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Fim da jornada 6×1 opõe trabalhadores e empresários

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O fim da jornada 6×1 aprovada pela Câmara dos Deputados na noite desta quarta-feira (27) repercutiu de forma distinta entre entidades representativas de trabalhadores e do setor patronal. Enquanto a Central Única dos Trabalhadores (CUT) classificou a medida como “vitória histórica da classe trabalhadora”, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) avaliou a proposta como “inadequada e inoportuna”.

Para a CUT, o resultado concretiza “uma das principais reivindicações do movimento sindical nas últimas décadas”. A entidade atribui a aprovação à mobilização das centrais sindicais, à pressão de movimentos sociais e à negociação direta com parlamentares.

Em nota, a central convocou os trabalhadores a manterem a mobilização para pressionar o Senado a dar continuidade à tramitação da matéria.

A CNI, no entanto, avalia que a redução da jornada, sem transição adequada e sem ganhos de produtividade, pode elevar custos e pressionar preços, com impactos sobre empregos e a economia.

“Uma eventual redução da jornada de trabalho por imposição legal, sem transição adequada e sem ganho equivalente de produtividade, tende a elevar custos e pressionar preços de produtos e serviços”, argumentou.

A entidade defende que o tema seja analisado “com equilíbrio, responsabilidade e base técnica, considerando os efeitos sobre trabalhadores, empresas, consumidores e a economia brasileira, e não sob pressão de um ano eleitoral”.

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A CNI sustenta também que mudanças dessa natureza devem ser tratadas por negociação coletiva, e não por regra constitucional uniforme, para preservar a segurança jurídica, a competitividade e a capacidade de adaptação das empresas.


Brasília (DF), 11/10/2024 - Edifício sede da CNI. Foto: CNI/Divulgação
Brasília (DF), 11/10/2024 - Edifício sede da CNI. Foto: CNI/Divulgação

Entidades como a CNI avaliam que a redução da jornada, sem transição adequada e sem ganhos de produtividade, pode elevar custos e pressionar preços – Foto: CNI/Divulgação

Repercussão

Para a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), a votação da matéria foi “movida por interesses eleitorais”, representando “grave retrocesso ao anular décadas de acordos e convenções coletivas”, além de afrontar a Constituição e ferir o princípio da segurança jurídica.

“O Congresso autorizou o rompimento abrupto de contratos vigentes”, afirma a entidade ao defender a liberdade de negociação entre patrões e empregados.

Outras centrais sindicais também se manifestaram favoravelmente ao fim da escala 6×1. 

Em nota conjunta, a Força Sindical, a União Geral dos Trabalhadores (UGT) e a CUT classificaram a aprovação da proposta como uma “vitória”, fruto de negociação institucional e diálogo com o Congresso.

As entidades agradeceram o apoio do governo federal para a “conquista histórica” da classe trabalhadora.

“Destacamos o amplo processo democrático de negociação institucional e diálogo social construído junto aos deputados e deputadas, bem como o compromisso público demonstrado pelo governo federal, sob a liderança do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que conferiu centralidade a esta pauta tão relevante para o povo brasileiro”, destaca a nota.

Ainda segundo as entidades sindicais, a implementação da nova jornada oferecerá aos setores econômicos “um horizonte claro de adaptação e transição, compatível com as transformações do mundo do trabalho e da organização produtiva contemporânea”.

As entidades afirmam, ainda, que a medida deve melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores, ao ampliar o tempo para família, saúde e lazer. E lembram que a nova jornada tem como base experiências já implementadas em outros países,  tendo como resultados o aumento da produtividade e a geração de empregos.

As centrais reforçam a necessidade de manter a mobilização para garantir a aprovação no Senado, e que o aprendizado obtido a partir desse debate se converta em consciência na hora de eleger parlamentares, governadores, senadores e presidente da República.

Saiba mais sobre a repercussão do fim da escala 6×1 no Repórter Brasil Tarde, da TV Brasil

Agricultura familiar

A presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag), Vania Marques, disse que a aprovação da PEC “é o reconhecimento de que ninguém deve viver apenas para trabalhar”.

“O povo precisa de salário digno, descanso, convivência familiar, saúde e tempo para participar da vida comunitária”, defendeu. 

A dirigente afirma que ao reduzir a jornada sem que haja perdas salariais “é afirmar que desenvolvimento não pode ser medido pela exaustão dos trabalhadores e trabalhadoras”.

A entidade enfatiza que a redução da jornada sem corte salarial representa respeito a quem “produz e sustenta o país” e atribui o avanço à mobilização popular e à pressão sindical.

“Vale lembrar que essa conquista só chegou até aqui porque houve mobilização popular, pressão dos sindicatos, das centrais, dos movimentos sociais e de milhões de trabalhadores e trabalhadoras que disseram basta à jornada extenuante. Agora, o Senado precisa confirmar esse avanço”, acrescentou.


Agricultores familiares fazem colheita manual de feijão-caupi
Agricultores familiares fazem colheita manual de feijão-caupi

Para a Contag, redução da jornada sem corte salarial representa respeito a quem “produz e sustenta o país” – Foto – Emanuel Cavalcante/Divulgação Embrapa Amapá

Agronegócio

Entre entidades patronais do setor agropecuário, a reação foi contrária.

A Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep) rechaçou a aprovação da PEC e estimou que, se promulgada, a medida poderá gerar custo adicional de R$ 4,1 bilhões ao agronegócio paranaense, referente a salários e encargos necessários para cobrir demandas operacionais.

A Faep argumenta que o dano não será restrito aos produtores, podendo afetar toda a cadeia do agronegócio.

“A aprovação da mudança de jornada de trabalho sem envolver as entidades dos setores produtivos é um erro, pois não considera as peculiaridades de cada atividade. Desta forma, como está sendo discutida, a proposta vai comprometer a eficiência do agro, terá efeitos negativos imediatos e será desastrosa para a sociedade”, argumentou o presidente da Faep, Ágide Eduardo Meneguette.

A entidade destaca que, em determinados períodos, as atividades agrícolas exigem trabalho constante para garantir a safra, e que a redução da jornada significa, nesse caso, que o produtor terá de pagar “volumes massivos de horas extras ou contratar mais trabalhadores”.

Também critica o prazo de transição, considerado curto, e sustenta que a mudança pode comprometer a competitividade do agro e o desempenho econômico, defendendo maior diálogo com o setor produtivo e análise das particularidades do campo.



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Prazo para empresas optarem por Simples acaba nesta quinta

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Os micro e pequenos empresários precisam ficar atentos. Acaba nesta quinta-feira (15) o prazo de adesão ao Simples Nacional, regime simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano.

Por causa da reforma tributária, o prazo inicial de adesão foi antecipado em quatro meses, de janeiro de 2027 para setembro deste ano. A data limite acabaria em 30 de setembro, mas, após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) estendeu o prazo para 15 de outubro.

Após a opção pelo Simples Nacional, as empresas optantes que desejarem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terão até 30 de outubro para registrar a escolha.

Por causa do novo sistema tributário, o CGSN antecipou a escolha de regime tributário.  O prazo para as empresas que desejam ingressar no regime em 2027 começou em 1º de setembro de 2026. Até então, a opção pelo Simples era realizada em janeiro de cada ano. 

O novo prazo foi regulamentado por resolução do CGSN editada no fim de setembro. As normas incorporaram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.

O que muda

A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.

Os novos prazos são:

  • 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027
  • 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027
  • 30 de outubro de 2026: regularização de pendências que tenham impedido opção pelo Simples Nacional
  • 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções;

As seguintes datas estão mantidas:

  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção
  • 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre

Criada por causa da transição para o novo sistema tributário, a alteração busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.

IBS e CBS

Outra mudança envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.

Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deverá ser feita em setembro de 2026 e terá validade de janeiro a junho.

Quem não fizer a opção pelo regime regular nesse período permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples.

A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

A escolha pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.

Por isso, a avaliação do regime não deve considerar apenas a alíquota. Também entram na análise fatores como:

  • Perfil dos clientes
  • Cadeia de fornecedores
  • Possibilidade de geração e aproveitamento de créditos
  • Formação de preços
  • Impacto dos novos tributos no fluxo financeiro

Empresas já optantes

Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência no regime.

Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal da empresa durante setembro de 2026 para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027.

As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção.

Quem quiser retirar esses dois tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.

Abertura no fim do ano

As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica.

Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.

Prazo para desistir

A antecipação da opção também criou uma possibilidade de desistência.

Quem fizer o pedido em setembro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026.

O cancelamento, porém, será irretratável. Isso significa que, depois de desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para produzir efeitos em 2027.

A antecipação também permite que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do ano. Em caso de indeferimento por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para corrigir a situação.

Regra do MEI

A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI).

Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

Dessa forma, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as regras específicas aplicáveis aos microempreendedores individuais.

NFS-e nacional

Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.

A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.

O adiamento busca dar mais tempo para municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais.

Entre as providências recomendadas estão:

  • Testar a emissão das notas
  • Verificar a integração com sistemas de gestão
  • Conferir a parametrização dos dados fiscais
  • Preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade

Informações socioeconômicas

A regulamentação também altera a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como declaração separada. As informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.

A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.

Planejamento para 2027

Com setembro concentrando decisões relevantes para o próximo ano, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária.

A escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode produzir efeitos diferentes dependendo do setor, dos fornecedores e do perfil dos clientes.

Por isso, antes de formalizar a opção, a recomendação é que a micro e pequena empresa simule os dois cenários, além de revisar os sistemas, a emissão de notas fiscais e planejar o caixa para 2027.



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