, poderia ser adotado um sistema de transferência direta de renda complementar ao Bolsa Família.

Ganhos

Em relação à reforma tributária sobre o consumo, o secretário extraordinário ressaltou que os ganhos não se limitam às famílias de baixa renda. Além de reduzir a tributação sobre o consumo, que onera a parcela mais pobre da população proporcionalmente à renda, a reformar ampliará a tributação dos serviços, tradicionalmente consumidos pelos mais ricos.

Appy apontou mais dois ganhos trazidos pela reforma tributária sobre o consumo. O primeiro é o aumento da arrecadação em estados menos desenvolvidos por causa do aumento do consumo da população de baixa renda. O segundo é o crescimento de 12 pontos percentuais do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas produzidas no país) em 15 anos, proporcionado pela simplificação do sistema tributário.

Offshores

Segundo o secretário, o projeto de lei que tributa as offshores (investimentos de brasileiros em empresas no exterior) e a medida provisória que antecipa o Imposto de Renda de fundos exclusivos são importantes para diminuir a desigualdade no sistema tributário. A mera adoção de um sistema mais isonômico de tributação, destacou Appy, traz efeitos positivos na distribuição de renda.

Em relação à reforma dos tributos sobre a renda, que envolverá medidas mais amplas que a tributação das offshores e dos fundos exclusivos, o secretário informou que a proposta será enviada ao Congresso no fim do ano ou no começo do próximo. Appy explicou que o governo decidiu iniciar as discussões sobre o tema apenas após a conclusão da reforma sobre o consumo, que deve ser votada em outubro pelo Senado e voltar à Câmara para ser apreciada novamente até dezembro.

O texto aprovado pelos deputados em junho estipula que o governo envie um projeto de lei complementar para reformular os tributos sobre a renda até 180 dias após a promulgação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que muda os tributos sobre o consumo.

Fonte: EBC Economia

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Petrobras anuncia descoberta de petróleo na Foz do Amazonas

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A Petrobras informou nesta sexta-feira (14) que identificou a presença de hidrocarbonetos em poço exploratório em perfuração no bloco FZA-M-59, em águas profundas do Amapá, na bacia sedimentar da Foz do Amazonas, na margem equatorial brasileira. 

Os hidrocarbonetos são obtidos principalmente do petróleo e do gás natural, servindo como matéria-prima essencial para combustíveis, plásticos e borrachas.

O poço Morpho (1-BRSA-1405-APS) está localizado a cerca de 175 km da costa do estado do Amapá, em lâmina d’água de 2.886 metros.

“Nosso otimismo em relação à margem equatorial brasileira se confirma hoje [sexta-feira]. Essa primeira descoberta na costa do Amapá é resultado da dedicação e da competência da Petrobras, que está comprometida com a recomposição das reservas de petróleo e com a segurança energética do país”, disse a presidente da Petrobras, Magda Chambriard.

De acordo com a Petrobras, o intervalo portador de hidrocarbonetos foi constatado por meio de perfis elétricos e indicativos em rocha. 

“As operações de perfuração permanecem em curso, visando a continuidade da avaliação exploratória, de forma segura e com respeito ao meio ambiente e às pessoas”, informou a estatal.

A atuação da Petrobras no bloco FZA-M-59 está alinhada à estratégia da companhia de recomposição das reservas de petróleo e gás por meio da exploração em áreas de fronteira, visando ao atendimento à demanda nacional de energia durante a transição energética justa.

A Petrobras é a operadora do bloco e detém 100% de participação na área. O bloco foi adquirido na 11ª Rodada de Licitações da ANP, em 2013, sob o regime de concessão.



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