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Entidade critica falta de segurança jurídica em conflitos fundiários

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A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) se manifestou sobre os recentes conflitos entre indígenas e produtores rurais em Tamarana, no norte do Paraná, destacando a necessidade de segurança jurídica para garantir o direito de propriedade no campo.

O episódio mais recente, ocorrido na última sexta-feira (16.02), envolveu ameaças a agricultores paranaenses que tentavam retomar o plantio de milho safrinha, gerando preocupação no setor produtivo e entre parlamentares ligados ao agronegócio.

O presidente da FPA, Pedro Lupion, criticou a falta de ação das autoridades na garantia do cumprimento de decisões judiciais que asseguram a posse das terras aos produtores. Segundo ele, a incerteza gerada pela insegurança jurídica prejudica a atividade agropecuária e coloca em risco o abastecimento do país.

“Não podemos permitir que produtores rurais sejam ameaçados e impedidos de trabalhar em terras que possuem decisão judicial favorável. O Estado precisa agir para garantir o cumprimento da lei”, afirmou Lupion.

A bancada do agro também expressou insatisfação com a proposta apresentada pelo ministro Gilmar Mendes, que atua como mediador entre produtores, indígenas e o Ministério Público. A minuta elaborada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) não contempla o marco temporal – tese defendida pela FPA e pelo setor produtivo como essencial para garantir estabilidade no campo.

“Para a nossa surpresa, a minuta apresentada pelo gabinete do ministro Gilmar Mendes ignorou completamente a questão do marco temporal, que, para nós, é inegociável. Mais de 370 parlamentares apoiaram essa tese, e vamos reiterar nosso posicionamento caso seja necessário votar novamente”, reforçou Lupion.

FPA alerta que, sem uma solução definitiva para a questão fundiária, os conflitos devem se intensificar, comprometendo o desenvolvimento do setor agropecuário e aumentando a insegurança para produtores rurais. A bancada reitera que seguirá atuando no Congresso para garantir que a legislação proteja os direitos de propriedade e evite novas disputas no campo.

Fonte: Pensar Agro



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Novo decreto impõe autocontrole obrigatório à cadeia de insumos

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O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (25.02) o Decreto 12.858/2026, que atualiza as regras de inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas. A norma altera o anexo do Decreto 4.954/2004, responsável por regulamentar a Lei 6.894/1980, marco legal do setor de insumos agrícolas.

A principal mudança é a adequação do regulamento à Lei 14.515/2022, conhecida como Lei do Autocontrole, que redefiniu o modelo de fiscalização agropecuária no País ao transferir maior responsabilidade às empresas na garantia da qualidade e da conformidade de seus produtos.

Na prática, o decreto torna obrigatória a implementação de programas de autocontrole por fabricantes, importadores, misturadores e demais agentes da cadeia de insumos. Esses programas deverão incluir procedimentos formais de monitoramento, verificação e correção de falhas ao longo de todas as etapas — da aquisição de matérias-primas à distribuição. A estrutura exigida deverá ser proporcional ao porte econômico da empresa e ao risco da atividade.

O texto também regulamenta o regime de sanções administrativas aplicáveis pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura. Entre as alterações está a criação da categoria de infração “moderada”, que se soma às já existentes — leve, grave e gravíssima — e redefine o enquadramento de condutas. As multas passam a seguir os parâmetros previstos na Lei do Autocontrole, com valores escalonados conforme o porte da empresa.

Para o produtor rural, o impacto tende a ser indireto, mas relevante. O Brasil é um dos maiores consumidores mundiais de fertilizantes, com dependência expressiva de importações em itens como nitrogenados e potássicos. Qualquer mudança regulatória que altere custos operacionais de fabricantes e distribuidores pode refletir no preço final pago no campo.

Especialistas do setor avaliam que, no curto prazo, empresas terão de investir em adequação documental, rastreabilidade e controle laboratorial — exigência que inclui análises realizadas por laboratórios cadastrados no Ministério da Agricultura. Esses custos de compliance podem ser parcialmente repassados à cadeia. Por outro lado, a expectativa oficial é de que maior padronização e clareza de critérios reduzam litígios administrativos e aumentem a previsibilidade regulatória.

O decreto também institui o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, de adesão voluntária. Empresas que aderirem e mantiverem histórico satisfatório poderão, em casos de infrações leves ou moderadas, regularizar pendências mediante notificação, evitando sanções mais severas. A lógica é premiar agentes com melhor governança interna.

Outro ponto sensível é o prazo de adaptação. Estabelecimentos já registrados terão dois anos para se adequar às novas exigências de autocontrole. O período é considerado necessário para ajustes estruturais, sobretudo em empresas de menor porte, que representam parcela significativa da distribuição regional de fertilizantes e corretivos.

Do ponto de vista técnico, o decreto atualiza conceitos e definições para incorporar novas categorias de produtos, como biofertilizantes e remineralizadores, segmentos que vêm ganhando espaço na agricultura brasileira. O mercado de insumos biológicos, impulsionado por demandas de sustentabilidade e eficiência no uso de nutrientes, cresce a taxas superiores às dos fertilizantes convencionais.

Para o agricultor, a principal consequência prática é a expectativa de maior rastreabilidade e controle sobre a qualidade dos produtos disponíveis no mercado. Em tese, isso reduz o risco de aquisição de insumos fora de especificação, que podem comprometer produtividade e elevar custos por hectare. Em culturas de alta intensidade tecnológica, como soja e milho, variações na qualidade de fertilizantes têm impacto direto no potencial produtivo.

O novo marco reforça uma tendência já observada no agronegócio brasileiro: a migração do modelo de fiscalização predominantemente punitivo para um sistema baseado em gestão de risco e responsabilidade compartilhada. A efetividade da medida dependerá da capacidade de fiscalização do governo e da adaptação das empresas ao novo regime.

Em um setor que movimentou R$ 200 bilhões em 2o25 e responde por parcela estratégica da competitividade agrícola do País, alterações regulatórias como essa têm efeito estrutural. O equilíbrio entre rigor técnico, segurança jurídica e custo operacional será determinante para avaliar se o decreto representará avanço em eficiência ou aumento de pressão sobre a cadeia produtiva.

Fonte: Pensar Agro



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