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Silval Barbosa diz ter usado dinheiro de propina para comprar imóvel de conselheiro Antônio Joaquim

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Silval Barbosa (PMDB) teria usado uma construtora para figurar como compradora de imóvel. Conselheiro foi afastado do cargo por determinação de ministro do STF.

Da Redação

O ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa (PMDB) usou uma construtora como “laranja” e dinheiro de propina para comprar uma imóvel rural que pertencia ao conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Antônio Joaquim, em junho de 2012. A informação consta na decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou busca e apreensão na casa e no gabinete do conselheiro e determinou o afastamento dele do cargo no TCE.

O fato é investigado pela Procuradoria-Geral da República (PRG) após delações feitas pelo ex-governador e o irmão dele, Antonio da Cunha Barbosa. Consta na decisão que, além dos depoimentos, ambos entregaram documentos sobre o fato à PGR, que agora apura a suposta prática dos crimes de corrupção passiva, sonegação de renda, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O caso é investigado dentro da Operação Malebolge, deflagrada pela Polícia Federal na quinta-feira (14).

Por meio de nota, o conselheiro negou ter recebido vantagem indevida e disse que está à disposição da Justiça e do Ministério Público Federal (MPF) para prestar esclarecimentos. “Lembro que ao longo de toda a minha vida pública nunca fui alvo de qualquer denúncia de corrupção. Tenho profundo respeito pelas instituições e espero que a investigação em curso seja rápida, para que eu possa resgatar a minha cidadania sequestrada por essa decisão”, diz trecho da nota.

Na decisão, o ministro Luiz Fux afirma que, nas delações, consta que a empresa Trimec Construções e Terraplanagem, administrada pelo empresário Wanderley Fachetti Torres, figurou como compradora de um imóvel rural que pertencia à Antônio Joaquim e a esposa dele. No entanto, o real adquirente do imóvel seria o ex-governador. O G1 não localizou a defesa do empresário.

A transação, segundo consta na decisão, teria servido para lavar o dinheiro de propina recebido por Silval. Conforme o ministro, o valor informado na operação financeira, de R$ 4 milhões, não corresponde ao pagamento efetivamente feito pelo imóvel, de R$ 10 milhões. O objetivo seria reduzir o pagamento dos impostos devidos.

“Narrou-se, por fim, que o montante investido por Silval na aquisição do imóvel fora por ele arrecadado por meio de diferentes esquemas fraudulentos praticados no âmbito do governo estadual”, diz trecho da decisão.

A propina teria sido arrecadada pelo ex-governador a partir da intermediação da contratação da Trimec por uma outra empresa, além de recursos desviados do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) e verbas oriundas de desvios do contrato “patrulha de recuperação de estradas”.

Afastamento

O conselheiro Antônio Joaquim também teve o afastamento determinado pelo ministro Luiz Fux em uma outra decisão que atingiu, ainda, o presidente do TCE, Valter Albano, e os conselheiros José Carlos Novelli, Waldir Júlio Teis e Sérgio Ricardo de Almeida. Eles são investigados por supostamente terem recebido R$ 53 milhões para não prejudicarem o andamento das obras da Copa do Mundo, no estado e estão proibidos de manterem contato com os servidores do órgão.

Fonte: G1

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Suspensão do ITR sobre imóvel rural invadido vai à Câmara

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Proprietários poderão deixar de pagar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) sobre imóveis total ou parcialmente invadidos quando a ocupação impedir o uso e a exploração econômica da propriedade. A medida está prevista em projeto aprovado nesta terça-feira (11) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O PL 1.648/2024, do senador Jayme Campos (União-MT), recebeu parecer favorável, com emendas, do senador Jaime Bagattoli (PL-RO). A matéria foi aprovada em votação final e, se não houver recurso para análise do Plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados.

Além da não incidência do ITR sobre imóveis invadidos, o projeto altera a forma de determinar o Valor da Terra Nua (VTN), usado no cálculo do imposto, e trata da fiscalização e da destinação dos recursos arrecadados pelos municípios. O VTN corresponde ao valor da terra sem considerar construções, instalações e benfeitorias.

Pelo parecer, a avaliação deverá levar em conta critérios como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel. Caso discorde dos valores da tabela do Sistema de Preços de Terra (SIPT) da Receita Federal, o contribuinte poderá apresentar laudo próprio, com validade de cinco anos.

Para ter direito à não incidência do ITR em razão de invasão, o proprietário deverá comprovar a situação por meio de boletim de ocorrência policial e comunicá-la ao órgão federal responsável pela administração tributária. Quando recuperar plenamente a posse do imóvel, também deverá informar o órgão. Segundo o parecer, as exigências permitem verificar a ocorrência da invasão e impedem a manutenção do benefício depois do fim da situação que o justificou.

Cálculo do imposto

Uma das mudanças feitas pelo relator foi manter a área total do imóvel como referência para definir a faixa de alíquota do ITR, em vez da área efetivamente aproveitável. Segundo o parecer, o uso da área aproveitável poderia reduzir a arrecadação sem que o projeto apresentasse estimativa do impacto financeiro.

O relatório ressalta ainda que áreas de preservação permanente e de reserva legal já são excluídas da base de cálculo do imposto e do cálculo do grau de utilização da propriedade.

Durante a discussão, Bagattoli afirmou que a proposta aperfeiçoa a cobrança sem reduzir a arrecadação dos municípios. O relator também destacou que o cálculo do imposto considera o valor da terra nua, e não o das estruturas construídas na propriedade.

— Os municípios não estão perdendo arrecadação. O cálculo desse imposto é feito pelo VTN, sobre o valor da terra nua — disse Bagattoli.

Jayme Campos também criticou diferenças na avaliação das propriedades para fins de cobrança do imposto. Segundo o senador, os valores definidos podem não corresponder ao preço da terra e gerar insegurança para os produtores.

— O atual modelo no cálculo do ITR é incoerente e injusto. Existe uma enorme insegurança jurídica quando da determinação do valor monetário da terra nua, e o preço de mercado, lamentavelmente, às vezes não é compatível — afirmou.

Recursos para o campo

O projeto estabelece que municípios conveniados com a União para fiscalizar e cobrar o ITR deverão usar prioritariamente os recursos arrecadados em melhorias no meio rural. O relatório cita como exemplos infraestrutura local, construção e reforma de estradas vicinais, conectividade e eletrificação rural.

Emenda da ex-senadora Augusta Brito também incluiu entre as prioridades ações de promoção da autonomia econômica e social das mulheres do campo e de prevenção e enfrentamento da violência contra elas.

O texto mantém na esfera federal o julgamento de contestações administrativas relacionadas ao ITR. De acordo com o relator, transferir essa função aos municípios poderia resultar em decisões diferentes sobre um mesmo tributo federal.

A proposta também estabelece o Cadastro Ambiental Rural (CAR) como principal instrumento para comprovar as áreas tributável e total do imóvel.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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