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Conflito no Oriente Médio e impactos no agro pautam nova edição da Pensar Agro

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A nova edição da revista Pensar Agro já está disponível em português e inglês e amplia o alcance internacional da publicação, que soma cerca de 13 mil acessos em 57 países. O movimento ocorre em um momento em que o agronegócio brasileiro ganha centralidade no debate global, pressionado por fatores como instabilidade geopolítica, custos de produção e desafios logísticos.

Com a proposta de oferecer leitura estratégica do setor, a revista traz como destaque de capa a análise sobre os impactos da escalada do conflito entre Estados Unidos e Irã no agronegócio. O cenário internacional, marcado pela volatilidade no petróleo, fertilizantes e transporte marítimo, tem efeitos diretos sobre o campo brasileiro, elevando custos e exigindo maior capacidade de gestão por parte dos produtores.

A edição reforça que, embora o Brasil seja uma potência agrícola com elevada resiliência, a dependência de insumos importados e de cadeias logísticas complexas ainda expõe o setor a choques externos. Nesse contexto, a informação qualificada e a antecipação de riscos ganham peso como ferramentas para sustentar competitividade.

Na coluna Mercado, o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, destaca que a reconfiguração geopolítica global recoloca o agro brasileiro no centro das decisões econômicas, justamente no momento de planejamento da safra. A recomendação é de maior atenção à gestão de risco, diversificação de fornecedores e fortalecimento da cadeia produtiva.

Além da reportagem principal, a edição reúne análises de colunistas que traduzem a volatilidade global em decisões práticas para o campo, explorando tendências, riscos e oportunidades. A proposta editorial é contribuir para que produtores, técnicos e agentes do setor compreendam como o agro pode se adaptar e evoluir diante de um ambiente cada vez mais instável.

A versão bilíngue, segundo a publicação, busca ampliar o diálogo com o público internacional e consolidar a presença do agro brasileiro no debate global, em um momento em que o setor se afirma como peça-chave na segurança alimentar e na dinâmica econômica mundial.

Você lê a versão em português clicando aqui.

You can read the English version by clicking here.

Fonte: Pensar Agro



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Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.

O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.

A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.

O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.

Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.

Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.

A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.

O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.

Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.

Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.

Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.

Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.

Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.

Fonte: Pensar Agro



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