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Prefeitos que descumprirem Decreto Estadual serão responsabilizados

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Da Redação

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso está realizando um levantamento de todos os decretos municipais que tratam das medidas de prevenção à Covid-19 e adotará as medidas cabíveis em relação aos prefeitos que descumprirem as restrições estabelecidas no Decreto Estadual 836/2021. Segundo o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, eventual descumprimento da norma implicará em responsabilização cível e criminal.

“O Judiciário foi claro e objetivo ao atender nossa Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a liminar aplica-se a todos os municípios, inclusive a Cuiabá. Os prefeitos que descumprirem serão responsabilizados por crime de desobediência e por eventual ato de improbidade administrativa. Não vamos aceitar desordem. Se não concordam com a decisão podem recorrer, mas jamais descumprir. Se insistir em descumprir pediremos o afastamento do cargo”, enfatizou o procurador-geral de Justiça.

Na quarta-feira passada, o desembargador Orlando de Almeida Perri concedeu liminar ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso determinando ao município de Cuiabá que revogasse os dispositivos do decreto municipal que contrariavam as medidas restritivas estabelecidas no decreto estadual. A principal divergência diz respeito às condições que devem ser observadas para o funcionamento de todas as atividades e serviços. 

No mesmo dia, o MP notificou o município de Várzea Grande para que fosse revogado parte do respectivo decreto municipal. Uma ação civil pública também foi proposta para garantir a uniformidade e harmonização das medidas de prevenção à Covid-19 na região metropolitana. O município de Várzea Grande assegurou ao MP a edição de um novo decreto. Na quinta-feira, a administração municipal de Nova Mutum também foi notificada pelo MPMT sobre o mesmo assunto. 

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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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