Agricultura
Agro supera mineração e consolida liderança nas exportações do Estado
Agricultura
O agronegócio mineiro consolidou sua posição como principal motor das exportações de Minas Gerais ao registrar resultados recordes nos últimos dois anos, superando, pela primeira vez, a mineração — tradicional carro-chefe da pauta externa do Estado.
Os dados foram apresentados nesta quarta-feira (18.03), durante evento promovido pelo Sistema Faemg Senar (Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais e Serviço Nacional de Aprendizagem Rural).
Em 2024, o setor alcançou receita de aproximadamente R$ 90 bilhões com exportações. No ano seguinte, o avanço foi ainda mais expressivo: cerca de R$ 104 bilhões, alta de 15,5%, mantendo o agro na liderança da balança comercial mineira. O desempenho reflete a ampliação da presença internacional dos produtos do Estado, que hoje chegam a 178 países, com um portfólio diversificado de cerca de 650 itens.
O peso econômico também se reflete no Produto Interno Bruto (PIB). Em 2024, o PIB do agronegócio mineiro atingiu R$ 235 bilhões, respondendo por 22,2% da economia estadual. O resultado reforça a centralidade do setor não apenas nas exportações, mas também na geração de renda e emprego em Minas Gerais.
A pauta exportadora segue concentrada em produtos de alta competitividade. O café permanece como principal item, responsável por 57% da receita externa do agro mineiro, evidenciando tanto a força da cultura quanto a dependência do Estado em relação ao produto.
A expansão recente é atribuída a uma combinação de fatores, como ganhos de produtividade, diversificação de mercados e fortalecimento da agroindústria. A estratégia inclui agregação de valor, abertura de novos destinos comerciais e avanço em processos de desburocratização, além de maior integração entre os elos da cadeia produtiva.
O encontro reuniu cerca de 5 mil produtores rurais de diferentes segmentos, refletindo a capilaridade e a organização do setor no Estado. O desempenho recente reforça o avanço de Minas Gerais no ranking nacional do agronegócio.
O Estado já ocupa a terceira posição entre as maiores economias agrícolas do País, atrás apenas de Mato Grosso e Paraná, e vem ampliando sua participação tanto no PIB agropecuário quanto nas exportações. O crescimento de 15,5% nas vendas externas em 2025, acima da média nacional, evidencia a aceleração desse movimento, sustentado principalmente pelo café, mas com avanço relevante de outras cadeias produtivas e maior diversificação de mercados.
Apesar dos resultados positivos, o setor ainda enfrenta desafios estruturais, como custos logísticos, acesso a crédito e necessidade de ampliação da infraestrutura. Ainda assim, o desempenho recente indica um ciclo de expansão sustentado, com potencial de avanço tanto em volume quanto em valor agregado nas exportações.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.
O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.
A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.
O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.
Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.
Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.
O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.
Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.
Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.
Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.
Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.
Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.
Fonte: Pensar Agro
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