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Livro publicado pelo Senado é finalista do Prêmio Jabuti Acadêmico

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O Senado tem uma publicação entre as finalistas da 3ª edição do Prêmio Jabuti Acadêmico. É o livro Cuidando da Nossa Terra: Experiências Wayana e Aparai de gestão territorial e ambiental na Amazônia, que concorre na categoria ciências agrárias e ciências ambientais.

O livro — que pode ser baixado gratuitamente — é resultado da tese de doutorado do autor, Iori Leonel Arnoldo Hussak Van Velthem Linke.

Na obra, Iori Linke apresenta a Política Nacional de Gestão Ambiental e Territorial de Terras Indígenas e a sua implementação pelos povos indígenas Wayana e Aparai.

Ele também explica a formação histórica desses povos e trata do direito à terra com autonomia de gestão, além de descrever o papel dos Wayana e dos Aparai na conservação ambiental da Amazônia (com seus conhecimentos tradicionais e modos de vida sustentáveis).

A vice-presidente do Conselho Editorial do Senado, Esther Bemerguy, lembra que a pesquisa que deu origem ao livro foi desenvolvida na Universidade Federal do Pará – UFPA.

Ela também destacou que os povos de língua karib (que é a língua tanto dos Wayana como dos Aparai) vivem há mais de 400 anos na região que abrange Amapá e Roraima, o norte do Pará, a Guiana, o Suriname e a Guiana Francesa.

— Iori Linke estuda os Wayana e os Aparai há mais de 20 anos, o que lhe permitiu entrelaçar história, ecologia, cultura e política de forma abrangente, em uma prosa sensível e densa que se estende por 400 páginas de texto, fotos, figuras e mapas — ressaltou Esther.

A obra faz parte da Coleção COP 30, lançada pelo Conselho Editorial do Senado no ano passado, em Belém, durante a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, também chamada de COP 30.

O Prêmio Jabuti Acadêmico foi criado em 2024. É dedicado às áreas científicas, técnicas e profissionais. Neste ano, houve 2.085 inscrições. A avaliação dos finalistas baseia-se em três critérios: relevância e pertinência científicas; qualidade editorial; e potencial de impacto.

A cerimônia de premiação acontece nesta terça-feira (11), no Teatro Sérgio Cardoso, na cidade de São Paulo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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Estatuto dos Cães e Gatos está na pauta da CCJ

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Em reunião nesta quarta-feira (12), às 9h, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deve analisar dois projetos de lei que tratam da proteção de cães e gatos e aumentam a pena do crime de maus-tratos contra animais.

Uma das propostas cria o Estatuto dos Cães e Gatos, que estabelece regras para proteger e garantir o bem-estar dos bichos. O PL 6.191/2025 define direitos, deveres e responsabilidades para tutores, sociedade e poder público, além de prever sanções para maus-tratos e outras infrações. Também orienta a construção de políticas públicas voltadas ao combate aos maus-tratos e ao abandono. 

O projeto teve origem em sugestão legislativa apresentada por entidades da sociedade civil ao Senado. A sugestão foi acolhida pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), transformada em projeto e aprovada pelo colegiado, com relatório favorável do senador Paulo Paim (PT-RS).

Em junho, o texto foi debatido em sessão temática promovida pelo Senado e recebeu apoio de representantes da sociedade civil e do governo. Na CCJ, tem parecer favorável do relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES).

Depois da CCJ, a proposta segue para a Comissão de Meio Ambiente (CMA). A decisão final caberá ao Plenário do Senado.

Maus-tratos

A CCJ deve avaliar ainda o substitutivo (texto alternativo) apresentado pela senadora Leila Barros (PDT-DF) a um projeto que aumenta as penas para maus-tratos contra animais e cria um sistema nacional de prevenção e detecção dessas infrações.

O PL 4.262/2025, do senador Confúcio Moura (MDB-RO), determina que a pena para maus-tratos contra qualquer animal (que atualmente é de 3 meses a 1 ano de detenção, mais multa) aumentará para de 2 a 5 anos de reclusão, mais multa.

O texto inclui maus-tratos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, ou quando esses animais forem submetidos a abuso, tratamento cruel ou degradante, abandono ou condições incompatíveis com sua natureza.

Outra determinação é que a pena será aumentada para reclusão de 3 a 6 anos, além de multa, quando o crime:

  • resultar em deformidades permanentes;
  • for cometido contra fêmea prenhe, animal idoso ou recém-nascido;
  • envolver abuso sexual, tortura ou transmissão das agressões em redes sociais.

O substitutivo também tipifica como crime novas condutas, como a negligência nos cuidados básicos com animais. E estabelece sanções adicionais, incluindo a proibição de guarda, posse ou propriedade de animais por condenados, além da restrição ao exercício de atividades profissionais que envolvam contato com animais. 

Além disso, o texto determina que a punição aumentará de um terço à metade se o crime resultar em morte do animal e inclui, entre os deveres dos pais e responsáveis, a formação ética da criança e do adolescente voltada ao respeito à vida e ao cuidado com os bichos. Essas mudanças preveem, entre as sanções a serem aplicadas, serviços comunitários de caráter educativo e restaurativo (em entidades de proteção animal, abrigos ou programas de bem-estar animal) e multas proporcionais à condição econômica dos responsáveis. 

Para definir essas alterações, o texto modifica a Lei de Crimes Ambientais, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Política Nacional de Educação Ambiental.

A matéria, já aprovada na CMA, tramita apensada ao PL 3.72/2026 e incorporou contribuições de outros nove projetos que tratam do combate à crueldade contra animais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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