Mato Grosso
MPMT reitera pedido urgente para proteção da fauna em Cuiabá
Mato Grosso
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requereu à Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá a apreciação prioritária do pedido de tutela de urgência formulado em Ação Civil Pública (ACP) que busca a adoção de medidas de proteção, controle e manejo de animais silvestres que habitam lagoas e parques urbanos da capital. A nova manifestação foi protocolada nesta quinta-feira (8) pela 16ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural da Capital, diante da persistência de atropelamentos de animais e da ausência de decisão sobre a liminar requerida desde o ajuizamento da ação, em 2023. Conforme o Ministério Público, a ACP foi proposta contra o Estado de Mato Grosso e o Município de Cuiabá com o objetivo de assegurar a implementação de uma política pública voltada à proteção de espécies como capivaras e jacarés, conciliando o bem-estar animal, a segurança da população e a prevenção de riscos sanitários e viários. Apesar das tratativas realizadas ao longo da tramitação do processo, incluindo audiências de conciliação e discussões sobre possíveis parcerias para elaboração de estudos técnicos, o pedido liminar ainda não foi analisado pelo Judiciário. Na petição, o promotor de Justiça Joelson de Campos Maciel destaca que novos registros de atropelamentos demonstram a gravidade do problema. Entre os casos citados está o de uma capivara encontrada morta nas proximidades do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), além de outros episódios envolvendo capivaras e jacarés registrados em diferentes regiões de Cuiabá nos últimos anos. Segundo o Ministério Público, as ocorrências evidenciam que os riscos à fauna silvestre permanecem presentes durante toda a tramitação da ação. O documento também ressalta que a própria administração municipal reconheceu anteriormente a necessidade de adoção de medidas preventivas, ao celebrar, em 2022, termo de cooperação com a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) para o manejo de capivaras nos parques Tia Nair e das Águas. Para o MPMT, entretanto, a continuidade de registros de atropelamentos indica a necessidade de medidas concretas e imediatas voltadas à proteção dos animais e à redução dos riscos de acidentes. Entre os pedidos formulados estão a elaboração e implementação de plano integrado de manejo e monitoramento da fauna silvestre, campanhas de orientação à população, ações sanitárias e medidas emergenciais em pontos considerados críticos. O Ministério Público também requer a realização de vistorias conjuntas, melhorias na sinalização e iluminação de áreas de risco, fiscalização de velocidade e criação de canais específicos para atendimento de ocorrências envolvendo fauna urbana.Na manifestação, o promotor de Justiça sustenta que a proteção dos animais não pode permanecer condicionada à conclusão de estudos ou convênios administrativos. Segundo ele, a adoção de providências preventivas é necessária para evitar novas mortes e garantir a preservação da fauna silvestre, bem como a segurança da população nos locais onde há maior circulação desses animais.Outra medida – Também nesta quinta-feira (8), o promotor de Justiça Joelson Campos Maciel acompanhou, na sede da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), a entrega oficial de 40 tablets destinados aos fiscais da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp) e do Procon Municipal de Cuiabá. Os equipamentos integram o programa Sorp Digital e foram viabilizados com recursos destinados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), via Banco de Projetos, Fundos e Entidades (Bapre). A iniciativa tem o objetivo de modernizar e dar mais agilidade às atividades de fiscalização, incluindo ações de monitoramento e proteção ambiental realizadas no município.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Mato Grosso
Justiça suspende obras e vendas do empreendimento Cidade Jardim
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que determina a suspensão imediata das licenças ambientais, das obras e da comercialização de unidades do empreendimento imobiliário Cidade Jardim, em Cuiabá. A medida foi concedida na quinta-feira (8) em Agravo de Instrumento interposto pelo MPMT contra decisão de primeira instância que havia indeferido o pedido de tutela de urgência formulado em Ação Civil Pública Ambiental.A decisão liminar foi proferida pelo desembargador Jones Gattass Dias, da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, que reconheceu a presença dos requisitos para a concessão da tutela recursal. O magistrado destacou a existência de elementos técnicos e jurídicos que indicam possíveis irregularidades ambientais e urbanísticas na implantação do empreendimento, bem como o risco de agravamento dos danos ambientais durante a tramitação do processo.No recurso, o MPMT sustentou que o empreendimento apresenta características de núcleo urbano de grande porte, com cerca de 807 unidades residenciais, áreas comerciais e infraestrutura típica de área urbanizada, embora tenha sido aprovado como projeto destinado a sítios de recreio em zona rural. Também apontou questionamentos relacionados à extinção de áreas de Reserva Legal, à ausência de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e à existência de intervenções em áreas ambientalmente protegidas.Ao acolher os argumentos ministeriais, o desembargador ressaltou que a existência de licenças e autorizações administrativas não afasta a necessidade de controle jurisdicional quando há indícios de desconformidade com a legislação ambiental e urbanística. Segundo a decisão, “há elementos técnicos concretos indicando que a implantação do empreendimento vem produzindo alterações substanciais na cobertura vegetal, inclusive em espaços territoriais especialmente protegidos”.Um dos principais fundamentos considerados pelo TJMT foi o Relatório Técnico nº 806/2026, elaborado pelo Centro de Apoio Técnico à Execução (Caex) Ambiental do MPMT. O documento identificou supressão de vegetação nativa em áreas de preservação permanente e de reserva legal, além de alterações em recursos hídricos e outras intervenções ambientais relacionadas à implantação do empreendimento.Com a decisão, ficam suspensas a eficácia das licenças, alvarás e demais autorizações que viabilizam a implantação do Cidade Jardim. O TJMT também determinou a paralisação das obras e atividades de implantação, incluindo terraplanagem, abertura e pavimentação de vias, supressão de vegetação e intervenções em áreas protegidas, ressalvadas apenas medidas necessárias para garantir a segurança e evitar o agravamento de danos ambientais.Ao justificar a medida, o desembargador observou que “a continuidade das obras, terraplenagens, abertura de vias e intervenções em áreas protegidas possui aptidão para ampliar danos já identificados e consolidar alterações físicas cuja posterior recomposição poderá se mostrar extremamente difícil”.Além disso, foi determinada a suspensão das atividades de oferta, publicidade, reserva e comercialização de unidades imobiliárias vinculadas ao empreendimento. Em caso de descumprimento das determinações judiciais, foi fixada multa diária de R$ 50 mil, limitada a 90 dias.A Ação Civil Pública foi proposta pelas 15ª, 16ª e 17ª Promotorias de Justiça Cível da Capital, em junho deste ano. O mérito ainda será analisado durante a instrução processual e, posteriormente, pelo colegiado do Tribunal de Justiça.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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