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Alimentos ficam mais baratos no mundo e aumentam chance de inflação menor no Brasil

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Os preços globais dos alimentos iniciaram 2026 em queda. Relatório divulgado pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) mostra que janeiro marcou o quinto mês consecutivo de recuo no custo internacional da comida, movimento que pode ajudar a aliviar a inflação também no Brasil ao longo do ano.

O Índice de Preços de Alimentos da FAO — que acompanha uma cesta internacional de commodities — registrou 123,9 pontos em janeiro, baixa de 0,4% em relação a dezembro e de 0,6% na comparação anual.

A retração foi puxada principalmente pelos preços de laticínios, açúcar e carnes, que compensaram a alta observada nos óleos vegetais e no arroz.

O cenário internacional é de grande disponibilidade de alimentos. A FAO estima que a produção mundial de cereais em 2025 atingiu 3,023 bilhões de toneladas, com colheitas recordes de trigo, milho e arroz.
Com isso, os estoques globais devem crescer 7,8%, elevando a relação estoque/consumo para 31,8% — o maior nível desde 2001.

Esse ambiente indica um mercado internacional bem abastecido, reduzindo a pressão sobre os preços.

Entre os produtos:

  • Cereais: leve alta de 0,2%, com arroz subindo 1,8%

  • Óleos vegetais: +2,1%, impulsionados pelo óleo de palma e soja

  • Carnes: -0,4%, com queda da carne suína

  • Laticínios: -5,0%, principalmente queijo e manteiga

  • Açúcar: -1,0%, diante da recuperação produtiva na Índia e boas perspectivas no Brasil e Tailândia

Mesmo com a queda geral, a carne de frango apresentou movimento contrário: os preços internacionais subiram, sustentados pela forte demanda externa e pelo desempenho exportador brasileiro.

O comportamento das commodities alimentares é relevante para o consumidor brasileiro. A Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda elevou levemente a previsão de inflação de 2026 para cerca de 3,6%, ainda próxima da meta de 3% e abaixo do IPCA de 2025, que ficou em 4,26%.

Segundo o órgão, a oferta global elevada de bens e combustíveis, somada aos efeitos da política monetária e ao enfraquecimento recente do dólar, deve favorecer a continuidade da desinflação — abrindo espaço para possível redução da taxa básica de juros ao longo do ano.

Apesar do cenário internacional favorável, o governo alerta que alimentos ainda podem apresentar oscilações internas. Eventos climáticos, menor oferta de carne bovina (com retenção de fêmeas no Brasil e nos Estados Unidos) e possíveis reduções na produção de itens como arroz, trigo, tomate e batata podem gerar pressões pontuais nos preços.

Na prática, o mundo bem abastecido ajuda a segurar a inflação geral, mas o comportamento da comida no prato do brasileiro continuará dependendo, sobretudo, do clima e da produção doméstica.



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Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.

O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.

A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.

O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.

Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.

Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.

A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.

O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.

Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.

Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.

Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.

Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.

Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.

Fonte: Pensar Agro



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