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Agro cresce, mas deputados apontam juros altos e falta de seguro rural como entraves ao setor

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O crescimento da agropecuária brasileira em 2025, mesmo em um ambiente de custos financeiros elevados e restrições de crédito, foi destacado por parlamentares ligados ao setor como sinal da resiliência do produtor rural. Integrantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) afirmam que o avanço ocorreu apesar das dificuldades enfrentadas ao longo da última safra, como juros elevados e ausência de recursos para políticas públicas consideradas estratégicas.

Dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que o PIB da agropecuária cresceu 11,7% em 2025, resultado impulsionado principalmente pelo aumento da produção agrícola e pela recuperação de algumas cadeias pecuárias.

Para o vice-presidente da FPA na Câmara, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), o desempenho mostra a capacidade de adaptação do setor mesmo diante de um cenário econômico adverso. Segundo ele, o produtor continuou investindo e ampliando a produção mesmo com juros elevados nas linhas de financiamento e com dificuldades no acesso a instrumentos de mitigação de risco.

O parlamentar citou como exemplo a falta de recursos para a subvenção ao seguro rural na última safra e o encarecimento de programas de financiamento de máquinas e equipamentos, como o Moderfrota, afetado pela elevação das taxas de juros.

Na avaliação de Jardim, o crescimento da atividade também ocorre em meio a uma mudança no perfil de financiamento do agronegócio brasileiro. Atualmente, cerca de 80% do crédito utilizado pelo setor já tem origem no mercado privado, enquanto aproximadamente **20% ainda dependem de recursos públicos.

Instrumentos financeiros como os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) passaram a desempenhar papel crescente na oferta de recursos para o campo.

O ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza (MDB-PR), afirmou que o desempenho do setor reforça o papel estratégico da agropecuária para a economia nacional. Segundo ele, safras robustas de grãos e o bom desempenho da pecuária contribuíram para sustentar a expansão da atividade no campo.

Já o deputado Tião Medeiros (PP-PR) destacou que a agropecuária segue entre os principais motores da economia brasileira, impulsionando renda, geração de empregos e exportações.

Apesar do resultado positivo em 2025, parlamentares da bancada ruralista alertam para desafios que podem afetar o setor nos próximos anos. Entre eles estão a volatilidade no comércio internacional, tensões geopolíticas que podem afetar rotas logísticas e o risco de aumento nos custos de insumos estratégicos, como fertilizantes. Esses fatores, segundo os deputados, podem pressionar os custos de produção e exigir novas estratégias de financiamento e gestão no campo.

Fonte: Pensar Agro



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Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.

O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.

A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.

O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.

Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.

Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.

A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.

O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.

Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.

Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.

Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.

Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.

Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.

Fonte: Pensar Agro



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