Polícia Federal
Medida Provisória destina subvenção de R$ 12 por tonelada a produtores de cana-de-açúcar do Nordeste
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O Congresso Nacional vai analisar a Medida Provisória (MP) 1374/26, que autoriza a concessão de subvenção econômica a produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste. A medida beneficia quem foi prejudicado pela tributação adicional imposta pelos Estados Unidos ou por eventos climáticos extremos.
A MP foi publicada no Diário Oficial da União em 30 de junho de 2026.
A medida autoriza o pagamento de R$ 12 por tonelada de cana-de-açúcar produzida e entregue a usinas, destilarias ou cooperativas localizadas no Nordeste durante a safra 2025/2026. A entrega deve ser comprovada por nota fiscal eletrônica.
O apoio financeiro pode ser concedido diretamente ao produtor ou por meio de suas cooperativas ou associações, com base na quantidade de cana vendida.
Quem tem direito
Têm direito ao benefício os produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste que não tenham participação societária — direta ou indireta — nas usinas, destilarias ou cooperativas que recebem a matéria-prima.
As despesas têm natureza discricionária e serão pagas com recursos do Orçamento federal, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Executivo federal.
Financiamento tecnológico
A MP também reserva até R$ 10 bilhões do superávit financeiro da União para financiar projetos de disseminação tecnológica baseada em equipamentos inovadores nacionais para a produção agrícola.
Os recursos serão distribuídos por meio de crédito descentralizado, concedido por agências de fomento, bancos de desenvolvimento ou instituições de crédito oficiais credenciados pela Finep (Financiadora de Estudos e Projetos). O benefício é destinado a pessoas físicas e jurídicas e tem origem no superávit financeiro de 2026.
Tramitação
Medidas provisórias entram em vigor com força de lei assim que são editadas pelo presidente da República. No Congresso, a tramitação segue um rito acelerado, com prazo total de até 120 dias — 60 dias, prorrogáveis por mais 60.
O texto é avaliado primeiro por uma comissão mista de deputados e senadores, que analisa a proposta e vota o parecer. Depois, a MP segue para o Plenário da Câmara dos Deputados.
Da Agência Senado
Edição – GM
Polícia Federal
Após novo convite de Abilio, Vânia rejeita secretaria: “Não sou mulher de bandido”
A vice-prefeita de Cuiabá, Vânia Rosa (MDB), descartou a possibilidade de voltar a comandar uma secretaria na gestão do prefeito Abilio Brunini (PL). Segundo ela, o assunto voltou a ser levantado pelo prefeito, mas a resposta foi negativa diante dos desgastes enfrentados durante sua passagem pelo secretariado municipal.
“Houve, novamente, essa fala sobre a possibilidade de ser secretária. Eu abdiquei. Não faz mais sentido para mim passar pelo que eu passei. Não sou mulher de bandido. Gato escaldado tem medo de água quente. Então, a gente está aqui agora, meu único foco é a atribuição da vice”, afirmou.
A declaração ocorre após Abilio sinalizar a possibilidade de se afastar temporariamente da Prefeitura para acompanhar a campanha eleitoral da esposa, a primeira-dama e vereadora Samantha Iris (PL). Em uma conversa recente, surgiu novamente a possibilidade de Vânia assumir uma secretaria, mas a vice deixou claro que não pretende retornar ao primeiro escalão.
Vânia já ocupou cargos na administração municipal e comandou, entre outras pastas, a Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob). Ela deixou o cargo após uma crise envolvendo vereadores da base do prefeito, episódio que aprofundou o desgaste político entre a vice-prefeita e setores da gestão.
Desde então, a vice afirma que sua principal reivindicação é a definição de atribuições institucionais próprias, sem a necessidade de assumir novamente uma secretaria.
“Meu único foco é a atribuição da vice”, reforçou.
Vânia afirma já ter apresentado sugestões de funções que poderiam ser desempenhadas pelo gabinete da Vice-Prefeitura e defende que o cargo tenha uma atuação mais efetiva dentro da administração municipal.
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