Mato Grosso

TJ determina soltura de Luiz Soares, que estuda medidas por constrangimento ilegal

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Da Redação

Em despacho de três páginas, o desembargador Paulo da Cunha expediu na tarde desta sexta-feira (22.09) o alvará de soltura do secretário de Estado de Saúde, Luiz Soares, preso nesta manhã por decisão do juízo de Nova Canaã do Norte, por suposto descumprimento de decisão judicial que determinava o fornecimento de medicamentos. Cunha entendeu que Soares foi conduzido “à presença da autoridade judiciária por atípico mandado de prisão, sendo desnecessário o encaminhamento à autoridade policial”.

À tarde, logo após ter saído do Fórum da Capital, onde passou pela audiência de custódia, Luiz Soares, acompanhado do procurador Geral do Estado, Rogério Gallo, do secretário de Comunicação, Kleber Lima, e de outros secretários, concedeu uma entrevista no Palácio Paiaguás, ocasião em que disse que se sentiu constrangido.

“Não tenho muitas palavras para explicar aquilo que constrange. Constrangeu a mim pessoalmente, a minha família, aos meus amigos, e as pessoas que me conhecem. Deixo de usar um direito que eu teria como cidadão, de propor uma ação de reparação de danos porque infelizmente no caso de existir vitória nessa ação não será o magistrado que ilegalmente me constrangeu que vai pagar, não vai sair dos altos salários dele. Vai ter que sair do cofre do estado de Mato Grosso,  que já não tem recursos para tantas outras coisas. Mas eu não abro mão de avaliar e provocar a PGE [Procuradoria-Geral do Estado]  no sentido de que se examine algo que possa levar a evitar esse  tipo de situação”, declarou.

Na coletiva, Gallo disse que, pelo fato de Soares ter sofrido constrangimento ilegal, poderá acionar a PGE para buscar reparação. “Vamos estudar uma representação em face desse constrangimento ilegal já que a prisão dele foi manifestamente ilegal”.  

O procurador-geral disse que o descumprimento de ordens  judiciais não acarretam pedido de prisão porque é reconhecido pelo próprio Tribunal de Justiça de que a prática pode no máximo pode ser considerada crime de menor potencial ofensivo. “Isso acarreta a lavratura de termo circunstanciado, mas nunca a prisão, sobretudo porque há outros meios de fazer o cumprimento de ordem judicial  e eventualmente descumpridas como bloqueios das contas do estado, que nesse caso efetivamente aconteceu. Então a prisão é ilegal por esses motivos que eu mencionei e também absolutamente desnecessária”.

Durante a audiência de custódia realizada pela manhã no Fórum da Capital, a PGE contestou a competência do juízo daquele município em decretar a prisão, tendo em vista que, por ocupar o cargo de secretário de estado, apenas o Tribunal de Justiça de Mato Grosso pode tomar tal decisão. “Esta constrição de liberdade, se possível, deveria ser determinada ao Tribunal de Justiça, e não à Vara de Precatórias de Cuiabá”.

O procurador também questionou uma das determinações judiciais que não teria sido cumprida, e que foi usada para fundamentar o pedido de prisão: o uso do medicamento canabidiol. “Vale o registro de que a ordem judicial supostamente descumprida diz respeito ao fornecimento de canabidiol, que é medicamento não autorizado pela Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária] e proibido pelo SUS, de modo que há decisão do STJ que determina a ilegalidade que proíbe a autoridade sanitária de fornecê-lo.”

Por fim, a PGE pede que não se criminalize a gestão pública e que seja cessado o “constrangimento ilegal a que está submetido o secretário de Saúde”. “Fica o registro ainda de que não se pode criminalizar a gestão pública realizada, se não se chegará o dia que não teremos mais cidadãos interessados em ocupar tais cargos públicos pelo receio de serem submetidos a decisões absolutamente ilegais e constrangedoras”.

O representante do Ministério Público Estadual, Marcos Regenold Fernandes, expediu parecer favorável aos pedidos da PGE. “…de início, entendo que o Juízo deprecante incorreu em equívoco […], caberia ao TJMT decretar eventual prisão em flagrante, o que inclusive acredita-se não ser cabível ante a imputação de prática de delito de menor potencial, descritos no próprio mandato”.

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada de Justiça Militar e Custódia, acompanhou o parecer do Ministério Público e decidiu. “…falece competência a este juízo para apreciação da quaestio, diante da prerrogativa de função do custodiado. Razão disso, determino o encaminhamento de cópia integral dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça”.

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Gaúcha do Norte implanta Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica contra a Mulher

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Grupo de pessoas em pé no plenário de uma câmara municipal segura placas vermelhas em formato de coração. Ao fundo, pare de madeira com a inscrição Localizada a cerca de 571 km de Cuiabá, Gaúcha do Norte passa a contar com a atuação da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Com a formalização ocorrida na sexta-feira (31), o município se tornou o 129º do estado a ser integrado à iniciativa liderada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

A ação foi feita por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT), sob coordenação da desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo. A Rede conta ainda com a participação de instituições da segurança pública, Ministério Público, Defensoria Pública, Municípios, dentre outras.

Plenário da Câmara Municipal com diversas mulheres assistindo a uma palestra. O palestrante está em pé na frente, e uma tela projeta conteúdo ao lado direito.Além da assinatura do Termo de Cooperação Técnica entre os órgãos e instituições participantes, a passagem da equipe do Cemulher-MT por Gaúcha do Norte proporcionou ainda a capacitação de 32 pessoas que atuarão na Rede. A implantação da Rede de Enfrentamento foi efetivada após pedido da Patrulha Maria da Penha do município.

“Percebemos a dificuldade que temos ao atender sozinhos os casos de violência doméstica. Precisamos da Rede para oferecer uma proteção e suporte maior. Com essa união, podemos agir em conformidade nesse propósito, que é proteger a vida da mulher”, explicou a soldado PM Gisele Bernardo Pinto Matos, comandante da Patrulha Maria da Penha de Gaúcha do Norte.

Para Tiago Gonçalves dos Santos, juiz substituto da 1ª Vara de Paranatinga – comarca que realizada o atendimento jurisdicional de Gaúcha do Norte, a instalação da Rede de Enfrentamento é um marco importante. “Mais uma vez o Poder Judiciário vai até a comunidade, desta vez em parceria, com o objetivo de melhorar nossa sociedade, principalmente para as mulheres e meninas que tanto sofrem em nosso estado”, disse.

De acordo com a promotora de Justiça Fernanda Luíza M. Siscar, a partir da assinatura do Termo de Cooperação Técnica ficará mais fácil para os órgãos e instituições definirem os fluxos de atendimento, prioridades e ações para o município. Ela destacou que também está no planejamento a criação de um plano de metas, que guiará as estratégias de atuação para os próximos dez anos.

“A partir da implementação da Rede é que nós conseguimos avançar nas demais normativas, documentos públicos, nos planos e nas iniciativas estratégicas. Com a Rede, conseguimos devolver à população um serviço de melhor qualidade. Junto a isso, estamos buscando também a criação do plano decenal de metas para o município”, relatou a promotora.

Já o delegado da Polícia Civil de Mato Grosso, Gabriel Conrado, a implantação da Rede é fundamental para a integração de todos os órgãos públicos. “Temos um número muito alto de casos de violência doméstica nessa região. Então, essa integração é importante para a repressão desses crimes e proteção das mulheres”, pontuou.

Canais de denúncia:

180 – Todo território nacional

181 – Estado de Mato Grosso

197 – Polícia Civil

190 – Polícia Militar

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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