Economia
Receita libera consulta ao último lote de restituição do IR 2026
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A Receita Federal libera, nesta segunda-feira (24), a consulta ao quarto e último lote de restituição do imposto de Renda 2026. Um total de R$ 1,24 bilhão será pago a 521.935 contribuintes. O pagamento também contempla restituições residuais de anos anteriores.

A consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.
Do total de R$ 1,24 bilhão desse lote, R$ 704,12 milhões irão para contribuintes com prioridade legal no reembolso.
As restituições estão distribuídas da seguinte forma:
• 338.912 contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram simultaneamente por receber a restituição via Pix (prioridade não determinada por lei);
• 86.873 contribuintes de 60 a 79 anos (prioridade legal);
• 43.502 contribuintes não prioritários
• 26.769 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério (prioridade legal);
• 16.850 contribuintes acima de 80 anos (prioridade legal);
• 9.029 contribuintes com deficiência física ou mental ou doença grave (prioridade legal).
Menos lotes
Neste ano, a Receita reduziu de cinco para quatro o número de lotes regulares de restituições da declaração, com pagamentos no fim de maio, de junho, de julho e de agosto.
Os dois primeiros lotes de 2026, de maio e de junho, representaram 80% das restituições previstas para serem pagas este ano, tanto em valores quanto em número de contribuintes. Segundo o Fisco, a agilidade no processamento das declarações e no avanço das ferramentas de modernização e automação permitiram a concentração dos pagamentos nos dois primeiros lotes.
Pagamento
O pagamento será feito em 31 de agosto, na conta ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração do Imposto de Renda. Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes.
Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessando o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.
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Saiba mais sobre acordo para facilitar comércio eletrônico no Mercosul
O Brasil promulgou, nesta segunda-feira (24), o Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul, assinado em 2021 pelos países integrantes do bloco. Entre os principais pontos está a proibição da cobrança de direitos alfandegários sobre transações eletrônicas entre pessoas do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. Proteção de dados pessoais e cooperação em segurança cibernética também estão entre os pontos abordados.

O Decreto nº 13.104, publicado no Diário Oficial da União, incorpora às leis brasileiras normas voltadas ao desenvolvimento e à regulamentação do comércio digital no Mercosul. A norma tem o propósito de reduzir barreiras às transações virtuais.
O texto também prevê que os governos adotem medidas para facilitar o comércio digital, ampliar a transparência regulatória e evitar normas que imponham restrições indevidas às atividades eletrônicas. O acordo estabelece ainda o reconhecimento da validade jurídica das assinaturas eletrônicas dos países do bloco, com o objetivo de facilitar negócios e operações transfronteiriças.
Proteção de dados
De acordo com o decreto, os países se comprometem a manter legislações e medidas administrativas para resguardar informações pessoais dos usuários do comércio eletrônico, além de trocar experiências e informações sobre proteção de dados.
No campo da circulação de dados, o acordo determina que os países permitam a transferência transfronteiriça de informações necessárias para atividades comerciais, respeitadas as regras de proteção de dados pessoais.
A publicação também veda, em regra, a exigência de que empresas estrangeiras mantenham servidores ou instalações de armazenamento de dados em determinado território como condição para operar em nível local.
O acordo orienta os países a adotarem medidas para proteger consumidores contra mensagens eletrônicas enviadas sem consentimento, exigindo mecanismos que permitam ao usuário interromper o recebimento dessas comunicações.
Segurança
As partes também assumiram compromissos de cooperação em áreas como:
- segurança cibernética;
- proteção ao consumidor;
- comércio digital para micro, pequenas e médias empresas;
- governo eletrônico;
- compartilhamento de informações sobre regulamentação e estatísticas do setor.
O texto prevê revisões periódicas do acordo a cada dois anos para acompanhar a evolução tecnológica e as discussões internacionais sobre comércio eletrônico.
Com a promulgação, o governo brasileiro conclui o processo interno de incorporação do acordo, que passa a produzir efeitos no país conforme as regras estabelecidas pelo Mercosul e pela legislação nacional.
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