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“Chapéu de Palha” e “fruto podre”: o caminho da corrupção

Publicado em

Mato Grosso

Da Redação.

Quando um ditado popular faz toda diferença “um fruto podre estraga todo cesto” e dependendo a situação, consegue contaminar todo pomar, assim acontece algumas vezes no cenário da política, quando uma “laranja podre” contamina outros frutos chegando até definhar todo pé, acabando com o grupo.

Na política não é muito diferente, ainda mais quando se trata de uma “laranja podre”, quando apanhada, colhida, investigada ou até conduzida coercitivamente, a “podridão” exala de tal forma, que mostra todos os caminhos que foram contaminados.

Conforme troca de mandato, troca os grupos de comando, quem não se lembra dos escândalos dos últimos grupos que comandaram o Estado, quem não se lembra das principais empresas que prestaram serviços nas gestões passadas?

Denúncias, investigações, processos e “Operações” das Polícias Civil, Militar e Federal estão sendo deflagradas constantemente, resultado até em prisões, quem não se lembra dos escândalos das “escutas clandestinas” e das supostas fraudes das “cirurgias oftalmológica” que viraram manchetes nos principais veículos de comunicação do país.

Pelo que tudo indica, a Operação “Chapéu de Palha” deflagrada na manhã desta quarta-feira, 09.12.2020, é mais uma fase de investigações sobre atividades suspeita, realizadas em gestões passadas do Governo do Estado, com participações de empresas de construção, empreiteiras, em parcerias de Prefeituras, para beneficiar economicamente, diretamente, agentes públicos.

Foto: Reuters/Sergio Moraes/Direitos Reservados

Na Operação “Chapéu de Palha” foi possível verificar, que equipes da Polícia Federal está cumprido mandados em vários municípios de Mato Grosso, coincidência ou não, onde foram realizadas algumas obras, principalmente asfáltica, na gestão passada, do então ex-governador José Pedro Gonçalves Taques.

De acordo com informações de bastidores, equipe da Polícia Federal deverá se deslocar até a cidade de Nobres, mais especificamente, no Distrito de Bom Jardim, para investigar as supostas fraudes ocorridas nas obras de pavimentação da MT-241, que foi inaugurada em dezembro de 2016, pelo então governador, Pedro Taques.

Foto: Thiago Andrade

“Várias suspeitas implicam encima desta obra, que vai desde a execução, se foi com asfalto frio ou usinado, até na questão de superfaturamento”.

 

Será que é mais um escândalo envolvendo a gestão José Pedro Gonçalves Taques juntamente com o deputado Nininho e suas empresas?

Será que houve superfaturamento nas execuções das obras para beneficiar economicamente algum agente público?

As investigações estão andamento, e pelo andar das viaturas da Polícia Federal, vai ter gente comendo “peru de natal” na quentinha do Centro de Custódia da Capital.

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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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