Agricultura
Soja redesenha a produção no Centro-Oeste e Norte do País
Agricultura
Um mapeamento inédito realizado por imagens de satélite e sensoriamento remoto pela Serasa Experian, revela que os estados de Mato Grosso e Rondônia incorporaram, juntos, 294 mil hectares ao cultivo da oleaginosa na safra 2025/26. O crescimento consolida a soberania mato-grossense no setor e joga luz sobre a rápida transformação de Rondônia, que desponta como uma das fronteiras agrícolas mais dinâmicas da Região Norte.
Desejo antigo de expansão do setor, o apetite por terra na região não ficou restrito ao grão principal. O levantamento territorial identificou que a área destinada ao milho primeira safra registrou um salto expressivo de 13% no consolidado dos dois estados, mostrando que a rotação de culturas segue ganhando tração.
O peso da escala em Mato Grosso
Com o novo aporte de terra na safra atual — responsável por 268 mil hectares do total expandido —, Mato Grosso rompeu a barreira dos 12,4 milhão de hectares cultivados com soja. O número confere ao estado o controle de aproximadamente 25% de toda a produção nacional do grão.
Diferente de outras regiões do País, o modelo mato-grossense é fortemente ancorado na economia de escala: as grandes propriedades rurais concentram 60% de toda a área de plantio, enquanto os pequenos produtores respondem por uma fatia de 18%.
Geograficamente, o crescimento foi puxado por polos consolidados e novas franjas de produção. O município de Paranatinga liderou a abertura de frentes agrícolas, com um incremento de 21,9 mil hectares, seguido por Novo São Joaquim (+12,5 mil) e Nova Mutum (+12,4 mil). Na outra ponta, o monitoramento por satélite captou um movimento de acomodação de área em cerca de 20 municípios, com retrações superiores a mil hectares. O caso mais emblemático foi o de Alta Floresta, onde o cultivo encolheu 6% em comparação ao ciclo anterior.
Rondônia: a força da pequena propriedade
Se o modelo de Mato Grosso impressiona pelos volumes absolutos, Rondônia chama a atenção dos analistas pela velocidade da sua transição no campo. O estado adicionou 26 mil hectares na safra 2025/26, atingindo uma área total de 730 mil hectares de soja. O dado mais robusto, no entanto, está no acumulado: nos últimos seis ciclos agrícolas, a arrancada rondoniense na área plantada foi de impressionantes 84,4%.
A grande diferença em relação ao vizinho do Centro-Oeste está no perfil de quem planta. Em Rondônia, a soja avança pelas mãos da agricultura familiar e de médio porte. As pequenas propriedades rurais são as grandes protagonistas da cultura no estado, liderando com 44% da área cultivada, superando as grandes fazendas, que detêm 38%. Os municípios de Alto Paraíso (+4,9 mil hectares) e a capital Porto Velho (+4,2 mil) foram os motores desse salto na Região Norte.
O passaporte ambiental da lavoura
O estudo também cruzou a malha de satélites com os dados regulatórios de regularização fundiária, revelando que a expansão da soja na Amazônia e no Cerrado ocorre sob forte monitoramento. O índice de conformidade ambiental é elevado: em Mato Grosso, 97% de toda a área plantada com o grão já possui registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Em Rondônia, o índice atinge 93% da área total.
Especialistas em inteligência de mercado apontam que esse nível de rastreabilidade tornou-se o padrão de segurança do setor. Em um mercado global cada vez mais restritivo a produtos de áreas de desmatamento, comprovar por meio de coordenadas geográficas e imagens de alta resolução que o crescimento de quase 300 mil hectares ocorre sobre áreas consolidadas e legalizadas funciona como um salvo-conduto. É a garantia de que a soja do Centro-Oeste e do Norte mantém suas portas abertas tanto para o mercado interno quanto para as exigentes gôndolas internacionais.
Agricultura
Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.
O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.
A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.
O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.
Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.
Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.
O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.
Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.
Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.
Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.
Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.
Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.
Fonte: Pensar Agro
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