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IPVA com desconto de 3% pode ser pago até segunda-feira (23)

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Mato Grosso

Da Redação

Proprietários de veículos com placas finais 6 e 7 têm até o dia 23 para recolher o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com desconto de 3%. O benefício é concedido nos pagamentos em cota única, ou seja, à vista.

A partir do dia 24 até o dia 30 de novembro, o tributo deverá ser pago de forma integral ou parcelada, mas sem direito ao desconto. Após o dia 30, o valor só poderá ser quitado em cota única, com acréscimo de juros e multas.

Os contribuintes que optarem pelo parcelamento podem dividir o valor em até duas vezes mensais, conforme calendário de vencimento. Nesses casos, o valor por parcela não pode ser inferior a R$ 342,00 – correspondente a duas UPF/MT.

Para imprimir o documento de arrecadação (boletos) com as novas datas de vencimento o contribuinte precisa acessar o banner “IPVA 2020”, disponível no site da Sefaz e informar o chassi ou renavan do veículo. Nos casos dos parcelamentos já realizados e impressos, será necessário fazer a reimpressão dos boletos.

Caso o contribuinte tenha dificuldade ou encontre alguma inconsistência na hora de gerar e imprimir os boletos, a Sefaz orienta que entre em contato pelos canais de atendimento virtuais informando todos os dados necessários. O contato deve ser feito pelo Sefaz para Você, disponível no site da secretaria, ou pelo e-mail da Agência Fazendária do domicílio tributário do contribuinte.

Prorrogação

Devido a pandemia da Covid-19 e os reflexos financeiros causados por ela nas finanças dos comerciantes, empresários e pessoas físicas, o Governo de Mato Grosso prorrogou o pagamento do IPVA 2020 para o último trimestre do ano. A medida abrangeu veículos com placa finais 4 e 5; 6 e 7; e 8, 9 e 0, e os parcelamentos já realizados, incluindo os referentes a exercícios anteriores.

Dessa forma, a cobrança do IPVA das placas 8, 9 e 0 que venceriam no mês de julho, passou para o mês dezembro de 2020. Esses são os últimos finais de placas que compõe o calendário do IPVA 2020.

 

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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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