Cidades

Mais de vinte matérias são apreciadas durante reunião da CCJR

Publicado em

Cidades


SECOM | Câmara Municipal de Cuiabá

Na manhã desta quarta-feira (15), a Comissão de Constituição, Justiça e Redação realizou a sétima reunião ordinária na Casa de Leis para análise de 26 matérias que constantes em pauta. 

Presentes à deliberação  dos pareceres das propostas, os membros do colegiado: vereadora Samanta Iris (Podemos), presidente; e o vice-presidente, vereador Marcrean Santos (MDB).

 

O processo n° 2688/2026 – projeto de lei complementar de autoria do vereador Marcrean Santos (MDB), que altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 436, de 2017, que dispõe sobre políticas de proteção de animais em Cuiabá, foi aprovado com emendas de redação.

Tambem obteve aprovação com emenda de redação o processo n° 4496/2026 – projeto de lei da vereadora Katiuscia Manteli (Podemos), que institui o Cadastro Municipal de Patrimônio Cultural Imaterial de Cuiabá, destinado à identificação, ao registro e à divulgação de bens culturais de natureza imaterial da capital.  

De autoria do vereador Ilde Taques (Podemos), o processo  nº 5771/2026 – projeto de lei que institui a Campanha Permanente de Combate à Importunação Sexual nos Estádios de Futebol do município de Cuiabá, foi  aprovado pelos parlamentares, com emenda de redação. 

Com vistas à melhoria na qualidade de vida da pessoa idosa, o processo n° 8693/2026 – projeto de lei de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), foi aprovado sem ressalvas. O texto institui o Programa Municipal “Viva a Melhor Idade” e estabelece diretrizes para a promoção da qualidade de vida, inclusão social e valorização da pessoa idosa no município de Cuiabá.

Outra matéria aprovada em seu parecer,  de autoria do vereador Ranalli, consta no processo n° 9575/2026 – projeto de lei que institui a Campanha “Salve uma criança”, no âmbito do município de Cuiabá. 

O parlamentar, ainda, é autor da matéria, aprovada nesta quarta-feira, que assegura o direito das pessoas com diabetes mellitus tipo 1 a portarem alimentos e materiais necessários para o controle glicêmico durante a realização de concursos públicos, em Cuiabá – processo n° 11296/2026.

Processo n° 11479/2026 – projeto de lei de autoria do vereador Cezinha Nascimento (União Brasil), reconhecendo a cabeça de pacu como patrimônio cultural imaterial do município de Cuiabá foi  aprovado na CCJR, com emenda supressiva.

O processo n° 17154/2026 – projeto de lei de autoria do Executivo municipal, o Poder Executivo fica autorizado a contratar operação de crédito, com a garantia da União, ao amparo do art. 17, inciso III da Lei Complementar nº 178 de 2021. O texto foi aprovado.

O processo n° 15432/2026 – projeto de lei de autoria do Executivo municipal que dispõe sobre a alteração da lei nº 4.358 de 2023 também recebeu a chancela da aprovação da CCJR.

Votados na comissão pela rejeição, constam os seguintes projetos:  

processo n° 2686/2026 – projeto de lei de autoria do vereador Marcrean Santos (MDB), que dispõe sobre a vedação do protesto de faturas de energia elétrica com valores inferiores a 1 (um) salário-mínimo e estabelece prazo mínimo para o protesto de débitos superiores, no âmbito do município de Cuiabá;

processo n° 4460/2026 – projeto de lei, de autoria do vereador Demílson Nogueira (PP), que altera o inciso VIII do artigo 17 da lei 4473 de 2003, que cria os conselhos tutelares no município de Cuiabá, para incluir a experiência em organizações acadêmicas e religiosas como comprovante de atuação na área dos direitos da criança e do adolescente.;

Processo n° 4461/2026 – projeto de lei de autoria do vereador Demílson Nogueira (PP), dispõe sobre a não exigência da subida de entregadores de delivery e encomendas, até a porta das residências em condomínios horizontais e verticais, no município de Cuiabá. 

Processo n° 5773/2026 – projeto de lei de autoria do vereador Ilde Taques (Podemos), que dispõe sobre a garantia de transparência e participação das famílias no acompanhamento dos materiais didáticos e paradidáticos disponibilizados nas bibliotecas das escolas da rede pública municipal de ensino,  de Cuiabá. 

O processo n° 5810/2026 – projeto de lei de autoria do vereador Tenente-coronel Dias (Cidadania), instituia, em Cuiabá, o programa educacional de resistência às drogas e à violência – PROERD nas escolas da rede pública municipal de ensino. 

O processo n° 5818/2026 – projeto de lei de autoria da vereadora Katiuscia Manteli (Podemos), também foi rejeitado. Na proposta, a disposição para comercialização, aquisição, posse e o porte de spray de pimenta por mulheres para fins de defesa pessoal no âmbito do município de Cuiabá. 

De igual modo, na votação do colegiado,, foi rejeitado o processo n° 6295/2026 – projeto de lei de autoria do vereador Tenente- coronel Dias (Cidadania), que dispõe sobre critérios urbanísticos e restrições de funcionamento para estabelecimentos do tipo motel nas proximidades de unidades escolares de Cuiabá. 

O processo n° 6739/2026 – projeto de lei de autoria do vereador Tenente- coronel Dias (Cidadania), não recebeu o aval pela constitucionalidade. A matéria institui o “Disque Anti-flanelinha” no município de Cuiabá. 

O processo n° 6741/2026 – projeto de lei de autoria do vereador Tenente- coronel Dias (Cidadania), sobre a regulamentação da atividade de guardador autônomo de veículos automotores (flanelinhas) no município de Cuiabá também foi votado o parecer pela rejeição na CCJR.

O processo n° 7766/2026 – projeto de lei de autoria do vereador Tenente- coronel Dias (Cidadania) que: proíbe a outorga de títulos, honrarias, condecorações, medalhas, homenagens ou qualquer outra forma de reconhecimento oficial no âmbito do município de Cuiabá para pessoas condenadas por crimes hediondos ou equiparados. 

Processo n° 9152/2026 – projeto de lei do vereador Rafael Ranalli (PL), dispõe sobre o ensino religioso confessional nas escolas da rede pública municipal de ensino de Cuiabá. 

Processo n° 9153/2026 – projeto de lei de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), que estabelece sanções para empresas que abandonem ou paralisem obras ou serviços contratados no âmbito do município de Cuiabá. 

Processo n° 9668/2026 – projeto de lei de autoria do vereador Demilson Nogueira (PP), dispõe sobre isenção do pagamento de taxa de inscrição em corridas de rua realizadas no município de Cuiabá aos doadores regulares de sangue.

Por fim, o processo n° 10165/2026 – projeto de lei de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), que dispõe sobre a proibição de condicionar a venda de produtos ou a prestação de serviços ao fornecimento de dados pessoais pelo consumidor, em Cuiabá.

Após aprovação na CCJR, os projetos seguem para o trâmite em plenário.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT



COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Cidades

Prefeitura de Cuiabá convoca 02 candidatos para o cargo de Professor Pedagogo e Professor de Educação Física

Publicados

em


A Prefeitura de Cuiabá está convocando 02 candidatos aprovados na função de Professor Pedagogo e Professor de Educação Física, conforme Processo Seletivo Simplificado para Contratos Temporários de Prestação de Serviços por Tempo Determinado e Formação de Cadastro de Reserva Nº 04/2025/GS/SME, publicado na Gazeta Municipal Suplementar em e 28/08/2025, para atuarem em unidades educacionais da rede municipal, no ano letivo 2026.

Os candidatos convocados devem se cadastrar e enviar a documentação listada nos editais de convocação no endereço eletrônico: https://cidadao.cuiaba.mt.gov.br/servico_resumido.aspx?cod_assunto_documento_tipo=495 (atribuição processo seletivo) e comparecer à Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Diogo Domingos Ferreira, nº 292, bairro Bandeirantes, de acordo com as datas e horários previstos nos Editais de convocação, para atribuição.

Além disso, enviar digitalizados os documentos originais até o dia 21 de Outubro, sendo obrigatórios RG, CPF, Título de Eleitor, PIS ou PASEP, Certificado de Reservista, Conta Corrente no Banco do Brasil (caso houver), comprovante de residência, diploma ou certificado de conclusão de curso acompanhado do Histórico Escolar, exame admissional e certidões negativas.

O candidato que não comparecer no dia e horário previstos nos Editais ou não entregar no sistema toda a documentação exigida será eliminado. Não haverá segunda chamada, sendo convocado o candidato classificado na sequência.

A Secretaria Municipal de Educação informa que o candidato que chegar atrasado e seu nome já tenha sido chamado, será realocado ao final da lista de chamamento. O comparecimento em horário diferente da convocação acarretará em eliminação do certame conforme item 13.3 do edital.

Os candidatos listados nas convocações deverão fazer o exame admissional no local de sua preferência, devendo constar o cargo e aptidão.

Somente serão atribuídos os candidatos listados na convocação e que entregaram a documentação no sistema.

Datas e horários para atribuição

22/10/2026 – 08h – Nesta 39ª convocação estão sendo convocados 02 candidatos para o cargo de Professor Pedagogo e Professor de Educação Física.

Confira em anexo os editais de convocação.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA