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Anac estabelece restrições para transporte de power banks em aviões

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A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) atualizou as regras para o transporte de carregadores portáteis (power banks) em voos. O objetivo é aumentar a segurança das operações aéreas.  

Segundo a Anac, as medidas têm o objetivo de reduzir o risco de incêndios em cabine, pois as baterias de lítio podem apresentar falhas que levam ao superaquecimento. 

A portaria regulatória que revisa regras já existentes foi publicada no Diário Oficial da União. A revisão incorporou as novas especificações da Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci) sobre o transporte desses itens. 

As novas regras estabelecem: 

  • Power banks devem ser transportados exclusivamente na bagagem de mão (regra já existente, agora reforçada);
  • Cada passageiro poderá transportar, no máximo, dois power banks;
  • Equipamentos devem ter capacidade de até 100Wh;
  • Modelos entre 100 Wh e 160 Wh precisarão de autorização prévia da companhia aérea; 
  • Modelos superiores a 160 Wh são proibidos e deverão ser descartados antes da entrada na aeronave;
  • Power banks não devem ser utilizados para carregar outros eletrônicos a bordo da aeronave;
  • Power banks devem estar protegidos contra curto-circuito, com os terminais isolados ou na embalagem original; 
  • É proibido recarregar power banks a bordo da aeronave.

A Anac orienta que passageiros entrem em contato com as empresas aéreas antes de embarcar portando power banks. 

Para mais informações sobre itens permitidos e restrições no transporte aéreo, consulte o site  da Anac



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Simples exigirá nota fiscal nacional única a partir de setembro

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As micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional terão que emitir notas fiscais de serviço por um sistema único em todo o país a partir de 1º de setembro. A mudança obriga o uso exclusivo do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), substituindo os sistemas próprios de cada município.

Definida por resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a regra tem como objetivo padronizar a emissão de notas fiscais, reduzir burocracia e integrar dados tributários entre União, estados e municípios.

Atualmente, cada cidade pode ter um modelo diferente de emissão de nota fiscal de serviço. Com a nova norma, todas as empresas do Simples passarão a usar o mesmo sistema, independentemente de onde atuam.

O que muda na prática?

A principal alteração é a obrigatoriedade de usar apenas o sistema nacional para emitir notas fiscais de serviços.

Quem será afetado:

  •     Microempresas (ME)
  •     Empresas de Pequeno Porte (EPP)
  •     Empresas com pedido de adesão ao Simples ainda em análise
  •     Negócios em disputa administrativa ou com pendências, se houver possibilidade de enquadramento

Mesmo quem ainda não está formalmente no Simples pode ter que seguir a regra.

A mudança vale apenas para:

  •     Operações com mercadorias (tributadas pelo ICMS) não entram na regra
  •     Esses casos continuam seguindo sistemas estaduais ou próprios

Por que o governo fez isso?

A ideia é tornar o sistema mais simples e integrado.

Hoje:

  •     Cada município tem seu próprio modelo
  •     Empresas que atuam em várias cidades precisam usar sistemas diferentes

Com a padronização:

  •     A emissão será feita em um único ambiente nacional
  •     Os dados serão automaticamente compartilhados com os fiscos

Principais benefícios:

  •     Padronização nacional: a mesma nota será válida em qualquer cidade do país
  •     Menos burocracia: empresas deixam de lidar com vários sistemas diferentes
  •     Integração de dados: informações fiscais serão compartilhadas entre União, estados e municípios

Facilidade tecnológica:

  •     Emissão via portal online
  •     Integração com API das empresas. As API são interfaces tecnológicas que conectam diferentes sistemas financeiros

O que esperar

Segundo o governo, a medida deve facilitar o cumprimento de obrigações fiscais, principalmente para empresas que prestam serviços em mais de um município.

Ao mesmo tempo, amplia o controle do Fisco sobre as operações e melhora a organização das informações tributárias no país.

A mudança faz parte de um movimento maior de digitalização e padronização do sistema tributário brasileiro.



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