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Auxílio-alimentação de servidores públicos federais sobe para R$ 1.192

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Servidores públicos federais receberão, a partir desta quarta-feira (1°/4), auxílio-alimentação no valor de R$ 1.192. No período 2023-2026, o benefício alcançou 160% de reajuste. 

A última atualização do benefício ocorreu em novembro de 2025, quando o auxílio-alimentação foi fixado em R$ 1.175. O aumento deste ano somou R$ 17.

A nova quantia está prevista na Portaria 2.756/2026, do Ministério da Gestão e Inovação (MGI), publicada nesta edição do Diário Oficial da União.


01/04/2026 - Governo publica portaria que aumenta auxílio-alimentação dos servidores públicos federais; aumento é de 160% em quatro anos. Foto: SRT/MGI
01/04/2026 - Governo publica portaria que aumenta auxílio-alimentação dos servidores públicos federais; aumento é de 160% em quatro anos. Foto: SRT/MGI

Segundo o MGI, a diferença entre a quantia recebida neste começo de mês (ainda R$ 1.175) e o novo valor do auxílio (R$ 1.192) será creditada no pagamento de abril, depositado no início de maio.

Negociação

A pasta informa que o aumento é resultado da Mesa Nacional de Negociação Permanente, mantida entre e os representantes dos servidores.

As partes negociaram também reajuste nos repasses da assistência pré-escolar e da assistência à saúde suplementar dos servidores. 

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Para a assistência pré-escolar, o novo valor será de R$ 526,34, o que significa, no acumulado do período de 2023-2026, aumento de 64%.

A assistência à saúde suplementar passou de uma média R$ 146, em 2022, para média de R$ 189,12, em 2024 e, com a nova proposta, alcançará média de R$ 213,78, um ganho de R$ 46% no período. 



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ANP atualiza regras para comercialização de biometano

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A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) atualizou as regras para a comercialização de biometano no país. A Resolução n.° 1.006/2026 determina novos padrões de qualidade, transporte e comercialização do combustível renovável destinado aos setores veicular, residencial, comercial e industrial. O biometano é uma forma de combustível renovável produzido a partir do aproveitamento energético de resíduos orgânicos.

Além disso, a norma passa a definir de forma conjunta as especificações do biometano produzido a partir da purificação do biogás gerado em aterros sanitários, estações de tratamento de esgoto, resíduos orgânicos, além de outras formas baseadas em matérias-primas renováveis.

Entre as principais mudanças está a permissão para a mistura do biometano com o gás natural, incluindo a injeção do combustível nas redes de transporte e distribuição, desde que o produto final atenda às especificações de qualidade exigidas para o gás natural.

Qualidade

A resolução também amplia as exigências relacionadas ao controle de qualidade. Os produtores deverão analisar periodicamente as características físico-químicas do combustível e emitir certificados para comprovar a conformidade do produto comercializado. O monitoramento inclui parâmetros como teor de metano, dióxido de carbono, oxigênio, enxofre, sulfeto de hidrogênio e umidade.

Para o biometano produzido a partir de aterros sanitários e estações de tratamento de esgoto, a ANP estabeleceu regras adicionais de segurança e controle de contaminantes, como metais pesados, compostos orgânicos e micro-organismos. 

Nesses casos, os produtores deverão elaborar análises de risco baseadas em metodologia internacional.

Outra novidade é a exigência de instalação de filtros específicos para retenção de micro-organismos em unidades produtoras de biometano obtido a partir da purificação de biogás. A medida busca reforçar a segurança do combustível antes de sua injeção em redes de distribuição ou utilização por consumidores finais.

Marco regulatório

Segundo a ANP, as novas regras atualizam o marco regulatório do setor e substituem normas publicadas em 2022. A resolução altera dispositivos de regulamentações anteriores sobre especificações do gás natural e autorização de operação de unidades produtoras de biometano.



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