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Prefeitura de Cuiabá sorteia R$ 245 mil; veja ganhadores

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Da Redação

A Secretaria Municipal de Fazenda realizou nesta segunda-feira (14), o sorteio da Nota Cuiabana  – edição de Natal. No total, foram realizadas três edições sendo que o valor da mais recente premiação chega a R$ 245 mil, sendo que o 1º colocado receberá um prêmio no valor de R$ 40 mil, o 2º no valor de R$ 30 mil, o 3º com 100 premiações no valor de R$ 1 mil e mais 150 prêmios no valor de R$500 cada.

É importante frisar que todos os sorteios são realizados pela extração da loteria federal. O anúncio foi divulgado por meio da portaria de nº 008/2020, que regulamenta o cronograma das edições que foram realizadas esse ano.

Após a realização do sorteio, o próximo passo é comunicar os ganhadores.  Em razão do novo Coronavírus, a ação será realizada de forma virtual. “O contato com os ganhadores é para informar sobre os procedimentos e a data da entrega das premiações. Por conta da pandemia será bem diferente dos anos anteriores, a fim de evitar aglomerações. Será tudo de forma virtual”, disse o secretário municipal de Fazenda, Antônio Roberto Possas de Carvalho.No total, as três premiações da Nota Cuiabana 2020 foi de R$ 545 mil.

Cada nota fiscal emitida gera um cupom eletrônico e os participantes poderão consultar seus cupons e os números nas respectivas páginas eletrônicas. Os prêmios em dinheiro serão distribuídos por meio de sorteios. O prazo de utilização dos créditos será de cinco anos.

Foram realizados três sorteios ao longo do ano, com a entrega das devidas premiações sendo as edições especiais do Dia dos Pais e Dia das Crianças. Na edição Dia dos Pais foram entregue R$ 150 mil em prêmios. Já na edição do Dia das Crianças, a premiação total também chegou ao mesmo valor, R$ 150 mil.

“A arrecadação do ISSQN  ajuda na melhoria da saúde, para educação na conservação de ruas para humanizar a cidade de Cuiabá”, lembrou o secretário municipal de Fazenda, Antônio Possas de Carvalho.

Para conhecer a lista completa dos premiados acesse o portal http://www.notacuiabana.com.br/Sorteio.aspx 

NOTA CUIABANA 

A Nota Cuiabana é um programa instituído pelo município, está sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda e tem por objetivo incentivar e premiar o cidadão, que solicita a emissão de notas fiscais no comercio da cidade, no âmbito do município de Cuiabá.

O programa já premiou centenas de pessoas, ou consumidores, que no ato da compra solicitaram sua nota de serviço, concorrendo diretamente a prêmios. “O hábito de exigir a nota fiscal é uma questão de cidadania, uma vez que quem adquiriu tem direito a nota de serviço, e o comerciante é obrigado a emiti-la, mas o consumidor precisa exigir o seu direito”, reforçou o secretário.

Para participar, os contribuintes devem exigir a nota fiscal de cada serviço prestado por empresas cadastradas pela Prefeitura de Cuiabá, a partir do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Em seguida, devem cadastrar as notas no site da prefeitura (www.cuiaba.mt.gov.br) ou no site do projeto (www.notacuiabana.com.br).

Os contribuintes que ainda não estão inscritos no programa podem se cadastrar e solicitar as notas fiscais de serviços. “O objetivo é que a cada ano, as pessoas criem o hábito de solicitar a nota fiscal e com isso aumentar a arrecadação do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), no município”, concluiu o secretário.

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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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