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Cuiabá Regula esclarece regras para bloqueio de cartões e garante prazo para defesa
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Usuários do transporte coletivo de Cuiabá que tiverem seus cartões de benefício tarifário identificados com possível uso irregular pelo sistema de biometria facial têm garantido o direito à defesa antes da aplicação de penalidades. A orientação é da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Cuiabá Regula), com base na Resolução Normativa nº 11/2025.
A regulamentação estabelece os procedimentos administrativos que devem ser adotados em situações de suspeita de utilização indevida dos benefícios tarifários, assegurando o contraditório e a ampla defesa aos usuários.
De acordo com a agência, a identificação de uma possível irregularidade não autoriza o bloqueio automático do cartão nem o impedimento imediato de acesso ao transporte coletivo. Nesses casos, a Associação Mato-grossense dos Transportadores Urbanos (MTU) deve notificar formalmente o titular do benefício, informando a ocorrência e concedendo prazo para manifestação.
Após receber a notificação, o usuário terá 10 dias para apresentar defesa administrativa junto à Associação Mato-grossense dos Transportadores Urbanos (MTU) ou realizar eventual atualização do cadastro biométrico, quando necessário. Caso a penalidade seja mantida, ainda será possível apresentar recurso administrativo no mesmo prazo.
O recurso deverá ser encaminhado à Superintendência de Transporte Coletivo da Cuiabá Regula, responsável por submeter o caso à análise colegiada da agência. A decisão final será fundamentada e encerrará a tramitação na esfera administrativa.
A Resolução Normativa nº 11/2025 também prevê sanções progressivas para situações em que o uso irregular do benefício for confirmado. Na primeira ocorrência, a suspensão do benefício poderá ser de 60 dias. Em caso de reincidência, o período passa para 180 dias, chegando a 360 dias na terceira ocorrência.
Segundo a Cuiabá Regula, o procedimento busca garantir a correta utilização dos benefícios tarifários e preservar o equilíbrio do sistema de transporte coletivo, ao mesmo tempo em que assegura segurança jurídica aos usuários.
A agência destaca ainda que o tratamento dos dados pessoais e biométricos utilizados nos processos de fiscalização deve seguir as normas vigentes de proteção de dados, sendo vedado qualquer uso incompatível com as finalidades operacionais e regulatórias do serviço.
A orientação é para que os usuários mantenham seus dados cadastrais atualizados e fiquem atentos a eventuais notificações, observando os prazos previstos na regulamentação para apresentação de defesa e recursos.
Resumo dos Prazos e Sanções
| Etapa do Processo | Prazo | Responsável |
| Defesa Prévia | 10 dias | Usuário perante a MTU |
| Recurso Administrativo | 10 dias | Usuário perante a CUIABÁ REGULA |
| Suspensão (1ª ocorrência) | 60 dias | Sanção ao beneficiário |
| Suspensão (2ª ocorrência) | 180 dias | Sanção ao beneficiário |
| Suspensão (3ª ocorrência) | 360 dias | Sanção ao beneficiário |
A Cuiabá Regula está localizada na Rua Comandante Costa, nº 672 – Bairro Centro Norte, Cuiabá – MT (CEP: 78005-400). Horários e Contatos: Atendimento presencial: De segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 14h às 18h. Ouvidoria (atendimento ao público): De segunda a sexta-feira, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. Telefone da Ouvidoria: (65) 8463-5539 ou (65) 9846-3553.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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Recursos do Bapre garantem nova van para acolhimento de idosos
O Lar Bem Viver, serviço de acolhimento institucional para pessoas idosas de Sorriso, recebeu uma van adaptada para o transporte dos residentes da unidade. O veículo, com capacidade para 15 passageiros e equipado para atender pessoas com mobilidade reduzida, foi adquirido por R$ 390 mil com recursos viabilizados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio do Banco de Projetos e Entidades (Bapre).A entrega oficial ocorreu na quinta-feira (13) e reuniu representantes do Ministério Público, da Prefeitura de Sorriso, da Câmara de Vereadores e do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (Comdipi).Representando o MPMT, o promotor de Justiça Márcio Florestan Berestinas destacou a importância da parceria em prol da população idosa.“Preciso destacar o olhar humanizado da gestão, que reconheceu uma demanda existente, decidiu abrir o serviço de acolhimento para idosos e agora é muito gratificante podermos contribuir com este trabalho com a entrega deste veículo”, afirmou.Atualmente, o Lar Bem Viver acolhe 10 idosos. Mantido pela Prefeitura de Sorriso e gerido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, o serviço oferece moradia, acompanhamento multiprofissional, atividades de convivência, apoio emocional, cuidados de saúde, supervisão e proteção social a idosos residentes no município que não possuem vínculos familiares ou que tiveram esses vínculos rompidos.Participaram da solenidade de entrega do veículo o prefeito de Sorriso, Alei Fernandes; a primeira-dama e secretária municipal da Mulher e da Família, Mara Fernandes; a secretária municipal de Assistência Social, Daniela Marsola Stel; o presidente da Câmara Municipal, Rodrigo Matterazzi; além de secretários municipais, vereadores, servidores públicos e representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (Comdipi).Fotos: Prefeitura de Sorriso
Fonte: Ministério Público MT – MT
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