Agricultura

Com R$ 116 bilhões em exportação, agro sustenta desempenho econômico

Publicado em

Agricultura


O Rio Grande do Sul encerrou 2025 como o sétimo maior exportador do Brasil, com R$ 116,1 bilhões em vendas externas, resultado sustentado majoritariamente pelo agronegócio, que respondeu pelas principais cadeias exportadoras do Estado, mesmo em um ano marcado por perdas climáticas e ajustes na produção agrícola.

A liderança da pauta ficou com o complexo soja, que somou R$ 27,0 bilhões em exportações, seguido pelo fumo e seus produtos, com R$ 16,2 bilhões, e pelo conjunto das carnes, que alcançou R$ 14,6 bilhões ao longo do ano. Também tiveram participação relevante os produtos florestais, com R$ 6,5 bilhões, os cereais, farinhas e preparações, com igual valor, reforçando o peso direto do campo e da agroindústria no desempenho externo gaúcho.

Os dados constam no Boletim de Exportações, elaborado pelo Departamento de Economia e Estatística (DEE), vinculado à Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG). O levantamento aponta que, apesar da posição de destaque no ranking nacional, o Estado registrou recuo de 1,9% nas exportações em relação a 2024, o equivalente a R$ 2,3 bilhões, movimento fortemente influenciado pela queda de 20,3% no complexo soja, que representou uma redução de R$ 7,0 bilhões, associada principalmente à estiagem.

Em contrapartida, cadeias diretamente ligadas à produção agropecuária mostraram reação ao longo do ano. As exportações de carnes cresceram 15,4%, enquanto o fumo e seus derivados avançaram 11,1%, ajudando a compensar parte das perdas registradas na lavoura. No segmento pecuário, o aumento das vendas de carnes bovina e suína foi determinante para o resultado, apesar da leve retração nos embarques de carne de frango, impactados por restrições sanitárias pontuais.

No comércio internacional, a China manteve-se como principal destino dos produtos gaúchos, concentrando 22,5% do valor exportado, seguida pela União Europeia, Estados Unidos e Argentina. Entre os parceiros, a Argentina destacou-se pelo crescimento expressivo, com exportações de R$ 8,1 bilhões, avanço de 36,4% frente ao ano anterior, impulsionado principalmente por máquinas, equipamentos e itens ligados à cadeia agropecuária.

Outros mercados também ganharam relevância. As exportações para Singapura somaram R$ 1,9 bilhão, com crescimento superior a 70%, enquanto a Indonésia registrou aumento expressivo, com acréscimo de R$ 2,0 bilhões, puxado por farelo de soja, fumo não manufaturado e cereais. Já as maiores retrações ocorreram nos embarques destinados à China, Coreia do Sul e Irã, reflexo direto da menor oferta agrícola e da redução pontual em algumas cadeias.

Mesmo diante de um cenário de ajustes técnicos na produção e de adversidades climáticas, o resultado de 2025 reforça o papel do agro como pilar das exportações gaúchas, sustentando a geração de receita, renda e emprego no Estado. O desempenho evidencia a necessidade de políticas públicas voltadas à mitigação de riscos climáticos, ao crédito rural e ao fortalecimento da competitividade do produtor, garantindo previsibilidade para os próximos ciclos produtivos.

Fonte: Pensar Agro



COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Agricultura

Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo

Publicados

em


O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.

O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.

A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.

O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.

Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.

Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.

A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.

O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.

Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.

Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.

Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.

Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.

Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.

Fonte: Pensar Agro



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA