Mato Grosso

Corregedoria-Geral do TCE-MT foca ações na boa governança pública

Publicado em

Mato Grosso

Da Redação

Com foco em ações de apoio e implementação da boa governança pública, não se limitando apenas à punição por meio de processos disciplinares, a Corregedoria-Geral do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) tem um balanço positivo das atividades desempenhadas em 2020. Mesmo em meio à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), foram promovidas várias campanhas internas, criados relatórios de desempenho, publicadas instruções normativas e realizadas correições mensais em 21 unidades da Corte de Contas.

A fim de fomentar a cultura do comportamento ético no TCE-MT, de forma a contribuir para a observância dos princípios e valores fundamentais que abrangem a integridade, o profissionalismo, o respeito, a imparcialidade, a transparência e a probidade, a Corregedoria-Geral constatou a necessidade de elaboração e atualização de normas para prevenir e orientar incidentes que podem constituir infrações administrativas disciplinares.

Dessa forma, editou Orientação Normativa referente à Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019) e uma minuta de atualização do código de ética dos servidores, que deverão ser publicadas no ano que vem. Além disso, a Corregedoria-Geral realizou campanhas internas contra assédio moral e sexual, bem como referente às práticas de campanha eleitoral nas dependências do Tribunal de Contas.

A Corregedoria-Geral ainda produziu mais de 100 atos e documentos, entre portarias, ofícios, despachos, comunicação interna, orientações normativas e outros, bem como desenvolveu mais de 50 atividades referentes ao Controle Disciplinar, como emissão de decisões e pareceres técnicos.

O órgão também participou efetivamente da comissão de organização do Encontro Nacional de Corregedorias e Ouvidorias dos Tribunais de Contas (ENCO 2020), contribuindo para o desenvolvimento do evento, assessorando os participantes do painel temático de desempenho funcional e ministrando palestra, na qual foi apresentando o Sistema de Gerenciamento de Prazos do TCE-MT (SGP) para todas as corregedorias dos tribunais de contas do país.

Em novembro, a Corregedoria-Geral encerrou as correições mensais realizadas nas 21 unidades da Corte de Contas e, a partir daí, elaborou os Relatórios Finais para que, caso necessário, as unidades apresentem Plano de Ação dos Processos constantes no estoque. Nestes relatórios estão abrangidas as atividades de correição de controle de prazo, controle disciplinar e outras atividades desenvolvidas pela unidade, com informações como produtividade e fluxo e estoque de processos.

De acordo com o secretário executivo da Corregedoria-Geral, José Marcelo de Almeida Perez, 2020 foi um ano atípico, mas os trabalhos do órgão não pararam, pelo contrário, avançaram muito. “Mesmo em meio às dificuldades impostas pela pandemia, conseguimos implementar novos modelos de relatórios, de procedimentos, o desafio foi avançar sem olhar para trás, buscando sempre a excelência”.

O secretário ressaltou ainda que são muitos os projetos para 2021. “Pretendemos implementar o regulamento interno da Corregedoria, um novo provimento que vai buscar orientar e organizar os procedimentos internos. Queremos automatizar os novos relatórios que foram criados, integrando-os ao sistema SGP para que possam dar norte e apresentar os gargalos no que diz respeito à tramitação dos processos. Enfim, a busca é sempre por trazer mais qualidade, visando engrandecer o TCE-MT, reconhecidamente de vanguarda, e melhorar cada vez mais a prestação dos serviços para a sociedade”.

Sob a liderança do conselheiro Valter Albano, a corregedoria busca se alinhar aos mais modernos padrões técnicos procedimentais, perseguindo sempre o melhor modelo de eficiência, apoiando a alta gestão do TCE-MT na tomada de decisões.

Foto: ilustração

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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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