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Polícia Civil de MT captura em São Paulo condenado a mais de 12 anos por estupro qualificado

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A Polícia Civil de Mato Grosso prendeu um homem de 48 anos condenado a 12 anos e seis meses de prisão por estupro qualificado. A captura foi resultado de diligências e ações de inteligência que permitiram localizar o condenado.

A captura foi realizada nesta quarta-feira (17.6), após troca de informações entre as Delegacias de Peixoto de Azevedo (MT) e Queiroz (SP).

O crime ocorreu em Peixoto de Azevedo, no ano de 2001. Desde então, o condenado encontrava-se foragido da Justiça.

“Essa prisão demonstra a capacidade investigativa e a perseverança da Polícia Civil de Mato Grosso em dar um desfecho a crimes graves, mesmo após décadas dos fatos”, destacou o delegado Thiago Pinheiro Barros, responsável pela investigação que resultou na localização e prisão do foragido.

Após a prisão, o condenado foi colocado à disposição do Poder Judiciário para o cumprimento da pena.

Investigação

O preso era procurado por participação em um estupro praticado por mais de um agente, ocorrido há 22 anos, que resultou em lesões graves à vítima.

O paradeiro do condenado era desconhecido há anos. No entanto, por meio de levantamentos investigativos, cruzamento de informações, análise de dados e monitoramento, a equipe da Delegacia de Peixoto de Azevedo conseguiu identificar sua localização no interior do Estado de São Paulo.

As diligências apontaram que o foragido residia no município de Clementina (SP) e trabalhava na zona rural de Queiroz (SP).

Após a confirmação do paradeiro do condenado, a Delegacia de Peixoto de Azevedo realizou intercâmbio de informações com a Polícia Civil paulista. Com base nos elementos compartilhados, equipes da Delegacia de Queiroz efetuaram a prisão do alvo.

O crime

O estupro foi praticado durante a madrugada de 14 de maio de 2001, em uma localidade conhecida como “Vaquejada”, no município de Peixoto de Azevedo.

Conforme apurado, três homens utilizaram violência e grave ameaça para constranger a vítima, que à época tinha menos de 16 anos, a manter conjunção carnal com os autores.

Com a prisão do foragido, todos os condenados pelo crime encontram-se em cumprimento de pena.

Fonte: Policia Civil MT – MT



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Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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