Agricultura
Agronegócio brasileiro enfrenta desequilíbrio estrutural com safras recorde e dívida alta
Agricultura
O agronegócio brasileiro está enfrentando um contraste cada vez mais evidente: enquanto mantém posição de liderança global na produção e nas exportações, enfrenta um quadro de pressão financeira dentro da porteira, marcado por endividamento elevado, crédito mais restrito e margens comprimidas.
O setor fechou 2025 com cerca de R$ 879 bilhões em exportações e superávit de aproximadamente R$ 775 bilhões, respondendo por quase metade das vendas externas do país. Ao mesmo tempo, o endividamento rural alcança patamares estimados em torno de R$ 188 bilhões, o equivalente a aproximadamente duas safras e meia de geração de caixa — uma relação que indica perda de fôlego financeiro mesmo em um ambiente de produção elevada.
Na prática, o produtor passou a operar com uma equação mais apertada. O custo de produção segue pressionado por insumos, fertilizantes e combustíveis, enquanto o crédito ficou mais caro com a alta dos juros. Ao mesmo tempo, eventos climáticos extremos, como estiagens e enchentes, reduziram produtividade em regiões importantes, comprometendo receitas e ampliando o risco das operações.
Entre julho de 2025 e janeiro de 2026, os desembolsos somaram R$ 207,3 bilhões, cerca de R$ 30 bilhões a menos que no mesmo período do ciclo anterior. O recuo foi puxado principalmente pelo custeio, que caiu de R$ 135,1 bilhões para R$ 117 bilhões, e pelos investimentos, que recuaram de R$ 65 bilhões para menos de R$ 50 bilhões, um sinal claro de retração na capacidade de expansão do setor. Ao mesmo tempo, a inadimplência no campo avançou para 8,3% no terceiro trimestre de 2025, indicando dificuldade crescente para fechar a conta.
O efeito já se espalha pela cadeia. A demanda por máquinas desacelera, fornecedores de insumos enfrentam maior risco de crédito e o produtor passa a reduzir pacote tecnológico para preservar caixa — movimento que tende a impactar produtividade nas próximas safras.
Isan Rezende
Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, o cenário atual revela um desequilíbrio estrutural. “O agro brasileiro continua extremamente eficiente na produção, mas financeiramente mais fragilizado. O produtor entrega volume, sustenta exportação, mas está cada vez mais exposto a custo alto, crédito caro e risco climático. É um paradoxo que precisa ser enfrentado”, afirma.
Segundo ele, a restrição de crédito agrava o problema e compromete o ciclo produtivo. “Quando o crédito encarece ou diminui, o produtor ajusta dentro da porteira: reduz tecnologia, posterga investimento e assume mais risco. Isso afeta diretamente a próxima safra e cria um efeito em cadeia que não aparece de imediato nos números de produção”, diz.
Rezende também destaca a ausência de instrumentos estruturais de proteção. “Sem seguro rural robusto e previsível, qualquer quebra de safra vira problema financeiro. O produtor fica descoberto e isso aumenta o risco para todo o sistema, inclusive para bancos e fornecedores”, afirma.
Diante desse cenário, ganha força no Congresso a discussão de medidas emergenciais. Entre elas está o Projeto de Lei 5122/2023, que já foi aprovado na Câmara dos Deputados e aguarda análise no Senado. A proposta autoriza o uso de até R$ 30 bilhões do Fundo Social, abastecido com recursos do pré-sal, para refinanciar dívidas rurais.
Na prática, o projeto cria uma linha de reestruturação com juros subsidiados e prazos mais longos. Pequenos produtores poderiam acessar crédito com taxas de cerca de 3,5% ao ano, médios com 5,5% e demais produtores com até 7,5%, com prazo de pagamento de até 10 anos e carência que pode chegar a três anos. O objetivo é dar fôlego de caixa e evitar que produtores deixem a atividade em função de dívidas acumuladas, especialmente em regiões afetadas por eventos climáticos extremos.
O pano de fundo é uma mudança no perfil do risco do setor. O agro brasileiro continua competitivo e produtivo, mas opera hoje em um ambiente mais complexo, em que fatores financeiros, climáticos e logísticos têm peso crescente sobre o resultado final.
Nesse contexto, o desafio deixa de ser apenas produzir mais. Passa a ser produzir com estabilidade financeira, acesso a crédito e proteção contra risco, condições que devem definir o ritmo do setor nos próximos ciclos.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.
O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.
A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.
O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.
Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.
Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.
O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.
Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.
Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.
Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.
Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.
Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.
Fonte: Pensar Agro
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