Mato Grosso

Diplomados, Emanuel e Stopa reafirmam compromisso de trabalho por Cuiabá

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Da Redação.

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, e o vice, José Roberto Stopa, foram diplomados na manhã de hoje (18), pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT). Pinheiro, mais uma vez, ratificou o compromisso de trabalhar por uma capital mais moderna, inclusiva e de justiça social. Pinheiro e Stopa acompanharam a assinatura e emissão dos diplomas do Palácio Alencastro. 

“É um momento emocionante e marcante da minha vida, na do Stopa, e na vida política e administrativa de Cuiabá. Eu só tenho a agradecer”, declarou Emanuel Pinheiro.

Em razão das medidas de biossegurança, nenhuma solenidade foi promovida, mas sem prejuízo ao sentimento de gratidão. “Estou aqui  junto com um cuiabano, com um amigo de 35 anos. Conheci o Emanuel Pinheiro  quando ele era vereador. Na época, eu  atuava como diretor de escola,  lá do Novo Paraíso. E hoje nós estamos aqui. É de uma emoção imensa. Hoje se completa um ciclo”, conta Stopa.

Para Pinheiro, a diplomação é uma conquista a ser merecidamente compartilhada com toda à população.

“Dividimos com vocês. Com a minha  família,  minha esposa Márcia Pinheiro, meus amigos e militância. Pessoas que tanto trabalharam para que o sonho continuasse. Agradecemos  pelo voto de confiança. Iremos trabalhar e nos dedicar 24 horas por dia e sete dias por semana para Cuiabá ser uma terra justa, mais humana. Nós sempre iremos priorizar os mais humildes, os mais carentes. Dividimos com vocês a nossa felicidade”, finalizou.  

Foto: Luiz Alves

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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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