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Deputado diz que edição de MP foi o acordo possível para viabilizar renegociação de dívidas rurais

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O deputado Alceu Moreira (MDB-RS) afirmou que a medida provisória sobre renegociação de dívidas rurais (MP 1376/26) ficou abaixo do texto defendido pela Frente Parlamentar da Agropecuária, mas foi “o possível” na negociação com o governo.

Em entrevista à Rádio Câmara nesta sexta-feira (17), o deputado disse que a MP permite a produtores afetados por perdas climáticas renegociarem dívidas e plantarem a próxima safra.

Alceu Moreira lembrou que a medida provisória foi resultado de um acordo construído entre o governo, representantes do setor e parlamentares, mediado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB).

Acordo
O deputado disse que, desde 2023, o setor buscava uma negociação com o governo para reparar as perdas de produtores com secas ou enchentes dos últimos anos.

O Projeto de Lei 5122/23, nesse sentido, vinha sendo debatido no Congresso. A equipe econômica do governo, no entanto, não aceitava os termos da proposta, que, entre outros pontos, permitia a utilização de recursos do Fundo Social do Pré-sal para socorrer os agricultores.

Diante do impasse nas negociações, nos últimos dias, foi construído um texto alternativo.

“O nosso produtor precisa estar nos bancos hoje negociando a próxima safra e a renegociação da dívida. A medida provisória, com certeza, nessa circunstância, foi o melhor remédio”, avaliou Alceu Moreira.

Medidas provisórias entram em vigor a partir da sua edição.

Dívidas de R$ 100 bilhões
Segundo estimativa do Ministério da Fazenda, a renegociação alcançará cerca de R$ 100 bilhões em dívidas e o impacto anual deverá ser inferior a R$ 4 bilhões nas contas públicas.

A medida provisória, segundo Alceu Moreira, trouxe prazos e juros melhores que a proposta inicial do governo, mas ainda inferiores ao que o setor queria. “O texto é o bom? Não, ele não é. Acho que foi o possível para ser negociado.”

“Nós estamos conseguindo oito anos [de prazo de reembolso] com dois de carência, portanto, 10 anos, mas nós queríamos 10 [para reembolso] mais 3 [de carência]”, comparou Moreira.

“Queriam nos dar juros de 6%, 9% e 12%. Nós trabalhamos muito e acabamos ficando em 5%, 8% e 11%. Eles queriam apenas um enquadramento de quem tivesse duas safras frustradas de 2019 até 2025. E nós conseguimos incluir aqueles que tiveram perda igual ou superior a 30% em duas safras, de 19 a 25”, continuou.

“E aqueles que tiveram três safras com perda superior a 40% terão uma condição ainda mais vantajosa, com juro menor e prazo maior”, comemorou o deputado.

Mudanças no relatório
A medida provisória, embora tenha vigência imediata, precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias.

Alceu Moreira afirmou que a Frente Parlamentar da Agropecuária pretende continuar discutindo o tema e negociar mudanças no relatório. “Isso nos dá tempo para a negociação.”

Da Rádio Câmara
Edição- Natalia Doederlein



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Polícia Civil prende babá por tortura contra bebê de cinco meses em Gaúcha do Norte

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A Polícia Civil de Mato Grosso prendeu, nesta tarde de quarta-feira (15.7), uma mulher de 23 anos, suspeita de praticar o crime de tortura contra uma bebê de apenas cinco meses de idade, em Gaúcha do Norte. A prisão foi realizada após investigações apontarem indícios de que a criança sofreu lesões enquanto estava exclusivamente sob os cuidados da investigada.

Segundo a investigação conduzida pela Delegacia de Gaúcha do Norte, a suspeita trabalhava como babá da vítima, que permanecia diariamente em sua residência.O caso foi descoberto na terça-feira (14), quando a mãe da bebê foi ao local para amamentar a filha e percebeu diversas lesões no rosto da criança.

Diante da situação, a mãe levou imediatamente a bebê para atendimento médico. No hospital, foi descartada a hipótese de queda acidental, em razão da existência de múltiplas lesões na região craniofacial.

Durante as diligências, os policiais civis apuraram que, no momento em que as lesões foram causadas, a investigada estava sozinha com a criança, afastando a possibilidade de envolvimento de terceiros.

Em interrogatório, a suspeita alegou que os ferimentos poderiam ter sido provocados pelo cinto de segurança do carrinho de bebê, afirmando que a criança teria dormido sobre o equipamento. No entanto, a versão foi descartada pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), que concluiu que as lesões foram produzidas por ação contundente na região da cabeça da vítima, incompatíveis com marcas provocadas por cintos ou outros dispositivos de contenção.

Com base nos elementos reunidos durante a investigação, a autoridade policial lavrou o auto de prisão em flagrante pelo crime de tortura, previsto no artigo 1º, inciso II, da Lei nº 9.455/1997. A suspeita foi colocada à disposição da Justiça e será apresentada em audiência de custódia.

Fonte: Policia Civil MT – MT



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