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Mais de vinte matérias são apreciadas durante reunião da CCJR

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SECOM | Câmara Municipal de Cuiabá

Na manhã desta quarta-feira (15), a Comissão de Constituição, Justiça e Redação realizou a sétima reunião ordinária na Casa de Leis para análise de 26 matérias que constantes em pauta. 

Presentes à deliberação  dos pareceres das propostas, os membros do colegiado: vereadora Samanta Iris (Podemos), presidente; e o vice-presidente, vereador Marcrean Santos (MDB).

 

O processo n° 2688/2026 – projeto de lei complementar de autoria do vereador Marcrean Santos (MDB), que altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 436, de 2017, que dispõe sobre políticas de proteção de animais em Cuiabá, foi aprovado com emendas de redação.

Tambem obteve aprovação com emenda de redação o processo n° 4496/2026 – projeto de lei da vereadora Katiuscia Manteli (Podemos), que institui o Cadastro Municipal de Patrimônio Cultural Imaterial de Cuiabá, destinado à identificação, ao registro e à divulgação de bens culturais de natureza imaterial da capital.  

De autoria do vereador Ilde Taques (Podemos), o processo  nº 5771/2026 – projeto de lei que institui a Campanha Permanente de Combate à Importunação Sexual nos Estádios de Futebol do município de Cuiabá, foi  aprovado pelos parlamentares, com emenda de redação. 

Com vistas à melhoria na qualidade de vida da pessoa idosa, o processo n° 8693/2026 – projeto de lei de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), foi aprovado sem ressalvas. O texto institui o Programa Municipal “Viva a Melhor Idade” e estabelece diretrizes para a promoção da qualidade de vida, inclusão social e valorização da pessoa idosa no município de Cuiabá.

Outra matéria aprovada em seu parecer,  de autoria do vereador Ranalli, consta no processo n° 9575/2026 – projeto de lei que institui a Campanha “Salve uma criança”, no âmbito do município de Cuiabá. 

O parlamentar, ainda, é autor da matéria, aprovada nesta quarta-feira, que assegura o direito das pessoas com diabetes mellitus tipo 1 a portarem alimentos e materiais necessários para o controle glicêmico durante a realização de concursos públicos, em Cuiabá – processo n° 11296/2026.

Processo n° 11479/2026 – projeto de lei de autoria do vereador Cezinha Nascimento (União Brasil), reconhecendo a cabeça de pacu como patrimônio cultural imaterial do município de Cuiabá foi  aprovado na CCJR, com emenda supressiva.

O processo n° 17154/2026 – projeto de lei de autoria do Executivo municipal, o Poder Executivo fica autorizado a contratar operação de crédito, com a garantia da União, ao amparo do art. 17, inciso III da Lei Complementar nº 178 de 2021. O texto foi aprovado.

O processo n° 15432/2026 – projeto de lei de autoria do Executivo municipal que dispõe sobre a alteração da lei nº 4.358 de 2023 também recebeu a chancela da aprovação da CCJR.

Votados na comissão pela rejeição, constam os seguintes projetos:  

processo n° 2686/2026 – projeto de lei de autoria do vereador Marcrean Santos (MDB), que dispõe sobre a vedação do protesto de faturas de energia elétrica com valores inferiores a 1 (um) salário-mínimo e estabelece prazo mínimo para o protesto de débitos superiores, no âmbito do município de Cuiabá;

processo n° 4460/2026 – projeto de lei, de autoria do vereador Demílson Nogueira (PP), que altera o inciso VIII do artigo 17 da lei 4473 de 2003, que cria os conselhos tutelares no município de Cuiabá, para incluir a experiência em organizações acadêmicas e religiosas como comprovante de atuação na área dos direitos da criança e do adolescente.;

Processo n° 4461/2026 – projeto de lei de autoria do vereador Demílson Nogueira (PP), dispõe sobre a não exigência da subida de entregadores de delivery e encomendas, até a porta das residências em condomínios horizontais e verticais, no município de Cuiabá. 

Processo n° 5773/2026 – projeto de lei de autoria do vereador Ilde Taques (Podemos), que dispõe sobre a garantia de transparência e participação das famílias no acompanhamento dos materiais didáticos e paradidáticos disponibilizados nas bibliotecas das escolas da rede pública municipal de ensino,  de Cuiabá. 

O processo n° 5810/2026 – projeto de lei de autoria do vereador Tenente-coronel Dias (Cidadania), instituia, em Cuiabá, o programa educacional de resistência às drogas e à violência – PROERD nas escolas da rede pública municipal de ensino. 

O processo n° 5818/2026 – projeto de lei de autoria da vereadora Katiuscia Manteli (Podemos), também foi rejeitado. Na proposta, a disposição para comercialização, aquisição, posse e o porte de spray de pimenta por mulheres para fins de defesa pessoal no âmbito do município de Cuiabá. 

De igual modo, na votação do colegiado,, foi rejeitado o processo n° 6295/2026 – projeto de lei de autoria do vereador Tenente- coronel Dias (Cidadania), que dispõe sobre critérios urbanísticos e restrições de funcionamento para estabelecimentos do tipo motel nas proximidades de unidades escolares de Cuiabá. 

O processo n° 6739/2026 – projeto de lei de autoria do vereador Tenente- coronel Dias (Cidadania), não recebeu o aval pela constitucionalidade. A matéria institui o “Disque Anti-flanelinha” no município de Cuiabá. 

O processo n° 6741/2026 – projeto de lei de autoria do vereador Tenente- coronel Dias (Cidadania), sobre a regulamentação da atividade de guardador autônomo de veículos automotores (flanelinhas) no município de Cuiabá também foi votado o parecer pela rejeição na CCJR.

O processo n° 7766/2026 – projeto de lei de autoria do vereador Tenente- coronel Dias (Cidadania) que: proíbe a outorga de títulos, honrarias, condecorações, medalhas, homenagens ou qualquer outra forma de reconhecimento oficial no âmbito do município de Cuiabá para pessoas condenadas por crimes hediondos ou equiparados. 

Processo n° 9152/2026 – projeto de lei do vereador Rafael Ranalli (PL), dispõe sobre o ensino religioso confessional nas escolas da rede pública municipal de ensino de Cuiabá. 

Processo n° 9153/2026 – projeto de lei de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), que estabelece sanções para empresas que abandonem ou paralisem obras ou serviços contratados no âmbito do município de Cuiabá. 

Processo n° 9668/2026 – projeto de lei de autoria do vereador Demilson Nogueira (PP), dispõe sobre isenção do pagamento de taxa de inscrição em corridas de rua realizadas no município de Cuiabá aos doadores regulares de sangue.

Por fim, o processo n° 10165/2026 – projeto de lei de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), que dispõe sobre a proibição de condicionar a venda de produtos ou a prestação de serviços ao fornecimento de dados pessoais pelo consumidor, em Cuiabá.

Após aprovação na CCJR, os projetos seguem para o trâmite em plenário.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT



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Prefeitura de Cuiabá define regras para escolha de turmas e jornadas da Educação em 2027

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A Prefeitura de Cuiabá definiu as regras para o processo de atribuição de classes, aulas e jornadas de trabalho dos profissionais efetivos e estáveis da rede municipal de Educação para o ano letivo de 2027. A Portaria nº 868/2026/GS/SME.CULT.ESP estabelece critérios de classificação, etapas de escolha e procedimentos que devem ser observados por professores e técnicos.

Conforme o calendário apresentado no Anexo VI da portaria, o processo de classificação por classe e nível está previsto para ocorrer entre os dias 9 e 13 de novembro, nas próprias unidades educacionais. A divulgação da classificação está programada para 16 de novembro, enquanto a atribuição de classes, aulas e jornadas de trabalho nas escolas deverá ocorrer no dia 18 de novembro.

No dia 19 de novembro, as unidades deverão inserir as atribuições no sistema educacional vigente e encaminhar a documentação correspondente à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

O calendário também prevê o protocolo de pedidos de remoção entre os dias 19 e 24 de novembro, das 8h às 12h e das 14h às 18h, no protocolo da Secretaria. Entre os dias 25 e 27 de novembro, a equipe responsável deverá realizar o trabalho interno de tabulação das informações.

As etapas seguintes, destinadas aos profissionais remanescentes e aos pedidos de remoção, estão previstas para ocorrer entre 30 de novembro e 9 de dezembro, no Auditório Maestro China, na Secretaria Municipal de Educação. O cronograma distribui os procedimentos conforme os cargos e as funções dos profissionais.

A classificação considera a pontuação da avaliação de desempenho profissional, somada à pontuação correspondente ao nível e à classe do servidor. Em caso de empate, são observados critérios como a nota da avaliação de desempenho, a data de admissão e a idade, conforme a situação funcional.

A portaria estabelece ainda que as unidades educacionais devem divulgar a classificação dos profissionais e o quadro de vagas dentro dos prazos previstos. O calendário deve ser afixado com antecedência mínima de 72 horas; o quadro de vagas, com pelo menos 48 horas; e a classificação, com antecedência mínima de 24 horas em relação à segunda etapa.

A participação no processo é obrigatória para os profissionais abrangidos pela norma, respeitadas as exceções previstas. O artigo 46 estabelece que o profissional efetivo que não participar poderá ter o subsídio bloqueado e responder conforme a legislação municipal. A norma também prevê consequências para quem não comparecer ou se recusar a realizar a classificação e a atribuição.

A primeira etapa ocorre nas próprias unidades educacionais, com sessão pública e registro em ata. As etapas posteriores são conduzidas pela área de Gestão de Pessoas da Secretaria, conforme a situação funcional de cada servidor.

A Secretaria recomenda que os profissionais acompanhem as publicações e as orientações oficiais para verificar os procedimentos aplicáveis a seus cargos e evitar problemas durante o processo de atribuição.

Calendário do processo de atribuição

– 9 a 13 de novembro: classificação dos profissionais por classe e nível, nas unidades educacionais.

– 16 de novembro: divulgação da classificação.

– 18 de novembro: atribuição de classes, aulas e jornadas de trabalho nas unidades educacionais.

– 19 de novembro: inserção das atribuições no sistema educacional e envio da documentação.

– 19 a 24 de novembro: protocolo dos pedidos de remoção, das 8h às 12h e das 14h às 18h, na Secretaria Municipal de Educação.

– 25 a 27 de novembro: tabulação das informações pela equipe técnica da Secretaria.

– 30 de novembro: atribuição dos professores pedagogos remanescentes, pela manhã, e remoção dos professores pedagogos, à tarde.

– 1º de dezembro: atribuição dos Professores de Ensino Infantil (PEI) remanescentes, pela manhã, e remoção da categoria, à tarde.

– 2 de dezembro: atribuição e remoção de técnicos remanescentes, conforme os cargos, nos períodos da manhã e da tarde.

– 3 de dezembro: atribuição de aulas dos professores remanescentes de Educação Física, das 8h às 16h, e remoção da categoria, das 16h às 17h30.

– 4 de dezembro: atribuição e remoção de vigilantes, pela manhã, e atribuição de aulas dos professores remanescentes de Educação Artística, à tarde.

– 7 de dezembro: remoção dos professores de Educação Artística, pela manhã; à tarde, atribuição de aulas para professores remanescentes ou readaptados de Ciências, Português, Matemática, História, Geografia e Filosofia, além de procedimentos para profissionais em readaptação definitiva.

– 9 de dezembro: procedimentos para professores em regime de colaboração técnica por redimensionamento, das 8h às 12h.

Local das etapas centralizadas: Auditório Maestro China, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Cuiabá.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT



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