Política
Terceirizado não pode ser designado como fiscal de contratos
Política
Da Redação
Funcionários terceirizados não podem atuar como fiscais de contratos celebrados entre o poder público e empresas fornecedoras de bens ou prestadoras de serviços. A orientação foi expedida pela Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) em consulta formulada pelo Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores de Mato Grosso, o MT Saúde, no canal “Pergunte à CGE”.
Segundo a CGE, a vedação reside no fato de que o terceirizado não representa e não compõe o quadro funcional da administração pública. Ele é apenas empregado contratado para prestar serviço administrativo complementar às atividades dos órgãos estaduais, muitas vezes, por período certo e determinado.
“Os empregados de empresas terceirizadas, contratadas para prestar serviços de apoio administrativo, não atuam em nome da Administração nem compõem o seu quadro funcional, mas apenas executam atividades acessórias, instrumentais ou complementares às finalidades do órgão ou da entidade contratante. Por essa razão, não podem representar a Administração Pública no exercício de funções que lhe sejam típicas, a exemplo daquelas previstas no art. 67 da Lei de Licitações”, argumenta a CGE.
Para desempenhar a atividade, os órgãos públicos devem nomear servidores do quadro funcional, de preferência os que ingressaram no setor público mediante concurso, já que a fiscalização de contratos é uma função típica de Estado.
Cada contrato deve ter um servidor formalmente designado como fiscal, mediante publicação no Diário Oficial, para acompanhar a sua execução e garantir a entrega dos produtos e a prestação dos serviços nas exatas especificações de quantidade, qualidade e prazos pactuados.
Para uma fiscalização efetiva, o servidor designado para a função deve conhecer o contrato em detalhes, estar sempre em contato com o preposto da empresa contratada, conferir os documentos exigidos para a liquidação da despesa, analisar a compatibilidade do objeto faturado nos documentos fiscais com as informações do contrato, conferir a regularidade jurídica, fiscal e trabalhista da empresa contratada, documentar todas ocorrências e comunicar ao gestor do contrato as intercorrências eventualmente encontradas para as devidas providências de aplicação de multa ou rescisão contratual, por exemplo.
Devido à sua relevância, a fiscalização de contratos é um dos temas recorrentes de capacitações promovidas pela CGE. Em 2020, por exemplo, a Controladoria realizou três orientações virtuais sobre a temática, por meio de transmissões ao vivo pelo seu canal de Youtube. As transmissões foram acompanhadas simultaneamente por 1.300 servidores públicos. Já os vídeos tiveram 4.300 visualizações no Youtube até o momento.
Política
Sancionado auxílio a famílias afetadas pelas chuvas em Minas Gerais
A liberação de recursos para mais de 10 mil famílias afetadas por eventos climáticos extremos na Zona da Mata de Minas Gerais foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (17). A Lei 15.489, de 2026 abre crédito extraordinário de R$ 75,3 milhões para auxílio aos afetados pelas fortes chuvas que atingiram a região em janeiro e fevereiro.
A lei teve origem na MP 1.361/2026, que teve a senadora Zenaide Maia (PSD-RN) como relatora-revisora e foi aprovada no Senado na terça-feira (11). A MP abriu crédito extraordinário no Orçamento em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. O governo destinou os recursos para atender as famílias que sofreram danos materiais ou perderam bens devido às chuvas. O dinheiro também cobre custos operacionais adicionais e o apoio financeiro às áreas atingidas.
Municípios da Região Sudeste, em especial a Zona da Mata, foram atingidos por eventos climáticos de grande magnitude, com excesso de chuvas, movimentos de massa e deslizamentos de encostas que afetaram famílias, unidades de saúde, escolas, dentre outros.
De acordo com o Executivo, inicialmente, a MP 1.338/2026 atendeu 5 mil famílias. Contudo, o montante mostrou-se insuficiente diante da atualização da base de domicílios situados na área diretamente afetada. Por isso o crédito extraordinário foi ampliado por meio da MP 1.361/2026 para beneficiar outras 10 mil famílias, além das 5 mil inicialmente listadas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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