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Regularização fundiária e seguro rural entram no topo da agenda para 2026

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A regularização de imóveis rurais localizados em áreas de fronteira e a proteção orçamentária do seguro rural serão duas das principais frentes de atuação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) em 2026. O anúncio foi feito pelo presidente da bancada, deputado Pedro Lupion, que confirmou a mobilização do Congresso para derrubar o veto presidencial ao Projeto de Lei 4.497/2024.

O texto vetado previa a ampliação do prazo para a ratificação de registros imobiliários em faixas de fronteira — um dos temas mais sensíveis do ponto de vista da segurança jurídica no campo. Entre os principais pontos do projeto estavam a criação de um novo prazo de 15 anos para regularização dos imóveis, regras específicas para propriedades acima de 2,5 mil hectares e a suspensão da contagem do prazo em situações como entraves cartoriais ou impedimentos legais.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o projeto, sob o argumento de inconstitucionalidade e risco ao interesse público. Segundo a justificativa do Palácio do Planalto, a proposta poderia fragilizar o controle da União sobre áreas estratégicas, além de comprometer a função social da propriedade prevista na Constituição. O governo também apontou que a flexibilização de exigências como o georreferenciamento poderia atrasar a digitalização da malha fundiária e enfraquecer a segurança jurídica dos registros.

Lupion, no entanto, afirma que o veto ignora a realidade de milhares de produtores que ainda enfrentam insegurança documental por entraves históricos e burocráticos. “Foi um projeto aprovado quase por unanimidade na Câmara e no Senado. Há um consenso claro no Parlamento sobre a necessidade de resolver esse passivo fundiário”, disse. Segundo ele, a FPA já articula a convocação de uma sessão do Congresso Nacional para tentar derrubar o veto.

Seguro rural

Outra prioridade estratégica da FPA será o fortalecimento do seguro rural, especialmente no que diz respeito à previsibilidade orçamentária. Embora o Orçamento de 2026 tenha sido sancionado com R$ 1,017 bilhão para a subvenção ao prêmio do seguro rural e R$ 6,618 bilhões para o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), a classificação do seguro como despesa discricionária mantém o programa vulnerável a contingenciamentos ao longo do ano.

O histórico recente reforça a preocupação. Em 2025, o Congresso aprovou R$ 1,06 bilhão para o seguro rural, mas apenas R$ 565 milhões foram efetivamente liberados. O corte comprometeu a contratação de apólices, elevou o risco financeiro para produtores e reduziu a cobertura em um momento de aumento da volatilidade climática.

“O problema não é o valor aprovado, é a falta de blindagem. Enquanto o seguro rural puder ser contingenciado, o produtor segue sem previsibilidade”, afirmou Lupion. Diferentemente do seguro, o Proagro é classificado como despesa obrigatória e não pode sofrer bloqueios, o que, segundo a FPA, cria uma distorção no sistema de proteção ao risco agrícola.

A bancada defende a inclusão explícita da proteção orçamentária do seguro rural na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), como forma de garantir estabilidade ao programa e permitir planejamento de médio e longo prazo no campo.

Pesquisa e extensão no radar

Além da pauta fundiária e do seguro rural, a FPA também elenca como prioridades para 2026 o reforço dos recursos destinados à Embrapa e os investimentos em assistência técnica e extensão rural. Para Lupion, esses pilares são essenciais para sustentar ganhos de produtividade, adoção de tecnologias e práticas sustentáveis, especialmente entre médios e pequenos produtores.

“Não existe competitividade sem ciência, inovação e presença técnica no campo. Pesquisa e extensão são investimentos estruturantes para o agro brasileiro”, afirmou.

Segurança jurídica e previsibilidade no centro do debate

Com um cenário de margens mais apertadas, custos elevados e maior exposição a riscos climáticos e de mercado, a FPA avalia que 2026 será um ano decisivo para avançar em temas estruturais. A derrubada de vetos presidenciais considerados estratégicos e a blindagem de instrumentos de gestão de risco aparecem como prioridades para garantir segurança jurídica, previsibilidade financeira e competitividade ao setor agropecuário brasileiro.

Fonte: Pensar Agro



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Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.

O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.

A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.

O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.

Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.

Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.

A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.

O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.

Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.

Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.

Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.

Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.

Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.

Fonte: Pensar Agro



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