Cidades

Cuiabá Regula esclarece regras para bloqueio de cartões e garante prazo para defesa

Publicado em

Cidades


Usuários do transporte coletivo de Cuiabá que tiverem seus cartões de benefício tarifário identificados com possível uso irregular pelo sistema de biometria facial têm garantido o direito à defesa antes da aplicação de penalidades. A orientação é da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Cuiabá Regula), com base na Resolução Normativa nº 11/2025.

A regulamentação estabelece os procedimentos administrativos que devem ser adotados em situações de suspeita de utilização indevida dos benefícios tarifários, assegurando o contraditório e a ampla defesa aos usuários.

De acordo com a agência, a identificação de uma possível irregularidade não autoriza o bloqueio automático do cartão nem o impedimento imediato de acesso ao transporte coletivo. Nesses casos, a Associação Mato-grossense dos Transportadores Urbanos (MTU) deve notificar formalmente o titular do benefício, informando a ocorrência e concedendo prazo para manifestação.

Após receber a notificação, o usuário terá 10 dias para apresentar defesa administrativa junto à Associação Mato-grossense dos Transportadores Urbanos (MTU) ou realizar eventual atualização do cadastro biométrico, quando necessário. Caso a penalidade seja mantida, ainda será possível apresentar recurso administrativo no mesmo prazo.

O recurso deverá ser encaminhado à Superintendência de Transporte Coletivo da Cuiabá Regula, responsável por submeter o caso à análise colegiada da agência. A decisão final será fundamentada e encerrará a tramitação na esfera administrativa.

A Resolução Normativa nº 11/2025 também prevê sanções progressivas para situações em que o uso irregular do benefício for confirmado. Na primeira ocorrência, a suspensão do benefício poderá ser de 60 dias. Em caso de reincidência, o período passa para 180 dias, chegando a 360 dias na terceira ocorrência.

Segundo a Cuiabá Regula, o procedimento busca garantir a correta utilização dos benefícios tarifários e preservar o equilíbrio do sistema de transporte coletivo, ao mesmo tempo em que assegura segurança jurídica aos usuários.

A agência destaca ainda que o tratamento dos dados pessoais e biométricos utilizados nos processos de fiscalização deve seguir as normas vigentes de proteção de dados, sendo vedado qualquer uso incompatível com as finalidades operacionais e regulatórias do serviço.

A orientação é para que os usuários mantenham seus dados cadastrais atualizados e fiquem atentos a eventuais notificações, observando os prazos previstos na regulamentação para apresentação de defesa e recursos.

Resumo dos Prazos e Sanções

Etapa do Processo Prazo Responsável
Defesa Prévia 10 dias Usuário perante a MTU
Recurso Administrativo 10 dias Usuário perante a CUIABÁ REGULA
Suspensão (1ª ocorrência) 60 dias Sanção ao beneficiário
Suspensão (2ª ocorrência) 180 dias Sanção ao beneficiário
Suspensão (3ª ocorrência) 360 dias Sanção ao beneficiário

A Cuiabá Regula está localizada na Rua Comandante Costa, nº 672 – Bairro Centro Norte, Cuiabá – MT (CEP: 78005-400). Horários e Contatos: Atendimento presencial: De segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 14h às 18h. Ouvidoria (atendimento ao público): De segunda a sexta-feira, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. Telefone da Ouvidoria: (65) 8463-5539 ou (65) 9846-3553.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT



COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Cidades

Prefeita Flávia Moretti entrega imagens de câmeras para investigação do incêndio e recebe apoio do presidente do TCE

Publicados

em


A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), informou ao presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, que disponibilizou todas as imagens das câmeras de segurança do local e das áreas próximas monitoradas pelo município para auxiliar nas investigações sobre o incêndio que atingiu o Anexo I da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (Smecel) e o almoxarifado da pasta.

“É importante destacar que temos monitoramento por câmeras em alguns pontos, no barracão e também por meio da Guarda Municipal. Todas essas imagens já foram disponibilizadas. Restam apenas as câmeras internas, que fazem parte do programa Vigia Mais. Estamos colaborando de todas as formas possíveis”, afirmou a prefeita.

Durante visita ao local, o conselheiro Sérgio Ricardo manifestou solidariedade ao município diante dos prejuízos causados pelo incêndio.

“Infelizmente, o município sofreu muitas perdas. Houve prejuízo ao patrimônio público, com a destruição de materiais, livros e até veículos. Venho trazer a solidariedade e o apoio do Tribunal de Contas de Mato Grosso”, declarou.

O incêndio

O incêndio atingiu o Anexo I da Secretaria Municipal de Educação na noite de quarta-feira (17). As causas ainda são investigadas pelas autoridades competentes.

Segundo o boletim de ocorrência, o vigilante de plantão relatou ter ouvido um estrondo e, em seguida, visto um clarão no interior do depósito. No entanto, ele não conseguiu identificar a origem das chamas.

A ocorrência foi comunicada ao Poder Executivo Municipal pelo secretário de Defesa Social, Lourinei Silva, que acionou o Corpo de Bombeiros Militar e a Guarda Municipal. Durante o atendimento, agentes da Guarda realizaram o isolamento da área para garantir a segurança de moradores, profissionais da imprensa e autoridades que acompanharam os trabalhos.

Conforme o contrato de locação, é responsabilidade do locador pagar o prêmio de seguro complementar contra fogo e providenciar licenças, alvará e vistorias do Corpo de Bombeiros.

Estado de calamidade

Em razão dos danos provocados pelo incêndio, a Prefeitura de Várzea Grande decretou estado de calamidade administrativa na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer pelo prazo de 180 dias. A medida foi oficializada por meio do Decreto Municipal nº 49/2026, publicado nesta quinta-feira (18).

De acordo com o documento, a declaração tem como objetivo permitir a adoção de medidas excepcionais para assegurar a continuidade dos serviços públicos educacionais, culturais, esportivos e administrativos afetados pelo sinistro.

O decreto, porém, mantém a obrigatoriedade da abertura de procedimentos administrativos para apurar as causas do incêndio e dimensionar os prejuízos causados ao patrimônio público.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA

Copyright © 2026 - Todos os direitos reservados ao portal Afolhanews