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Seminário debate como exigências ambientais definem acesso ao crédito

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O agronegócio brasileiro enfrenta uma mudança de paradigma que vai além das oscilações da Bolsa ou do clima. Nesta terça-feira (30.06), a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados promove, no Plenário 2, um seminário que coloca sob lupa a conexão entre o sistema financeiro, crimes ambientais e a produção rural. O debate sinaliza que, para quem produz, o acesso ao capital está deixando de ser uma análise puramente técnica de crédito para se tornar uma questão de governança global.

O foco dos parlamentares e de grupos de pressão está sobre cadeias produtivas sensíveis, como carne bovina, soja, óleo de palma, celulose, papel, borracha e madeira. A mensagem central do seminário é que o financiamento do campo — seja ele via bancos tradicionais ou fundos de investimento — está sendo monitorado de perto. Hoje, ativistas e movimentos sociais não olham apenas para o que acontece dentro da fazenda; eles estão “seguindo o dinheiro” para entender como o capital que financia a safra incide sobre a proteção de territórios de comunidades tradicionais e o cumprimento de normas socioambientais.

Para o setor produtivo, essa movimentação traz três eixos práticos que o produtor deve acompanhar:

  • Segurança jurídica e fundiária: Existe uma pressão crescente para que investimentos não cheguem a áreas com pendências fundiárias ou sobreposições a terras indígenas, tornando a regularização da sua propriedade um ativo ainda mais essencial para conseguir crédito.

  • A “Lente” dos Investidores: Gestoras globais, pressionadas por seus cotistas, estão adotando critérios rígidos de ESG (Governança Ambiental, Social e Corporativa). Na prática, isso significa que a preocupação com violações de direitos humanos em áreas de expansão agrícola se tornou um risco reputacional que bancos e fundos buscam evitar a todo custo.

  • Responsabilidade de ponta a ponta: O sistema financeiro está sendo cobrado para rastrear a origem do produto até o consumidor final. Isso significa que a conformidade ambiental e o respeito aos direitos humanos não são mais “pautas de exportação”, mas requisitos básicos para que o capital financeiro continue fluindo para o setor no mercado interno.

O debate evidencia que o financiamento da próxima safra dependerá cada vez mais da capacidade do produtor em demonstrar sua conformidade. Se antes bastava ter a garantia técnica e financeira, agora o mercado exige uma “foto” clara da origem da produção. Para o produtor, o alerta que sai de Brasília é claro: a rastreabilidade total das operações, que antes parecia um tema distante, tornou-se a chave para garantir que a fonte vital de recursos para a escala do agronegócio continue aberta e disponível na próxima temporada.

Fonte: Pensar Agro



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Projeto abre caminho para regularização de imóveis em APAs

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2548/25, que busca destravar a regularização fundiária de ocupações consolidadas em Áreas de Proteção Ambiental (APAs). O texto altera a Lei 13.465/17 e visa garantir segurança jurídica a proprietários e produtores que ocupavam áreas antes mesmo de elas serem convertidas em unidades de conservação.

O projeto, que agora segue sua tramitação na Casa, estabelece um critério de “boa-fé” para a manutenção da posse. Pela proposta, o direito de propriedade pode ser assegurado desde que o ocupante comprovasse a presença na terra antes da criação da APA e mantenha atividades — sejam elas residenciais, comerciais ou produtivas — que sejam estritamente compatíveis com as normas de preservação da unidade.

Os critérios para a regularização

Para evitar interpretações amplas que fragilizem a proteção ambiental, o texto delimita regras claras para a aplicação da medida. A regularização não se aplica a unidades de proteção integral, onde a moradia humana é vedada. Para ser elegível, o interessado deverá atender a três requisitos cumulativos:

  • Legitimidade temporal: Comprovar a ocupação legítima e contínua em data anterior à criação da respectiva APA.

  • Consolidação da posse: Exercer a posse direta, mansa e pacífica (sem oposição), com destinação compatível com a legislação ambiental vigente na área.

  • Ausência de impedimento judicial: Não existir sentença judicial definitiva transitada em julgado que ordene a desocupação da área.

A medida atende a uma demanda antiga de produtores rurais que se viram em situação de insegurança jurídica após mudanças no regime fundiário de suas propriedades. Ao diferenciar ocupações produtivas em APAs daquelas em zonas de proteção integral, o PL busca equilibrar o desenvolvimento econômico local com a sustentabilidade.

A expectativa no setor é que, se aprovada, a proposta reduza conflitos fundiários e permita que produtores invistam em suas terras com a garantia da titularidade, essencial para o acesso a financiamentos e para o planejamento de longo prazo.

Fonte: Pensar Agro



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