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Servidores municipais do grupo de risco continuam em home office até o dia 28 de fevereiro

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Da Redação.

O Decreto nº 8.305 definiu a prorrogação do home office para os servidores municipais integrantes do grupo de risco. De acordo com o documento assinado pelo prefeito Emanuel Pinheiro, esse público continuará exercendo suas atribuições via teletrabalho até o dia 28 de fevereiro.

O decreto destaca que fazem parte desse grupo as servidoras grávidas ou lactantes, acima dos 60 anos de idade, imunodeprimidos e/ou portadores de doenças crônicas, mediante a apresentação de laudo médico. A medida visa minimizar os riscos de contaminação a essas pessoas que, conforme apontado pelas entidades de saúde, são mais suscetíveis à infecção do novo coronavírus (Covid-19).

A volta ao trabalho presencial para os demais servidores da Prefeitura de Cuiabá foi estabelecido pelo Decreto nº 8.147, editado no dia 13 de outubro de 2020. A normativa fixou que o retorno deveria acontecer acompanhado da adoção de uma série de medidas de biossegurança como: distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas; uso obrigatório de máscaras de proteção; oferta permanente de álcool em gel 70%.

“Seguimos aplicando aquilo que é necessário para resguardar a população cuiabana. Nossas medidas são tomadas a partir de muito estudo técnico feito pelo Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus, que toma como base as recomendações feitas pela Organização Mundial da Saúde, Ministério da Saúde e demais entidades de saúde pública. É dessa forma, com responsabilidade e colaboração de todos, que vamos vencer essa luta”, comenta o prefeito.

Foto: Assessoria.

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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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