Polícia Federal
Comissão do Senado analisa porte de arma para mulheres sob medida protetiva
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Mulheres sob medida protetiva de urgência podem passar a ter autorização para o porte de arma temporário. O PL 3.272/2024, que traz essa regra, é um dos oito projetos na pauta da reunião da Comissão de Segurança Pública (CSP) marcada para terça-feira (14), às 11 horas.
Da ex-senadora Rosana Martinelli, o projeto permite a aquisição, a posse e o porte de armas de fogo para mulheres a partir de 18 anos sob medida protetiva de urgência. A regra geral para adquirir uma arma prevê idade mínima de 25 anos. A exceção para as mulheres vítimas de violência foi uma emenda acolhida durante a análise da proposta na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado.
O projeto determina que, para obter a autorização do porte de arma, as mulheres deverão cumprir os requisitos exigidos pelo Estatuto do Desarmamento, como capacidade técnica e psicológica para o manuseio da arma.
O relator na CSP é o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Ele recomendou a aprovação com as mudanças feitas na CDH e uma subemenda para determinar que a autorização para o porte de arma termine quando for revogada a medida protetiva de urgência. O direito à posse (ou seja, manter a arma em casa) foi mantido.
A decisão da comissão é terminativa. Isso significa que, se for aprovado e não houver recurso para que seja analisado em Plenário, o projeto segue para a Câmara dos Deputados.
Estatuto da vítima
A pauta tem outros sete projetos, entre eles o PL 3.890/2020, que cria o Estatuto da Vítima. O texto detalha direitos e define regras para a chamada Justiça restaurativa, focada em reparar o dano causado pelo crime, em vez de apenas punir o ofensor. O projeto, do deputado Rui Falcão (PT-SP), tem como relator o senador Wilder Morais (PL-GO).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Hugo Motta critica interferência judicial na atividade do Poder Legislativo
A Presidência da Câmara dos Deputados manifesta seu inconformismo diante da indevida intervenção judicial no mérito de atividade típica do Parlamento.
A decisão em questão não identifica desvio, abuso ou aplicação irregular de verbas públicas. Limita-se a inferições e a tentar criminalizar a atividade política. Torna-se inaceitável, tendo em vista que a alocação das emendas está em plena conformidade com a moldura normativa vigente e com os compromissos institucionais firmados entre o Executivo e o Legislativo perante a própria Corte Constitucional.
A Presidência da Casa registra, ainda, confiança no trabalho de seus servidores. A autorização conferida pelos parlamentares para que as equipes que os assessoram operacionalizem as indicações segundo orientação da direção partidária insere-se na normalidade do funcionamento administrativo do mandato e não traduz qualquer irregularidade.
A Câmara dos Deputados continuará a conduzir suas atividades com transparência, respeito à ordem jurídica e plena independência do Poder Legislativo.
Hugo Motta
Presidente da Câmara dos Deputados
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