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Valor Bruto da Produção levam agro a faturamento recorde de R$ 212,6 bilhões

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Dados divulgados nesta semana pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab), mostram que o Valor Bruto da Produção (VBP) do Paraná somou R$ 212,6 bilhões em 2025, alta nominal de 13% em relação aos R$ 188,3 bilhões registrados em 2024. Descontada a inflação, o crescimento real foi de 9%.

O resultado foi sustentado principalmente pelo avanço da pecuária, que respondeu por 53% de toda a riqueza gerada no campo e manteve, pelo quarto ano consecutivo, a liderança na composição do VBP estadual. O setor movimentou R$ 111,7 bilhões, impulsionado pelo aumento do abate de animais, maior produção de derivados e valorização de importantes cadeias produtivas.

A avicultura continua sendo um dos principais motores da economia rural do Estado. O frango de corte permaneceu como a segunda atividade mais importante do agronegócio paranaense, atrás apenas da soja, respondendo por 17% do VBP total. A atividade gerou R$ 35,5 bilhões, enquanto o número de aves abatidas chegou a 2,4 bilhões, crescimento de 2% em relação ao ano anterior.

Na agricultura, a recuperação da safra 2024/25 devolveu protagonismo às grandes culturas. O segmento respondeu por 43% do VBP estadual, com receita de R$ 91,2 bilhões. Segundo o Deral, soja, milho e trigo apresentaram recuperação de produtividade depois das perdas provocadas pelas adversidades climáticas registradas no ciclo anterior. Apenas o feijão da segunda safra teve retração na produção.

A soja manteve a liderança entre todas as atividades agropecuárias do Paraná. A produção alcançou 21,4 milhões de toneladas, aumento de 14% sobre 2024, elevando o Valor Bruto da Produção da cultura para R$ 42,3 bilhões. O crescimento foi impulsionado principalmente pelo maior volume colhido.

O milho apresentou um dos melhores desempenhos do ano. Somadas as duas safras, a produção estadual chegou a 21 milhões de toneladas, avanço de 34% frente ao ciclo anterior. Como os preços permaneceram praticamente estáveis, o aumento do VBP — que atingiu R$ 19,1 bilhões — foi consequência direta da maior oferta de grãos, refletindo a recuperação da produtividade nas lavouras paranaenses.

Outra cultura que ganhou espaço foi a cana-de-açúcar. Pela primeira vez, a atividade entrou para o grupo das dez mais importantes do agronegócio estadual, movimentando R$ 4,8 bilhões. A produção alcançou 36,7 milhões de toneladas, acompanhada de valorização no preço recebido pelos produtores.

O Valor Bruto da Produção é um dos principais indicadores da economia rural paranaense. Calculado anualmente pelo Deral, reúne informações de aproximadamente 350 produtos agropecuários, considerando o volume produzido e os preços pagos aos produtores. Além de retratar a força econômica do campo, o indicador também integra o cálculo que define parte da distribuição do ICMS aos municípios do Estado. Os números divulgados agora são preliminares e ainda poderão ser revisados após o período de recursos das prefeituras, antes da consolidação do resultado final.

Fonte: Pensar Agro



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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro



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