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Pacto quer garantir trabalho decente em grandes eventos no Brasil

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O governo federal, centrais sindicais, representantes patronais e outras instituições parceiras assinaram na tarde desta quinta-feira (25) o Pacto pelo Trabalho Decente em Grandes Eventos.

A iniciativa abrange atividades relacionadas à cadeia produtiva de eventos de grande porte — como shows, festivais, eventos esportivos, feiras e congressos — e contempla profissionais das áreas de produção, montagem, segurança, limpeza, alimentação, logística e demais serviços de apoio

Para a secretária adjunta para assuntos de acessibilidade da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Márcia Adão, o pacto é o começo de um marco legal para que esses profissionais passem a ter acesso aos direitos sociais e trabalhistas fundamentais.

“De nada adianta existir eventos grandiosos se não tivermos condições dignas de trabalho”, ponderou a sindicalista.

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Arcabouço legal

Para o presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de São Paulo (Fecomércio-SP), Ivo Dall´Acqua Júnior, o país tem arcabouço legal que garante boas condições de trabalho. “O que nós precisamos é adequar cada ação para que tudo saia da melhor forma. Sempre pensando no melhor: na segurança, no bem-estar e, lá na frente, no resultado.”

“Quando o país é visitado, quando as pessoas se movimentam para participar de eventos, quaisquer que sejam a natureza, eventos culturais, eventos esportivos, eventos sociais, você está movimentando uma cadeia que também se beneficia. Isso significa crescimento, significa oportunidade e o que é melhor, significa distribuição de renda”, lembrou o representante patronal.

O ministro do Trabalho e Emprego, Rogério Marinho, enfatizou a necessidade de participação social, do envolvimento de sindicalistas e do comprometimento dos empresários para o sucesso do Pacto.

“Para executar isso, não basta a vontade do ministério, não basta a vontade do presidente Lula, não basta a vontade do Ministério Público, dos auditores e auditoras. É preciso que cada CNPJ do nosso país assuma essa responsabilidade.”

Cultura emprega

O pacto foi assinado pelo MTE, pelo Ministério da Cultura (Minc), por representantes empresariais e representantes de sindicatos, além do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

“O Brasil é um dos maiores produtores de grandes eventos do mundo: os festivais de música, o carnaval, os shows, as peças literárias, os eventos esportivos movimentam bilhões de reais, empregam centenas de milhares de trabalhadores”, disse o ministro interino da Cultura, Márcio Tavares.  

Para ele, “essa potência econômica também precisa vir acompanhada de dignidade, de formalização, de proteção social.”

Dados compilados em 2025 pela Associação Brasileira dos Promotores de Eventos (Abrape) contabilizam que o setor de eventos no Brasil emprega cerca de 12,7 milhões de pessoas e representa mais de 4,5% do Produto Interno Bruto.

A agenda de grandes eventos no Brasil para o segundo semestre de 2026 e para o primeiro semestre de 2027 prevê a realização de eventos como: 

  • Rock in Rio em setembro no Rio de Janeiro (RJ),
  • Oktoberfest em outubro em Blumenau (SC),
  • Festival Primavera Sound em dezembro em São Paulo (SP),
  • Carnaval em fevereiro em diversas cidades,
  • Lollapalooza Brasil em março de 2027 em São Paulo (SP),
  • Conferência da Década da Ciência Oceânica em abril de 2027 no Rio de Janeiro (RJ), e
  • Copa do Mundo Feminina da FIFA em junho e julho de 2027 em oito capitais.

 

 



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Brasileiros têm mais de R$ 5,1 bilhões esquecidos em bancos

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Valores divulgados nesta terça-feira (11) pelo Banco Central (BC) mostram que há mais de R$ 5,12 bilhões esquecidos em instituições financeiras brasileiras. Desse total, R$ 3,76 bilhões pertencem a cerca de 22,66 milhões de pessoas físicas, e R$ 1,35 bilhão a 2 milhões de pessoas jurídicas, de acordo com informações do Sistema Valores a Receber (SVR).

Segundo o BC, dos mais de R$ 20,93 bilhões que estavam esquecidos em instituições financeiras como bancos e consórcios, R$ 15,81 bilhões foram sacados.

Dos valores já devolvidos, R$ 11,65 bilhões tiveram como destino 38,73 milhões de pessoas físicas, enquanto R$ 4,15 bilhões foram destinados a 4,7 milhões de pessoas jurídicas.

Saques

Os brasileiros sacaram, em junho, R$ 340 milhões em valores esquecidos por clientes bancários no sistema financeiro. Em maio, foram retirados R$ 427 milhões, valor ligeiramente inferior aos R$ 483 milhões devolvidos em abril.

As quantias dos valores a receber são geralmente mais baixas. Para cerca de 18,5 milhões de beneficiários, os valores esquecidos são de até R$ 10 – o que corresponde a cerca de 70% do total de beneficiários.

Para 4,96 milhões de usuários, os valores devidos encontram-se na faixa entre R$ 10,01 e R$ 100 (18,73% do total).

Valores acima disso foram esquecidos por cerca de 3 milhões de brasileiros (cerca de 11% do total).

Sistema

O SVR é um serviço do BC por meio do qual o cidadão pode consultar se ele próprio, sua empresa ou pessoa morta tem dinheiro esquecido em algum banco, consórcio ou outra instituição, como financeiras e corretoras.

Para a consulta, não é preciso fazer login, basta informar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e data de nascimento ou o Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a data de abertura da empresa, inclusive para aquelas já fechadas.

Caso haja algum valor, é preciso acessar o sistema e fazer login com a conta Gov.br, nos níveis prata ou ouro e verificação em duas etapas.

Resgate

O dinheiro pode ser resgatado de três formas: 

  1. Solicitar diretamente à instituição responsável; 
  2. Requerer pelo próprio Sistema de Valores a Receber; 
  3. Pedir resgate automático de valores.

Os valores esquecidos são originados de:

  • contas-correntes ou poupanças encerradas;
  • cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito;
  • recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados;
  • tarifas cobradas indevidamente;
  • parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas indevidamente;
  • contas de pagamento pré ou pós-paga encerradas;
  • contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas; 
  • outros recursos disponíveis nas instituições para devolução.



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