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CMN muda regra para destravar renegociação de dívidas rurais

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou as regras de financiamento da renegociação das dívidas rurais para tentar acelerar as contratações que continuam enfrentando dificuldades nas instituições financeiras. A partir da mudança aprovada nesta segunda-feira (24.08), os bancos poderão destinar até 40% dos recursos obrigatórios do crédito rural à composição dos débitos dos produtores.

A medida corrige um entrave identificado depois da regulamentação da Medida Provisória nº 1.376/2026. A regra anterior limitava o uso dos recursos obrigatórios ao saldo das operações liquidadas ou amortizadas até 22 de julho. As instituições financeiras alegaram dificuldade para identificar, separar e controlar esses valores durante a contratação das novas operações.

Com o ajuste, o CMN substituiu essa referência por um percentual. Cada instituição poderá utilizar até 40% das exigibilidades e subexigibilidades previstas no capítulo 6-2 do Manual de Crédito Rural para financiar as renegociações.

Esses recursos correspondem a uma parcela dos depósitos à vista que os bancos são obrigados a direcionar ao crédito rural. O percentual de 40%, portanto, não se aplica a todo o dinheiro disponível nas instituições financeiras nem significa que essa parte das dívidas dos produtores será automaticamente renegociada.

Na prática, a mudança amplia a fonte que poderá ser empregada na composição dos débitos e simplifica o controle das operações pelos bancos. A expectativa é reduzir uma das dificuldades operacionais que vinham atrasando a análise dos pedidos desde a publicação da resolução original, em julho.

A alteração, entretanto, não obriga as instituições financeiras a aprovar os financiamentos. Cada solicitação continuará sujeita à análise de risco, à capacidade de pagamento do produtor, às garantias apresentadas e às políticas internas do banco ou da cooperativa de crédito.

Esse ponto é importante porque a disponibilidade formal de recursos não assegura que o dinheiro chegará ao produtor. Parte dos agricultores que mais precisa da renegociação acumula parcelas vencidas, garantias comprometidas e redução de renda após sucessivas perdas climáticas e quedas nos preços recebidos.

A linha regulamentada pela Resolução CMN nº 5.330 permite reunir determinadas dívidas rurais em uma nova operação, com prazo maior e condições definidas conforme o enquadramento do beneficiário e a intensidade das perdas. Podem ser incluídas operações de custeio, comercialização e industrialização, além de parcelas de financiamentos de investimento que atendam aos critérios estabelecidos.

Na regra geral, o produtor precisa comprovar perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária esperada e relação entre o prejuízo e eventos climáticos extremos ou a queda dos preços dos produtos financiados.

Para agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), o limite chega a R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano e prazo de até oito anos. Médios produtores vinculados ao Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) podem contratar até R$ 2 milhões, com taxa de 9% ao ano.

Para os demais produtores, a linha alcança R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano. Cooperativas de produção agropecuária, quando atuarem na condição de produtor rural, podem contratar até R$ 50 milhões. A primeira amortização do principal está prevista para dois anos depois da contratação, embora os juros devam ser pagos durante esse período.

Há condições diferenciadas para quem comprovar perdas em três ou mais safras, redução mínima de 40% da renda esperada e danos provocados por eventos climáticos extremos. Nesse enquadramento, o prazo pode chegar a dez anos, os limites individuais aumentam e as taxas ficam menores.

O teto para agricultores familiares sobe para R$ 500 mil, com juros de 5% ao ano. No Pronamp, o limite passa a R$ 2,5 milhões e a taxa cai para 8%. Os demais produtores podem contratar até R$ 8 milhões, com juros de 11% ao ano. Para cooperativas, permanece o limite de R$ 50 milhões, também com taxa de 11%.

O acesso depende de laudo elaborado por profissional legalmente habilitado, com a comprovação das perdas e da relação entre os prejuízos e as dívidas apresentadas. Os bancos poderão solicitar documentos adicionais e uma nova avaliação técnica quando encontrarem inconsistências.

As operações precisam ser contratadas até 12 de novembro de 2026. Como o prazo é para a conclusão da contratação, e não apenas para a entrega do pedido, o produtor interessado deve procurar a instituição financeira com antecedência e reunir os contratos, os saldos devedores, os documentos da propriedade e os comprovantes das perdas.

A adesão à composição não impede, por si só, a contratação de novos financiamentos rurais nem pode ser usada como motivo para incluir o beneficiário em cadastro restritivo. A liberação de outro crédito, porém, também continuará dependendo da avaliação do banco.

O CMN aprovou ainda uma correção nas normas do Pronamp. O texto passa a esclarecer que os financiamentos de comercialização contratados por médios produtores devem observar as regras específicas dessa modalidade no Manual de Crédito Rural. A alteração procura eliminar dúvidas de interpretação, sem criar uma nova linha ou ampliar os limites já estabelecidos.

A nova decisão remove um obstáculo técnico, mas o resultado somente poderá ser medido pelo volume efetivamente contratado. Para o produtor endividado, o avanço ocorrerá quando os recursos anunciados se transformarem em propostas aprovadas antes do encerramento do prazo.

Fonte: Pensar Agro



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Safra chega a 705 milhões de toneladas com avanço do etanol e recuo do açúcar

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O Brasil deverá colher 705,2 milhões de toneladas de cana-de-açúcar na safra 2026/27, crescimento de 4,7% sobre a temporada anterior. Apesar da maior oferta de matéria-prima, a produção de açúcar deverá cair 2,9%, enquanto a fabricação total de etanol poderá avançar 11,7%, para 41,88 bilhões de litros.

Os números fazem parte do segundo levantamento da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e revelam uma mudança importante nas decisões das usinas. Na comparação com a primeira projeção, divulgada em abril, foram retiradas 3,9 milhões de toneladas da estimativa de cana e 1,06 milhão de toneladas da previsão de açúcar. Em sentido contrário, a produção esperada de etanol aumentou em 1,19 bilhão de litros.

A revisão mostra que uma parcela maior da matéria-prima deverá ser direcionada aos biocombustíveis. Em abril, a Conab previa 709,1 milhões de toneladas de cana, 43,95 milhões de toneladas de açúcar e 40,69 bilhões de litros de etanol. Agora, a projeção para o adoçante caiu para 42,89 milhões de toneladas, enquanto a do combustível subiu para 41,88 bilhões de litros.

A expansão da safra será sustentada pelo aumento da área e pela recuperação das lavouras. A colheita deverá ocupar 9,1 milhões de hectares, avanço de 1,1%, e a produtividade média foi estimada em 77.905 quilos por hectare, crescimento de 3,6%.

Segundo a Conab, as condições climáticas registradas desde o começo do ciclo favoreceram o desenvolvimento dos canaviais. Mesmo após a revisão para baixo, a produção deverá superar em aproximadamente 31,7 milhões de toneladas o volume colhido em 2025/26.

A fabricação de etanol de cana está estimada em 29,98 bilhões de litros, alta de 9,7%. A maior parte será de etanol hidratado, vendido diretamente ao consumidor para abastecer veículos flex. A produção desse combustível deverá alcançar 19,6 bilhões de litros, crescimento de 13,9%.

O etanol anidro de cana, utilizado na mistura com a gasolina, deverá somar 10,38 bilhões de litros, aumento de 2,6%. A demanda pelo produto ganhou apoio adicional com a entrada em vigor, em 1º de agosto, da gasolina E32, que elevou temporariamente de 30% para 32% a proporção obrigatória de etanol anidro.

A nova mistura tem validade inicial de 180 dias e pode ser prorrogada uma vez pelo mesmo período. A adoção definitiva da E32 ou de percentuais superiores dependerá da realização de novos testes técnicos. Enquanto estiver vigente, a medida amplia o mercado obrigatório para o anidro e ajuda a sustentar as decisões de produção das usinas.

O maior crescimento percentual, entretanto, virá do etanol de milho. A produção deverá alcançar o recorde de 11,91 bilhões de litros, avanço de 17% sobre a temporada anterior. Desse volume, 7,04 bilhões de litros serão de hidratado e 4,86 bilhões de anidro.

A expansão do etanol de milho acrescenta uma nova variável ao planejamento das usinas de cana. Ao mesmo tempo que aumenta a oferta nacional de combustível, o produto amplia a concorrência no mercado de hidratado, especialmente no Centro-Oeste, onde se concentra a maior parte das unidades instaladas.

Para os fornecedores independentes de cana, a safra maior representa mais matéria-prima disponível para processamento e maior atividade nas regiões sucroenergéticas. A remuneração, porém, continuará condicionada à qualidade da cana, à quantidade de Açúcares Totais Recuperáveis (ATR), aos contratos e ao comportamento dos preços do açúcar e dos combustíveis.

O Sudeste permanecerá como principal polo produtor, com estimativa de 451,4 milhões de toneladas, aumento de 5% sobre a safra anterior. A região deverá colher 5,6 milhões de hectares e alcançar produtividade média de 80.872 quilos por hectare. São Paulo, sozinho, deverá responder por 362,8 milhões de toneladas.

No Centro-Oeste, a produção está projetada em 157 milhões de toneladas, crescimento de 4,6%. A área deverá chegar a 2 milhões de hectares e a produtividade média, a 78.755 quilos por hectare. A região também concentra a expansão das usinas de etanol de milho, o que reforça sua participação na oferta nacional de biocombustíveis.

O Nordeste deverá colher 55,5 milhões de toneladas, alta de 4,1%, enquanto o Sul poderá produzir 37,3 milhões, avanço de 3,6%. Para o Norte, a estimativa é de 4,1 milhões de toneladas, crescimento de 7,9%, sustentado principalmente pela recuperação da produtividade.

A safra maior, portanto, não deverá resultar em expansão simultânea de todos os produtos. O mercado mais favorável ao etanol, a demanda doméstica e o crescimento do combustível de milho estão alterando o destino industrial da matéria-prima. Para o produtor, o resultado dependerá não apenas do volume colhido, mas da capacidade das usinas de transformar essa oferta adicional em preços e condições de compra mais favoráveis.

Fonte: Pensar Agro



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