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Audiência na CDH aponta novos desafios para erradicar trabalho infantil
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Cerca de 1,65 milhão de crianças e adolescentes brasileiros entre 5 e 17 anos estavam em situação de trabalho infantil em 2024, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua.
Essa realidade, que afeta o equivalente a 4,3% da população dessa faixa etária, deu o tom da audiência pública desta quinta-feira (9) na Comissão de Direitos Humanos (CDH). O debate reuniu representantes do poder público e de organizações para discutir formas de prevenção e erradicação desse tipo de violação de direitos.
Além das atividades que historicamente exploram mão de obra de crianças e adolescentes (como o cuidado de crianças, construção, agricultura, mecânica e comércio ambulante), os especialistas e gestores públicos apontaram novos desafios para combater o problema. Entre eles, o trabalho infantil no ambiente digital — ainda pouco regulado, segundo debatedores.
Prevenção, fiscalização e proteção
Autora do pedido que propôs o debate, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) afirmou que, embora os indicadores tenham melhorado nos últimos anos, o país ainda precisa fortalecer ações de prevenção, fiscalização e proteção.
— O trabalho infantil constitui uma grave violação de direitos humanos. Compromete o desenvolvimento físico, cognitivo, emocional e social de crianças e adolescentes, prejudica a educação, perpetua a pobreza e amplia desigualdades. Apesar da redução em relação aos anos anteriores, os números ainda são preocupantes — ponderou.
O secretário nacional substituto dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Fábio Meirelles, destacou que o país registrou redução de cerca de 24% no número de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, passando de 2,1 milhões em 2016 para 1,6 milhão em 2024, o menor patamar da série histórica.
Meirelles também ressaltou o lançamento do novo Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, com vigência até 2035.
— Hoje temos ações pactuadas, com metas, indicadores e prazos. É um plano construído de forma participativa, que orienta as políticas públicas para os próximos dez anos — afirmou.
Um dos desafios é reduzir desigualdades, como a racial. Dois em cada três crianças e adolescentes em trabalho infantil (66%) são negros, mostram os dados do IBGE.
Ambiente digital
Além das formas tradicionais de exploração, os participantes chamaram a atenção para o crescimento do trabalho infantil no ambiente digital. Representante da Associação Brasileira dos Magistrados do Trabalho (ABMT), Taciela Carvalho advertiu que crianças passaram a gerar receita com a própria imagem em redes sociais e plataformas digitais, sem que exista regulamentação específica para essa atividade.
— No passado, o trabalho infantil era visível. Hoje ele acontece dentro de casa, diante de uma câmera, e muitas vezes é confundido com brincadeira ou entretenimento. Regular o trabalho infantil digital não significa limitar a inovação, mas impedir que ela produza retrocessos civilizatórios — disse.
Influenciadores digitais mirins, jovens criadores de conteúdo e jogadores de esportes eletrônicos (e-sports) também estão expostos a riscos, ressaltaram os participantes. O Comitê Intersetorial para a Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital. Entre os possíveis impactos sobre educação, descanso e convivência familiar, estão:
- exposição excessiva da imagem e da rotina;
- assédio e violência no ambiente virtual;
- exploração econômica e monetização indevida;
- pressão por desempenho e engajamento;
- ausência de limites de jornada.
Proteção integrada
Representantes dos Ministérios do Trabalho e Emprego, do Desenvolvimento e Assistência Social, da Educação e do Ministério Público do Trabalho defenderam a atuação conjunta das políticas públicas para enfrentar o trabalho infantil.
Segundo eles, o problema está associado a fatores como pobreza, evasão escolar, desigualdades e vulnerabilidades sociais, exigindo ações articuladas entre educação, assistência social, saúde, fiscalização e garantia de direitos.
Para o auditor fiscal do Trabalho Roberto Padilha, a erradicação do trabalho infantil depende da integração dessas políticas.
— Apenas o conjunto de políticas públicas, atuando de maneira coordenada e articulada, conseguirá enfrentar o trabalho infantil. Não existe uma solução isolada para um problema tão complexo — afirmou.
O que diz legislação
Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), trabalho infantil é aquele considerado perigoso e prejudicial para a saúde e o desenvolvimento mental, físico, social ou moral das crianças, além de interferir na sua escolarização.
Nessa definição são considerados fatores como como faixa etária; tipo de atividade desenvolvida; número de horas trabalhadas; frequência à escola; trabalho infantil tido como perigoso; e atividades econômicas desenvolvidas em situação de informalidade.
No Brasil, a lei determina:
- até 13 anos: proibida qualquer forma de trabalho;
- 14 e 15 anos: permitido o trabalho apenas na condição de aprendiz;
- 16 e 17 anos: permitido o trabalho apenas com carteira assinada; são proibidas atividades insalubres, perigosas e em horário noturno.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Comissão analisa 24 propostas e retira cinco de pauta para aprimoramento
A Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Recursos Minerais e Direitos dos Animais Domésticos de Companhia da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) realizou, nesta terça-feira (25), a 5ª reunião ordinária, com 24 matérias na pauta para discussão e votação. Do total, 16 eram projetos de lei e oito, projetos de lei complementar.
Durante a análise das propostas, cinco matérias foram retiradas de pauta para permitir o aprofundamento das discussões e o aprimoramento dos textos antes de nova apreciação. A expectativa é que as proposições voltem a ser analisadas na próxima reunião da comissão.
Entre as matérias aprovadas está o Projeto de Lei nº 815/2026, que institui o Programa Estadual de Revitalização dos Córregos Urbanos (PERCU). A proposta estabelece diretrizes para a recuperação ambiental de cursos d’água localizados em áreas urbanas, além de medidas voltadas ao controle de enchentes, à implantação de infraestrutura verde e à melhoria da qualidade de vida da população.
Foi retirado de pauta, a pedido do autor, o Projeto de Lei nº 845/2026. A proposta trata da definição, proteção, conservação e exploração sustentável das áreas úmidas e das áreas consideradas de uso restrito em Mato Grosso. Estabelece ainda procedimentos para o licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras e prevê regras específicas para o licenciamento de obras de drenagem no estado. A retirada da matéria permitirá uma análise mais aprofundada do texto pelos integrantes da comissão, antes de seu retorno à discussão e votação.
19 matérias foram aprovadas e seguem para a discussão e votação em Plenário:
PL n° 1093/2024 – Dispõe sobre eventos de som automotivo em espaços apropriados no âmbito do Estado de Mato Grosso. Pela Aprovação do PL n° 1093/2024 e pela prejudicialidade do PL n° 548/2026. Aprovado
PL n° 38/2026 – Altera dispositivo da Lei nº 13.111, de 26 de novembro de 2025, que institui o Selo Mineral Social e o Selo Mineral Sustentável no âmbito do Estado de Mato Grosso. Pela Aprovação do PL n° 38/2026, nos moldes do Substitutivo Integral n° 01. Aprovado.
PL n° 815/2026 – Institui o Programa Estadual de Revitalização dos Córregos Urbanos – PERCU, estabelece diretrizes para a recuperação ambiental de cursos d’água localizados em áreas urbanas, o controle de enchentes, a promoção da infraestrutura verde e da qualidade de vida da população, e dá outras providências. Aprovado.
PLC n° 48/2026 – Acrescenta dispositivos a Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, que dispõe sobre o Código Estadual do Meio Ambiente, para instituir normas das áreas consolidadas. Aprovado.
PL n° 251/2026 – Institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso, a proteção do cumbaru, baru ou cumaru (Dipteryx alata), por sua importância histórica e cultural para o extrativismo sustentável dos seus frutos pelas comunidades tradicionais e pela agricultura familiar. Pela Aprovação do PL n° 251/2026 acatando a Emenda n° 01. Aprovado.
PL n° 847/2026 – Altera a Lei nº 12.704, de 23 de outubro de 2024, para ampliar o Programa de Reflorestamento Urbano aos municípios do Estado de Mato Grosso e instituir medidas voltadas à mitigação das ilhas de calor e à redução da temperatura nas áreas urbanas. Aprovado.
PLC n° 5/2025 – Mensagem do Poder Executivo n° 39/2025 – Altera a Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995 que “Dispõe sobre o Código Estadual do Meio Ambiente e dá outras providências. Pela Aprovação do PLC n° 5/2025, nos moldes do Substitutivo Integral n° 03, Rejeitando a Emenda n° 01 e 02, bem como Rejeitando o Substitutivo Integral n° 01 e 02. Aprovado.
PLC n° 18/2026 – Altera dispositivo da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995. Pela Aprovação do PLC n° 18/2026 nos moldes do Substitutivo Integral n° 02, Rejeitando o Substitutivo Integral n° 01. Aprovado.
PL n° 732/2026 – Institui o Programa Estadual de Apoio Técnico, Operacional e Financeiro aos Municípios para revisão e atualização dos Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSBs), elaboração de estudos, projetos e execução de ações de recuperação e remediação de áreas degradadas por disposição irregular de Resíduos Sólidos Domiciliares (RSD) e Resíduos da Construção Civil (RCC), e dá outras providências. Pela Prejudicialidade (Lei n° 7.862/2002 e Lei n° 11.568/2021). Aprovado.
PL n° 807/2026 – Autoriza o Poder Executivo a instituir diretrizes para o Programa Estadual de Apoio à Sustentabilidade e Salvaguarda Cultural de Comunidades Tradicionais e Indígenas em Unidades de Conservação de Uso Sustentável no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. Aprovado.
PL n° 823/2026 – Dispõe sobre a redefinição dos limites territoriais da Estação Ecológica Rio da Casca I e II, criada pela Lei Estadual nº 6.437, de 27 de maio de 1994, promove a desafetação parcial de áreas de ocupação humana consolidada, estabelece sua recategorização ambiental, institui procedimentos de regularização fundiária e ambiental e dá outras providências. Aprovado.
PL n° 558/2026 – Institui a Política Estadual para o Desenvolvimento Sustentável do Setor Bioenergético no Estado de Mato Grosso. Pela Prejudicialidade do PL n° 5582026. (Lei n° 11.194/2020). Aprovado.
PL n° 678/2026 – Institui a Política Estadual de Incentivo à Economia das Comunidades Pantaneiras, fomento à Pecuária Sustentável, Piscicultura, Turismo de Natureza, Protagonismo da Mulher Pantaneira e salvaguarda das tradições locais na Região da Bacia do Alto Paraguai (BAP), e dá outras providências. Pela Prejudicialidade do PL n° 678/2026. (Lei n° 8.830/2008). Aprovado.
PLC n° 26/2026 – Altera dispositivo da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, que dispõe sobre o Código Estadual do Meio Ambiente. Pela Aprovação do PLC n° 26/2026, nos moldes do Substitutivo Integral n° 01. Aprovado.
PLC n° 33/2026 – Altera a Lei Complementar nº 592, de 26 de maio de 2017, para vedar a exigência de Autorização Provisória de Funcionamento de Atividade Rural – APF ou ato administrativo equivalente como condição genérica para o exercício de atividades agrossilvipastoris no Estado de Mato Grosso. Aprovado.
PL n° 1778/2023 – Dispõe sobre a destinação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) no âmbito da administração pública do Estado de Mato Grosso. Pela Aprovação do PL n° 1778/2023, nos moldes do Substitutivos Integral n° 01 e pela Prejudicialidade do PL n° 683/2026 em apenso. Aprovado.
PLC n° 963/2025 – Modifica dispositivo da Lei nº 11.088, de 09 de março de 2020 que que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, institui o Sistema Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providencias. Pela Aprovação do PL n° 963/2025, nos moldes do Substitutivo Integral n° 01 e pela Rejeição do Substitutivo Integral n° 02. Aprovado.
PL n° 859/2026 – Institui a Política Estadual de Prevenção e Enfrentamento aos Impactos Ambientais e Sociais Adversos Originados da Incidência de Eventos Climáticos Extremos no âmbito do Estado de Mato Grosso. Aprovado.
PLC n° 36/2025- Altera a Lei Complementar nº 38 de 21 de novembro de 1995 que “Dispõe sobre o Código Estadual do Meio Ambiente e dá outras providências. Pela Aprovação do PLC n° 36/2025 e pela Rejeição do Substitutivo integral n° 01. Aprovado.
Uma matéria foi retirada de pauta:
PL n° 845/2026 – Dispõe sobre a definição, caracterização, proteção, conservação e exploração sustentável das áreas úmidas e daquelas consideradas de uso restrito no estado e os procedimentos para o licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras e o licenciamento específico de obras de drenagem, no âmbito do estado de mato grosso. Pela Aprovação do PL n° 845/2026, nos moldes do Substitutivo Integral n° 01 e pela Rejeição do Substitutivo Integral n° 02.
Quatro matérias tiveram pedidos de vista acatados:
PL n° 705/2026 – Dispõe sobre a criação do programa estadual de corredores agroflorestais e pagamento por serviços ambientais (PCA-PES) e do banco estadual de restauração e créditos ambientais (BER) e institui o fundo estadual de corredores e restauração (FECR) no âmbito do estado de Mato Grosso.
PL n° 1006/2025 Mensagem do Poder Executivo n° 71/2025 – Altera o Anexo I da Lei nº 7.804, de 05 de dezembro de 2002, que cria a Área de Proteção Ambiental Chapada dos Guimarães. Pela Aprovação nos moldes do Substitutivo Integral n° 02, Rejeitando o Substitutivo Integral n° 01.
PLC n° 31/2026 – Altera a Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, que dispõe sobre o Código Estadual do Meio Ambiente, para assegurar representação dos povos indígenas no Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA. Pela Aprovação do PLC n° 31/2026 e pelo apensamento ao PLC n° 5/2025.
PL n° 720/2026 – Altera a Lei Estadual nº 9.502/1997 para fomentar o turismo sustentável de contemplação ambiental e a valorização do patrimônio natural da Estrada-Parque, veda seu uso como via de escoamento intensivo ou corredor logístico, e dá outras providências.
Fonte: ALMT – MT
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