Polícia

Polícia Civil prende idoso procurado por descumprimento de medidas protetivas

Publicado em

Polícia


Um idoso investigado por violência doméstica foi preso pela Polícia Civil, nesta sexta-feira (12.6), em ação para cumprimento de mandado de prisão preventiva.

O suspeito, de 60 anos, teve a ordem judicial decretada pela Justiça, por descumprimento de medidas protetivas de urgência concedidas em favor da ex-companheira.

A prisão foi realizada pela Delegacia Especializada de Defesa da Mulher (DEDM) de Cuiabá, após representação policial e deferimento do Poder Judiciário diante da reiteração das condutas praticadas pelo investigado.

A vítima possuía medidas protetivas vigentes em desfavor do ex-companheiro e vinha relatando sucessivos episódios de aproximação indevida, inclusive em locais próximos a sua residência, residência de familiares e local de trabalho, o que gerava constante sensação de medo e insegurança.

Conforme apurado, no dia 7 de junho, a vítima trafegava com seu veículo quando o aplicativo de proteção com botão do pânico emitiu alerta sonoro indicando possível aproximação do investigado.

Logo em seguida, a mulher visualizou o suspeito conduzindo um veículo que passou lentamente ao lado do seu automóvel. O sistema de monitoramento também registrou sinal de alerta relacionado ao equipamento eletrônico utilizado pelo investigado.

Segundo relato prestado à Polícia Civil, a situação não teria sido a primeira vez que o investigado se aproximava da vítima após o deferimento das medidas protetivas, circunstância que levou ao aumento do abalo emocional e do temor pela própria integridade.

Com base nos elementos reunidos e diante da gravidade da situação, foi decretada a prisão preventiva do idoso.

Diante do mandado judicial os policiais civis passaram a diligenciar para localizar o suspeito, sendo descoberto que ele estava em deslocamento pela rodovia.

Em seguida a equipe montou uma ação estratégica e conseguiu abordar o procurado nas proximidades do posto da Polícia Rodoviária Federal, no município de Santo Antônio de Leverger.

Após o cumprimento do mandado, o suspeito foi encaminhado à Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Cuiabá para as providências cabíveis, sendo posteriormente colocado à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT



COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Polícia

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

Publicados

em


A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

Fonte: Ministério Público MT – MT



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA