Economia
Anac estabelece restrições para transporte de power banks em aviões
Economia
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) atualizou as regras para o transporte de carregadores portáteis (power banks) em voos. O objetivo é aumentar a segurança das operações aéreas. 

Segundo a Anac, as medidas têm o objetivo de reduzir o risco de incêndios em cabine, pois as baterias de lítio podem apresentar falhas que levam ao superaquecimento.
A portaria regulatória que revisa regras já existentes foi publicada no Diário Oficial da União. A revisão incorporou as novas especificações da Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci) sobre o transporte desses itens.
As novas regras estabelecem:
- Power banks devem ser transportados exclusivamente na bagagem de mão (regra já existente, agora reforçada);
- Cada passageiro poderá transportar, no máximo, dois power banks;
- Equipamentos devem ter capacidade de até 100Wh;
- Modelos entre 100 Wh e 160 Wh precisarão de autorização prévia da companhia aérea;
- Modelos superiores a 160 Wh são proibidos e deverão ser descartados antes da entrada na aeronave;
- Power banks não devem ser utilizados para carregar outros eletrônicos a bordo da aeronave;
- Power banks devem estar protegidos contra curto-circuito, com os terminais isolados ou na embalagem original;
- É proibido recarregar power banks a bordo da aeronave.
A Anac orienta que passageiros entrem em contato com as empresas aéreas antes de embarcar portando power banks.
Para mais informações sobre itens permitidos e restrições no transporte aéreo, consulte o site da Anac.
Economia
Simples exigirá nota fiscal nacional única a partir de setembro
As micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional terão que emitir notas fiscais de serviço por um sistema único em todo o país a partir de 1º de setembro. A mudança obriga o uso exclusivo do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), substituindo os sistemas próprios de cada município.

Definida por resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a regra tem como objetivo padronizar a emissão de notas fiscais, reduzir burocracia e integrar dados tributários entre União, estados e municípios.
Atualmente, cada cidade pode ter um modelo diferente de emissão de nota fiscal de serviço. Com a nova norma, todas as empresas do Simples passarão a usar o mesmo sistema, independentemente de onde atuam.
O que muda na prática?
A principal alteração é a obrigatoriedade de usar apenas o sistema nacional para emitir notas fiscais de serviços.
Quem será afetado:
- Microempresas (ME)
- Empresas de Pequeno Porte (EPP)
- Empresas com pedido de adesão ao Simples ainda em análise
- Negócios em disputa administrativa ou com pendências, se houver possibilidade de enquadramento
Mesmo quem ainda não está formalmente no Simples pode ter que seguir a regra.
A mudança vale apenas para:
- Operações com mercadorias (tributadas pelo ICMS) não entram na regra
- Esses casos continuam seguindo sistemas estaduais ou próprios
Por que o governo fez isso?
A ideia é tornar o sistema mais simples e integrado.
Hoje:
- Cada município tem seu próprio modelo
- Empresas que atuam em várias cidades precisam usar sistemas diferentes
Com a padronização:
- A emissão será feita em um único ambiente nacional
- Os dados serão automaticamente compartilhados com os fiscos
Principais benefícios:
- Padronização nacional: a mesma nota será válida em qualquer cidade do país
- Menos burocracia: empresas deixam de lidar com vários sistemas diferentes
- Integração de dados: informações fiscais serão compartilhadas entre União, estados e municípios
Facilidade tecnológica:
- Emissão via portal online
- Integração com API das empresas. As API são interfaces tecnológicas que conectam diferentes sistemas financeiros
O que esperar
Segundo o governo, a medida deve facilitar o cumprimento de obrigações fiscais, principalmente para empresas que prestam serviços em mais de um município.
Ao mesmo tempo, amplia o controle do Fisco sobre as operações e melhora a organização das informações tributárias no país.
A mudança faz parte de um movimento maior de digitalização e padronização do sistema tributário brasileiro.
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