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Ferramenta no PJe permite identificar decisões fundamentadas no Protocolo de Gênero do CNJ

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Magistradas e magistrados do Poder Judiciário de Mato Grosso passaram a contar com uma nova funcionalidade no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) que fortalece a implementação da política de equidade de gênero no Judiciário brasileiro. A partir de agora, sempre que utilizarem o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na fundamentação de uma decisão, poderão registrar essa informação por meio de um campo específico disponível no sistema.

A novidade representa mais um passo para consolidar uma Justiça comprometida com a igualdade e a não discriminação. O registro permitirá identificar as decisões que aplicam o protocolo, facilitando o monitoramento da política pública e contribuindo para a produção de dados que auxiliem no aperfeiçoamento das práticas judiciais.

Elaborado pelo CNJ em 2021, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero oferece fundamentos teóricos e orientações metodológicas para que magistradas e magistrados analisem os casos considerando desigualdades estruturais que podem influenciar o acesso à Justiça e a efetivação de direitos. O documento orienta a atuação jurisdicional em diferentes áreas do Direito e contempla situações que envolvem mulheres, pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, população LGBTQIA+ e outros grupos em situação de vulnerabilidade.

A política foi fortalecida pela Recomendação CNJ nº 128/2023, que incentivou sua adoção pelos tribunais brasileiros, e consolidada pela Resolução CNJ nº 492/2023, que estabeleceu a incorporação da perspectiva de gênero nos julgamentos e a capacitação permanente de magistradas e magistrados.

Para a desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, presidente do Comitê Sobre a Equidade de Gênero do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o protocolo funciona como um instrumento de interpretação jurídica voltado à promoção da igualdade material. “O protocolo visa à aplicação de um julgamento com equidade de gênero, respeitando as desigualdades estruturais relacionadas a gênero, raça e etnia. É um método interpretativo que orienta o magistrado na análise dos fatos, permitindo um olhar atento às situações de vulnerabilidade”, explica.

Segundo a magistrada, embora seja frequentemente associado à proteção das mulheres, o protocolo possui alcance muito mais amplo. “Estamos falando de pessoas vulneráveis. O protocolo busca afastar desigualdades estruturais e proteger aqueles que podem sofrer discriminação em razão do gênero, da raça, da etnia, da orientação sexual ou de outras condições de vulnerabilidade. Quem ganha com isso é toda a sociedade, porque construímos uma Justiça mais justa e equânime”.

Mais do que violência contra a mulher

As diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero podem ser aplicadas em diversas áreas do Direito, sempre que fatores sociais e estruturais possam influenciar a situação das partes envolvidas.

A juíza auxiliar da Vice-presidência do TJMT, Alethea Assunção Santos, explica que o documento foi elaborado por um grupo de estudos do CNJ formado por magistrados de todo o país e reúne conceitos fundamentais para uma prestação jurisdicional mais igualitária. “O protocolo apresenta conceitos importantes, como gênero, sexo, orientação sexual e interseccionalidade. Ele demonstra como estereótipos e preconceitos podem influenciar, ainda que de forma inconsciente, a atividade jurisdicional e orienta os magistrados a evitarem que esses vieses interfiram no julgamento”.

A magistrada destaca que o conceito de interseccionalidade é um dos pilares do documento. “Uma mesma pessoa pode acumular diferentes marcadores de desigualdade, como ser mulher, negra, indígena ou pessoa com deficiência. O protocolo chama a atenção justamente para essas múltiplas camadas de discriminação, para que elas sejam consideradas durante a análise do caso concreto.”

Segundo ela, o objetivo não é favorecer qualquer das partes, mas garantir que a decisão judicial seja tomada com base em uma compreensão mais completa da realidade social. “Quando julgamos, precisamos estar atentos para não reproduzirmos preconceitos ou vieses discriminatórios presentes na sociedade. O protocolo oferece esse suporte técnico para uma atuação mais consciente e equânime.”

Capacitação fortalece política de equidade

Além da nova funcionalidade no PJe, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso também investe na formação contínua de magistradas, magistrados e servidores para ampliar a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.

A juíza Alethea Assunção Santos é uma das responsáveis pela capacitação promovida pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT). A primeira turma, formada na modalidade de ensino a distância (EAD), reúne 40 participantes entre magistrados(as) e servidores. Uma segunda edição está prevista para o segundo semestre.

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Rodrigo Moura

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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TJ manda MTI reabrir inscrições para ex-servidores barrados por adesão a PDV

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que a Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI) reabra, em até 48 horas, as inscrições do processo seletivo simplificado para ex-empregados que aderiram ao Plano de Demissão Voluntária (PDV) e haviam sido impedidos de participar da seleção por uma regra prevista no edital.

A decisão foi proferida pelo desembargador Jones Gattass Dias no último dia 1º de julho, acolhendo parcialmente recurso apresentado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas e Órgãos Públicos e Privados de Processamento de Dados de Mato Grosso (Sinttec-MT). O magistrado determinou que a empresa receba as inscrições dos ex-empregados atingidos pela restrição e assegure a participação provisória deles nas próximas etapas do certame, desde que atendam aos demais requisitos previstos no edital.

Na decisão, o desembargador afirma que a cláusula questionada pode ter impedido que interessados sequer tentassem participar da seleção.

“A cláusula impugnada estabelece vedação objetiva, automática e categórica dirigida aos aderentes ao Plano de Demissão Voluntária da MTI, circunstância apta, em tese, a produzir efeito dissuasório sobre potenciais candidatos, que poderiam razoavelmente concluir pela inutilidade de formular inscrição destinada ao indeferimento”, escreveu.

Para o relator, limitar os efeitos da medida apenas aos candidatos que tiveram a inscrição formalmente recusada esvaziaria o alcance da ação coletiva proposta pelo sindicato.

“Exigir, para fins de tutela coletiva provisória, a demonstração de prévio indeferimento individual significaria, em princípio, restringir a eficácia da substituição processual justamente em relação àqueles que a própria norma editalícia potencialmente afastou do certame”, registrou.

Apesar disso, o desembargador decidiu preservar as etapas já realizadas do processo seletivo. Segundo ele, a reabertura das inscrições deve alcançar apenas os ex-empregados que aderiram ao PDV e foram atingidos pela vedação prevista no item 2.6 do edital, permitindo a continuidade da seleção para os demais candidatos.

A disputa judicial começou após a publicação do Edital nº 001/2026, lançado pela MTI para contratação temporária de profissionais da área de tecnologia da informação. O documento vedou a participação de ex-empregados desligados por meio do Plano de Demissão Voluntária.

O sindicato ingressou com mandado de segurança coletivo alegando que a restrição não possui previsão legal e cria tratamento desigual entre candidatos sem relação com a qualificação exigida para os cargos.

Em primeira instância, a 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá chegou a determinar a reabertura das inscrições. Dias depois, porém, o juízo reconsiderou parcialmente a decisão e limitou seus efeitos aos candidatos que haviam tentado se inscrever e tiveram o pedido indeferido.

O sindicato recorreu ao Tribunal de Justiça sustentando que a mudança inviabilizava a efetividade da decisão, já que muitos ex-empregados deixaram de realizar a inscrição diante da proibição expressa contida no edital.

“Esta decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso é uma vitória da categoria, e o SINDPD-MT recebe com muita satisfação o reconhecimento do Poder Judiciário de que o edital estabelecia uma restrição sem amparo legal. O Desembargador Jones Gattass Dias foi preciso ao identificar que a cláusula produzia um efeito dissuasório — ou seja, ela não apenas barrava quem tentava se inscrever, ela impedia que o trabalhador sequer tentasse. Isso é uma violação silenciosa, mas gravíssima, do direito ao trabalho e da isonomia entre candidatos. O sindicato não aceitou essa injustiça e foi à Justiça. E a Justiça nos ouviu”, comemorou Lucimar Arruda, diretora do SINDPD-MT.

Segundo Lucimar, essa batalha vencida ocorre dentro de uma guerra que ainda não acabou, já que o objetivo é garantir a realização de concurso público.

“A substituição do concurso público por processos temporários sucessivos — permanece sobre a mesa e continuará sendo denunciada pelo sindicato perante o Ministério Público, a Controladoria-Geral do Estado e todos os órgãos de controle competentes. Uma vitória judicial não nos faz esquecer que mais de 200 vagas permanentes seguem sem concurso. Seguimos em luta.”, lembra.

“O SINDPD-MT existe para isso. Quando a administração age de forma contrária aos interesses dos trabalhadores, nós respondemos com organização, com argumentos jurídicos sólidos e com a determinação de quem sabe que está do lado certo. Não vamos recuar. Seguiremos monitorando cada etapa deste processo seletivo, e seguiremos exigindo que a MTI cumpra a decisão judicial na íntegra, com transparência e respeito aos candidatos”, finaliza.

A discussão ocorre em meio a críticas da entidade sindical sobre a política de contratação da empresa pública. Nos últimos dias, o Sinttec-MT denunciou que a MTI passou a ampliar a contratação temporária de profissionais enquanto mantinha impedimento à participação de trabalhadores desligados por meio do PDV. Para a entidade, a vedação restringe indevidamente a concorrência e reduz o universo de profissionais aptos a disputar as vagas.

A decisão do Tribunal tem caráter liminar e ainda será analisada pelo colegiado da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo. Até o julgamento definitivo, a MTI deverá reabrir as inscrições para os ex-empregados alcançados pela restrição e permitir que eles participem provisoriamente das próximas fases do processo seletivo.



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