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Governo antecipa fim da “taxa do agro” e promete alívio ao produtor rural

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O governo de Goiás decidiu antecipar o encerramento da contribuição cobrada sobre a comercialização de produtos agropecuários para financiar obras de infraestrutura estadual. A medida será enviada à Assembleia Legislativa por meio de projeto de lei e atinge o Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), criado em 2022 e em vigor desde 2023.

O fundo foi estruturado para bancar principalmente pavimentação e manutenção de rodovias estaduais. Parte relevante da arrecadação vinha de uma cobrança de até 1,65% sobre o valor das vendas agropecuárias. Na prática, produtores que não aderissem à contribuição perdiam acesso a benefícios fiscais, o que fez o encargo ficar conhecido no setor como uma espécie de “taxa do agro”.

Pelo modelo atual, o condicionamento já estava programado para terminar em 31 de dezembro de 2026. A proposta agora é antecipar esse fim. O Estado estima que há mais de 500 quilômetros de rodovias em obras, com necessidade de cerca de R$ 1,7 bilhão em investimentos.

A justificativa apresentada pelo Executivo estadual envolve o cenário econômico do campo. Custos de produção elevados, preços agrícolas pressionados e perdas climáticas recentes reduziram a margem financeira das propriedades, especialmente no Centro-Oeste. Sem um sistema de seguro rural amplo no país, a avaliação foi de que a cobrança passou a pesar diretamente sobre a capacidade de investimento do produtor.

Além disso, outro projeto prevê anistiar multas aplicadas a mais de 10 mil produtores por transporte de animais sem documentação fiscal acompanhada da Guia de Trânsito Animal (GTA), documento obrigatório para movimentação pecuária. O montante das autuações ultrapassa R$ 1 bilhão.

Entidades do setor produtivo consideraram a decisão positiva e afirmam que as medidas ajudam a aliviar o caixa das propriedades em um momento de maior cautela financeira.

Modelos semelhantes de financiamento de infraestrutura existem em outros Estados, como Mato Grosso, e também no Maranhão, com incidência sobre grãos. Porém, essas cobranças enfrentam questionamentos judiciais e há ações em análise no Supremo Tribunal Federal discutindo a constitucionalidade de contribuições vinculadas à produção agropecuária.

Fonte: Pensar Agro



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Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.

O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.

A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.

O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.

Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.

Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.

A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.

O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.

Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.

Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.

Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.

Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.

Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.

Fonte: Pensar Agro



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