Mato Grosso

Justiça encontra fraude e proíbe divulgação de pesquisa em Sapezal

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Da Redação

Justiça sendo feita, o Juiz Eleitoral da 42ª ZE, Daniel de Souza Campos, deferiu a liminar pleiteada pelo advogado Wagner Santos Costa, para determinar a suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral, contratada pelo Sindicato Rural de Sapezal, juntamente com a empresa Stratégia e Verum Dados Consultoria.

 O advogado Wagner Santos Costa, que representa a coligação “Sapezal Para Todos”, juntamente com a sua equipe constatou diversas irregularidades, que envolve o desenvolvimento da suposta pesquisa realizada em Sapezal, nos dias 01, 02 e 03.

Os indícios de irregularidades culminaram em investigações, denúncias e registro de impugnação para suspender a divulgação do resultado da pesquisa.

“Propagação de falsas e fraudulentas pesquisas”.

A decisão da Justiça vai de encontro com os anseios populares, que buscam por mudança, baseada na verdade, que resultam em benefícios sociais, já que uma manipulação de dados, podem influenciar na tomada de decisão, que poderá causar danos à curto, médio e longo prazo.

Neste caso, com o deferimento da Justiça, ficou comprovado que as ações pleiteadas e realizadas em parceria entre o Sindicato Rural de Sapezal, juntamente com a empresa Stratégia e Verum Dados Consultoria, não foram respaldadas unicamente com a verdade, transparência e respeito com os eleitores de Sapezal.

 Para o advogado Wagner Santos, a decisão judicial foi, devidamente fundamentada e acertada por parte do magistrado, que acatou o Pedido Liminar para Suspensão da Divulgação de Pesquisa Eleitoral em Sapezal.

“Destaco que existem fortes indícios de irregularidades e manipulação de dados, até mesmo pelo fato, de esta mesma empresa e seu representante legal, já possuírem um extenso currículo desabonador acerca de outras pesquisas eleitorais”, ressaltou Wagner.

“A empresa Stratégia já foi condenada e é investigada por diversas atividades que caracterizam manipulação”.

De acordo com informações de bastidores, a ligação entre o Sindicato Rural de Sapezal, e a empresa Stratégia apresentam fortes indícios, que ligam os interesses da coligação “O Trabalho Não Pode Parar”, encabeçada pelo prefeito e candidato a reeleição Valcir Casagrande.

“Será que vale mesmo enganar o povo para se manter no poder”?

“Confiantes na lisura do pleito eleitoral, bem como na transparência e garantia do Estado Democrático de Direito, informações inverídicas ou carecedoras de verdade foram proibidas de circularem, onde, comprovamos de forma cristalina, todos os fatos junto aos autos. Esclareço ainda que a divulgação de tal pesquisa, poderia não só confundir o eleitor, mas também induzi-los ao voto manipulado, sendo tais condutas vedadas pela Legislação Eleitora”, explicou Wagner Santos.

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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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