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STF intima autores da ADI e Aprosoja denuncia que já há “embargo disfarçado”

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A disputa em torno da Moratória da Soja ganhou novos desdobramentos nesta sexta-feira (14.02). O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), intimou os autores da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.774) a se manifestarem sobre o pedido de audiência de conciliação feito pelo governo do Mato Grosso.

A ação, movida por partidos políticos, questiona a lei estadual que retirou incentivos fiscais de empresas que adotam critérios ambientais mais rígidos do que o Código Florestal Brasileiro, como os estabelecidos pela Moratória da Soja. Os autores terão cinco dias para se manifestar.

Enquanto isso, a Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja) intensificou críticas às exigências impostas por algumas tradings, que já passaram a incluir em contratos futuros regras da Lei Antidesmatamento da União Europeia (EUDR). Embora a legislação só entre em vigor em 30 de dezembro deste ano, produtores relatam pressões para antecipar o cumprimento das normas, que impõem rastreabilidade rigorosa à soja exportada. Para a Aprosoja, essa exigência vai além das leis ambientais brasileiras e representa um embargo econômico disfarçado contra o Brasil.

Na ADI 7.774 foi movida por PCdoB, PSOL, PV e Rede, que defendem a Moratória da Soja e argumentam que a retirada dos benefícios fiscais prejudica a preservação ambiental. O governo de Mato Grosso, por sua vez, justifica que a lei sancionada em outubro de 2024 corrige distorções, garantindo que os benefícios tributários sejam concedidos com base no Código Florestal Brasileiro, e não em acordos privados como a moratória.

A Procuradoria-Geral do Estado solicitou a mediação do STF para discutir o caso com a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), entidade que representa as grandes tradings e apoia a moratória. O julgamento da ação estava previsto para ocorrer entre 14 e 21 de fevereiro, mas pode ser adiado devido ao pedido de conciliação.

O Código Florestal Brasileiro, atualizado em 2012, já estabelece regras mais rígidas que as exigidas pela moratória, incluindo a obrigatoriedade de preservação de 80% da vegetação nativa dentro de propriedades na Amazônia.

Agora, a nova legislação europeia amplia as restrições, determinando que qualquer produto agropecuário exportado para o bloco comprove que não provém de áreas desmatadas após 2020. Para Maurício Buffon, presidente da Aprosoja, essa exigência não passa de um mecanismo protecionista.

“A posição europeia parece ser mais uma cortina de fumaça para disfarçar um embargo econômico do que uma preocupação real com a preservação ambiental”, afirmou Buffon. Ele também alertou que produtores de Goiás já enfrentam pressões para aderir antecipadamente às regras da EUDR.

Mesmo diante da possibilidade de perder mercado na Europa, Buffon afirma que a China surge como alternativa, uma vez que o país asiático também passa por reformulação de suas regras ambientais, mas segue demandando soja em grande escala.

Com a judicialização do tema e o avanço das exigências europeias, o agronegócio brasileiro se vê diante de um impasse. De um lado, há o receio de que a Moratória da Soja e a EUDR imponham barreiras comerciais ao setor. De outro, o STF precisará definir se Mato Grosso pode condicionar incentivos fiscais apenas ao cumprimento do Código Florestal, deixando de lado acordos privados.

Enquanto a decisão não sai, o setor produtivo segue mobilizado para garantir que as novas exigências não prejudiquem a competitividade da soja brasileira no mercado internacional.

Fonte: Pensar Agro



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Regularização ambiental vira fator determinante para viabilidade financeira

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Com mais de 7 milhões de registros ativos no Cadastro Ambiental Rural (CAR), o Brasil enfrenta um desafio estrutural que impacta diretamente a competitividade do produtor rural: a incidência de pendências no sistema. Atualmente, a conformidade ambiental de uma propriedade não é mais apenas uma questão burocrática, mas um critério decisivo na análise de risco das instituições financeiras.

O rigor do crédito bancário Ao solicitar financiamento — seja para custeio, investimento ou linhas de crédito sustentável —, o histórico de pagamento do cliente deixou de ser o único indicador de risco. O setor financeiro, operando sob diretrizes rigorosas do Manual de Crédito Rural (MCR) e normas do Banco Central, utiliza o CAR como um filtro automático.

Sistemas bancários realizam consultas em tempo real para detectar inconformidades. Caso o CAR apresente sobreposição com terras indígenas, unidades de conservação ou indícios de desmatamento irregular, o crédito é negado automaticamente. Segundo especialistas, quando um órgão ambiental aponta uma pendência, a propriedade passa para o status de “análise” ou “pendente”, o que é interpretado pelas instituições financeiras como um risco inaceitável, gerando uma “trava” imediata na operação.

Impacto financeiro e exclusão do crédito verde A ausência de regularidade ambiental impõe um custo financeiro direto e relevante. Produtores com o CAR validado acessam o chamado “Crédito Verde” ou linhas de crédito sustentáveis, que oferecem taxas de juros subsidiadas. A presença de divergências no cadastro exclui o produtor dessas condições vantajosas, forçando o acesso ao crédito convencional, cujas taxas de mercado são significativamente mais elevadas.

Além da restrição ao crédito, a falta de regularidade compromete o ciclo produtivo em três frentes críticas:

  • Acesso ao Plano Safra: Bloqueio de recursos oficiais essenciais para a safra.

  • Risco comercial: Tradings e indústrias, sob pressão de cadeias de custódia e auditorias internacionais, têm recusado produtos oriundos de áreas com passivos ambientais para evitar sanções e embargos.

  • Liquidez dos ativos: Imóveis com pendências jurídicas ou ambientais sofrem depreciação de valor, uma vez que o passivo desencoraja novos investimentos ou aquisições.

Estratégias para a conformidade Embora não haja um prazo fatal para o encerramento do sistema, a urgência da regularização é crescente. A recomendação técnica é que o produtor antecipe a análise de sua propriedade antes que ocorram negativas bancárias ou notificações de órgãos ambientais.

O roteiro de regularização envolve:

  1. Diagnóstico Georreferenciado: Realização de levantamento técnico para cruzar a base do CAR com a realidade física da propriedade. Muitas pendências são decorrentes de erros de desenho (sobreposições digitais), passíveis de correção via retificação.

  2. Adesão ao PRA: Em casos de necessidade de recomposição de Reserva Legal ou Áreas de Preservação Permanente (APP), a formalização da adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) suspende sanções administrativas durante o período de recuperação.

  3. Certificação: A busca pela Certidão de Regularidade Ambiental atua, hoje, como a principal ferramenta para a negociação de taxas de juros competitivas.

Em um mercado global que exige rastreabilidade total, a conformidade ambiental consolidou-se como o principal pilar para a longevidade da exploração rural, garantindo que a propriedade permaneça como um ativo produtivo e comercializável a longo prazo.



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