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Como declarar dependentes e pensão alimentícia no IR 2026

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Uma das estratégias mais eficazes para reduzir o imposto a pagar ou garantir uma maior restituição é declarar os dependentes. Isso se o contribuinte for o principal responsável pelo sustento da família.

Neste ano, o desconto por dependente é de R$ 2.275,08.

Mas você sabe quem pode entrar nessa lista? 

  • Cônjuge, companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, abrangendo também o companheiro (a) de união homoafetiva;
  • Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade; ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
  • Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade, e capacitadas para o trabalho, quando a sua remuneração não exceder a soma das deduções da base de cálculo;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do(a), em qualquer idade, e capacitadas para o trabalho, o qual o contribuinte detém a guarda judicial, quando a sua remuneração não exceder a soma das deduções da base de cálculo.
  • Pais, avós e bisavós que, no ano-calendário de 2025, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 28.467,20;
  • Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Vale destacar que ao incluir alguém como dependente, você deve declarar, se houver, os rendimentos dele. 

“Importante ressaltar que, ao declarar os dependentes, você deve incluir todos os rendimentos e bens deles na sua declaração”, alerta o professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, Eduardo Linhares.

A omissão desses rendimentos é um dos motivos que faz o contribuinte cair na malha fina. Além disso, quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda não pode ser incluído como dependente em outra declaração.

 

Como declarar pensão alimentícia 

Outra situação que gera dúvida é a diferença entre alimentandos, que são pessoas que recebem pensão judicial (pensão alimentícia), e dependentes.

“Uma pessoa geralmente não pode ser declarada como dependente e alimentando pelo mesmo contribuinte. São situações fiscais mutuamente exclusivas. Existe apenas uma exceção para esse caso: é no ano em que a pessoa começa a ser alimentanda. Ou seja, pode iniciar como dependente e terminar como alimentando, ou vice-versa”, explica Linhares.

O contribuinte deve declarar anualmente o pagamento da pensão, que é dedutível. Na declaração, é preciso colocar o CPF do alimentando (aquele que tem direito a pensão).

>> Saiba mais aqui sobre pensão alimentícia no IR 2026

Gastos com saúde e educação

Os gastos com saúde e educação dos dependentes também podem ser deduzidos do Imposto de Renda.

A dedução com saúde não tem limite, enquanto a dedução com educação tem um teto de R$ 3.561,50 por dependente.

>> Confira o Tira-Dúvidas do IR 2026



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Beneficiários com NIS de final 3 a 0 recebem Bolsa Família de outubro

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A Caixa Econômica Federal paga nesta quarta-feira (20) a parcela de outubro do Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 3 a 0.  Neste mês, 19,3 milhões de família foram beneficiadas, com o valor médio do benefício em R$ 782,92.

Por causa do aumento nos benefícios, o valor da folha de pagamentos aumentou de R$ 13 bilhões em setembro para R$ 15 bilhões em outubro.

Os moradores de 194 municípios de sete estados receberam o crédito na segunda-feira (19), independentemente do número final do NIS. O pagamento unificado beneficiou localidades em situação de emergência ou em estado de calamidade pública nos seguintes estados: Acre (22), Amazonas (3), Paraíba (31), Paraná (10), Rio Grande do Norte (111), Roraima (6), São Paulo (8) e Sergipe (3).

A lista dos municípios com pagamento unificado está disponível aqui.

No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. No entanto, por causa do fenômeno climático El Niño, o governo concentrou os dias de pagamento em três dias por mês até dezembro.

Os beneficiários com NIS terminado em 1 receberam os pagamentos nesta segunda-feira (19). Na terça-feira (20), foi a vez de quem tem NIS terminado em 2. O calendário foi unificado na quarta-feira (21), com o pagamento, na mesma data, aos beneficiários com NIS terminado em 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0.

O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.

Com o reajuste anunciado em setembro, que entrou em vigor em outubro, o valor mínimo corresponde a R$ 691. Além do benefício mínimo, há o pagamento de três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 58 a mães de bebês de até seis meses de idade, para garantir a alimentação da criança. O Bolsa Família também paga um acréscimo de R$ 58 a famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos e outro, de R$ 173, a famílias com crianças de até 6 anos.

Além do benefício integral, há o pagamento da regra de proteção. Em vigor desde junho de 2023, essa regra permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo.

Desde junho do ano passado, o tempo de permanência na regra de proteção foi reduzido de dois para um ano. No entanto, quem entrou na regra até maio de 2025 continua a receber metade do benefício por dois anos.

Desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso. A mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é pago a pessoas que sobrevivem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer a atividade durante o período da piracema (reprodução dos peixes).



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