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Como declarar dependentes e pensão alimentícia no IR 2026

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Uma das estratégias mais eficazes para reduzir o imposto a pagar ou garantir uma maior restituição é declarar os dependentes. Isso se o contribuinte for o principal responsável pelo sustento da família.

Neste ano, o desconto por dependente é de R$ 2.275,08.

Mas você sabe quem pode entrar nessa lista? 

  • Cônjuge, companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, abrangendo também o companheiro (a) de união homoafetiva;
  • Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade; ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
  • Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade, e capacitadas para o trabalho, quando a sua remuneração não exceder a soma das deduções da base de cálculo;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do(a), em qualquer idade, e capacitadas para o trabalho, o qual o contribuinte detém a guarda judicial, quando a sua remuneração não exceder a soma das deduções da base de cálculo.
  • Pais, avós e bisavós que, no ano-calendário de 2025, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 28.467,20;
  • Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Vale destacar que ao incluir alguém como dependente, você deve declarar, se houver, os rendimentos dele. 

“Importante ressaltar que, ao declarar os dependentes, você deve incluir todos os rendimentos e bens deles na sua declaração”, alerta o professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, Eduardo Linhares.

A omissão desses rendimentos é um dos motivos que faz o contribuinte cair na malha fina. Além disso, quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda não pode ser incluído como dependente em outra declaração.

 

Como declarar pensão alimentícia 

Outra situação que gera dúvida é a diferença entre alimentandos, que são pessoas que recebem pensão judicial (pensão alimentícia), e dependentes.

“Uma pessoa geralmente não pode ser declarada como dependente e alimentando pelo mesmo contribuinte. São situações fiscais mutuamente exclusivas. Existe apenas uma exceção para esse caso: é no ano em que a pessoa começa a ser alimentanda. Ou seja, pode iniciar como dependente e terminar como alimentando, ou vice-versa”, explica Linhares.

O contribuinte deve declarar anualmente o pagamento da pensão, que é dedutível. Na declaração, é preciso colocar o CPF do alimentando (aquele que tem direito a pensão).

>> Saiba mais aqui sobre pensão alimentícia no IR 2026

Gastos com saúde e educação

Os gastos com saúde e educação dos dependentes também podem ser deduzidos do Imposto de Renda.

A dedução com saúde não tem limite, enquanto a dedução com educação tem um teto de R$ 3.561,50 por dependente.

>> Confira o Tira-Dúvidas do IR 2026



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Governo define setores que podem acessar crédito de R$ 15 bilhões

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O governo federal anunciou nesta quinta-feira (16) os setores econômicos que terão prioridade no acesso ao crédito de R$ 15 bilhões criado para atenuar os impactos da guerra no Oriente Médio e das tarifas comerciais impostas pelos Estados Unidos (EUA).

A medida também apoia segmentos considerados estratégicos, que têm déficit na balança comercial, como indústria farmacêutica e tecnologia da informação. Os detalhes foram apresentados pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, em coletiva de imprensa no Palácio do Planalto.

O novo plano de socorro, anunciado no mês passado será operacionalizado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), é uma segunda etapa do Programa Brasil Soberano, lançado em meados de 2025, destinado, à época, para as empresas exportadoras impactadas pelo tarifaço dos EUA.

As tarifas de 50% impostas pelo presidente dos EUA, Donald Trump, acabaram sendo derrubadas por uma decisão da Suprema Corte do país, em outubro do ano passado. Elas acabaram sendo fixadas em 15% para todos os países que vendem aos EUA.

“São R$ 15 bilhões para apoiar quem foi afetado pelo tarifaço americano, quem está tendo dificuldade para exportar para o Golfo Pérsico e aqueles setores estratégicos, especialmente aqueles que têm um déficit na balança comercial. Saúde, TI, químico, são os setores que têm um déficit maior na balança comercial”, ressaltou Alckmin.

A abertura das linhas será possível após o Conselho Monetário Nacional (CMN) ter aprovado, também nesta quinta-feira, resolução que definiu as condições para a oferta do crédito.

Quem tem direito

Três grupos de empresas têm direito ao crédito, conforme a Portaria Interministerial publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

No primeiro segmento, estão as empresas exportadoras de bem industriais e seus fornecedores afetados pelas medidas tarifárias impostas dos Estados Unidos, cujo faturamento bruto com exportações representou 5% ou mais do valor apurado no período de doze meses entre 1º de agosto de 2024 a 31 de julho de 2025.

As empresas mais atingidas são as da indústria do aço, cobre e alumínio, que pagam 50% de tarifas extras, e os setores de peças automotivas e de alguns tipos de móveis, que pagam taxa de 25% para vender aos norte-americanos.

No segundo grupo, foram incluídas as empresas de setores considerados estratégicos, pela relevância de uso de tecnologia e impacto da modernização produtiva do país, como os ramo têxtil, químico, farmacêutico, automotivo, máquinas e equipamentos eletrônicos e de informática, além de borracha e minerais críticos.

No terceiro grupo, o governo incluiu as empresas exportadoras e seus fornecedores para os países da região do Golfo Pérsico, no Oriente Médio. O grupo inclui empresas brasileiras que vendem para Arábia Saudita, Bahrein, Catar, Emirados Árabes Unidos, Irã, Iraque, Kuwait e Omã, cujo faturamento bruto com exportações represente 5% ou mais do valor apurado no período de doze meses entre 1º de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2025.

Taxas e prazos

As linhas de crédito são para financiar capital de giro; capital de giro destinado à produção para exportação; aquisição de bem de capital; e investimentos para ampliação da capacidade produtiva ou o adensamento da cadeia de produção, adaptação de atividade produtiva, e em inovação tecnológica ou adaptação de produtos, serviços e processos.


Crédito para setores afetados pela guerra no Oriente Médio e tarifaço
Crédito para setores afetados pela guerra no Oriente Médio e tarifaço

As taxas variam de 0,94% ao mês, para investimentos, até 1,28%, para capital de giro, no caso das contratações diretas com o BNDES.

Nas contratações indiretas, com outras instituições financeiras, essas taxas variam de 1,06% a 1,41%. As carências variam de 1 ano a 4 anos (investimentos), com prazos de 5 a 20 anos para quitação.



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