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Arrecadação federal bate recorde e soma R$ 222,1 bilhões em fevereiro

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A arrecadação federal alcançou R$ 222,1 bilhões em fevereiro, o maior valor já registrado para o mês desde o início da série histórica, em 1995. O resultado representa crescimento real de 5,68% na comparação com fevereiro do ano passado, já descontada a inflação.

Os dados foram divulgados nesta terça-feira (24) pela Receita Federal.

Também é o melhor desempenho arrecadatório para o acumulado do ano. No bimestre, a arrecadação alcançou R$ 547,9 bilhões, representando um acréscimo de 4,41%, corrigido pela inflação.

Segundo o Fisco, o desempenho foi impulsionado, principalmente, pelo crescimento da arrecadação da contribuição previdenciária e por mudanças recentes na legislação tributária, com destaque para as arrecadações do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos de capital e do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

As receitas do PIS/Confins somaram R$ 47,7 bilhões, com expansão real de 8,45% na comparação com o mesmo mês de 2025. No ano, essa arrecadação chega a R$ 104,1 bilhões, alta real de 6,19% sobre o mesmo período do ano passado. Segundo a Receita, a alta reflete o aumento no volume de vendas do comércio e de serviços e do desempenho do setor ligado a extração de petróleo.

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O IOF somou R$ 8,7 bilhões em fevereiro, com alta real de 35,73%, descontada a inflação, em relação ao mesmo mês de 2025. No acumulado de janeiro e fevereiro, o imposto totalizou R$ 16,8 bilhões, aumento real de 41,83%. De acordo com a Receita, o resultado reflete alterações na legislação que ampliaram a incidência do imposto sobre novas operações financeiras.

No bimestre, o IRRF-Capital também registrou crescimento expressivo de 26,45%, totalizando R$ 26,4 bilhões. O desempenho foi influenciado por aplicações em renda fixa e pela tributação de Juros sobre Capital Próprio (JCP), uma das formas de uma empresa distribuir lucros aos acionistas.

No fim do ano passado, o Congresso Nacional aprovou o aumento de 15% para 17,5% da alíquota de Imposto de Renda Retido na Fonte para a JCP. No entanto, essa alta só se refletirá na arrecadação federal a partir de abril.

Previdência

A arrecadação da Previdência Social atingiu R$ 60,5 bilhões, com aumento real de 5,68% em relação a fevereiro do ano passado. O avanço foi atribuído ao crescimento de 3,89% na massa salarial e à alta de 7,98% na arrecadação do Simples Nacional.

Além disso, houve crescimento de 23,42% no montante das compensações tributárias com débitos de receita previdenciária em relação a fevereiro de 2025. Houve, também, a reoneração escalonada da contribuição patronal dos municípios e da folha de pagamentos, a partir de janeiro de 2025.

O aumento da arrecadação previdenciária também foi significativo no bimestre, chegando a R$ 124,4 bilhões, crescimento real de 5,58%.

Outros tributos

No acumulado do ano, a tributação sobre apostas online e jogos de azar gerou R$ 2,5 bilhões, contra R$ 756 milhões no primeiro bimestre do ano passado. O crescimento no setor atinge 236% na comparação anual, refletindo a regulamentação e a ampliação da cobrança sobre as chamadas “bets”.

Em sentido contrário, tributos ligados à importação apresentaram recuo real. As receitas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação caíram 10,37% no bimestre, descontada a inflação, na comparação com janeiro e fevereiro de 2025. A Receita atribui o resultado à redução do volume de importações em dólar e à queda da taxa de câmbio na comparação anual.

Os desempenhos reforçam o caixa do governo no início do ano e contribuem para o cumprimento da meta fiscal estabelecida para 2026, que prevê superávit primário de R$ 34,3 bilhões, excluindo o pagamento de precatórios e despesas fora do arcabouço fiscal.

As regras fiscais, no entanto, estabelecem um limite de tolerância de 0,25 ponto percentual em relação à meta central. Dessa forma, o governo está autorizado a obter resultado primário zero até superávit de R$ 68,6 bilhões em 2025.



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Corpus Christi é feriado ou ponto facultativo? Entenda regras

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O Corpus Christi, uma celebração da Igreja Católica que exalta a presença de Jesus Cristo no sacramento da Eucaristia, será na próxima quinta-feira (4). O calendário de feriados do governo federal determina que, neste ano de, a data seja considerada ponto facultativo, assim como a sexta-feira (5). Alguns municípios, no entanto, consideram a celebração como feriado.

Nos locais onde o Corpus Christi é ponto facultativo, o governo dispensa a obrigatoriedade do expediente nas repartições públicas. Contudo, a decisão de liberar os servidores cabe aos dirigentes dos órgãos. Nas empresas privadas, os funcionários podem trabalham normalmente, incluindo estagiários e terceirizados. A folga depende de acordos internos.

“A lei federal delega aos municípios e aos estados a decisão sobre esse dia ser feriado ou não. É por isso que, enquanto em alguns lugares o comércio, os mercados e as empresas são obrigados a fechar, talvez na cidade vizinha, tudo vai abrir. E talvez isso gere um pouco de confusão para as pessoas”, explica o advogado trabalhista e professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV), João Pedro Marsillac.

Nos locais onde aplica-se o feriado, caso as empresas escolham permanecer com o expediente, os funcionários com carteira assinada (CLT) devem receber o dobro da remuneração paga.

A quebra de pagamento adicional pode gerar ações trabalhistas contra a empresa, como aponta Marsillac:

“Nesse caso, o próprio judiciário vai analisar a validade disso e, caso realmente a empresa esteja incorreta, e tenha subtraído dos empregados esse pagamento adicional, a empresa será condenada a indenizar por essas horas que não foram pagas. Ainda existe a possibilidade de os empregados fazerem uma reclamação via seu sindicato ou até para o Ministério do Trabalho”, disse o advogado trabalhista.

Os estagiários também podem trabalhar em feriados, mas não recebem nenhum tipo de compensação salarial. Apesar disso, a Lei do Estágio determina que um empregado deve supervisionar as atividades do funcionário. “Se ele [o supervisor] estiver de folga, o estagiário não poderia trabalhar, pois retira-se aí a função pedagógica do estágio,” explicou João Marsillac.

Os trabalhadores nas modalidades de pessoa jurídica (PJ) e Microempreendedor Individual (MEI) também não possuem nenhuma restrição para trabalhar nos feriados, visto que são prestadores de serviço, não empregados.

Confira as capitais onde o dia de Corpus Christi é considerado feriado:

  • Aracajú (SE)
  • Belo Horizonte (MG)
  • Boa Vista (RR)
  • Campo Grande (MS)
  • Cuiabá (MT)
  • Curitiba (PR)
  • Florianópolis (SC)
  • Fortaleza (CE)
  • Goiânia (GO)
  • Macapá (AP)
  • Maceió (AL)
  • Manaus (AM)
  • Natal (RN)
  • Rio de Janeiro (RJ)
  • Salvador (BA)
  • São Luiz (MA)
  • São Paulo (SP)
  • Teresina (PI)
  • Vitória (ES)

A celebração católica é ponto facultativo em:

  • Belém (PA)
  • João Pessoa (PB)
  • Palmas (TO)
  • Porto Velho (RO)
  • Porto Alegre (RS)
  • Rio Branco (AC)

O governo de Pernambuco mudou oficialmente o ponto facultativo de Corpus Christi para o dia 23 de junho, véspera de São João.

*Estagiário sob supervisão de Odair Braz Junior



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