Política
CSP rejeita proposta que estende hipóteses de prisão em flagrante
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A Comissão de Segurança Pública (CSP) decidiu rejeitar projeto que ampliaria as hipóteses de prisão em flagrante em casos de lesão corporal, tentativa de homicídio e homicídio. A proposta previa que o autor dos crimes pudesse ser considerado em flagrante enquanto perdurasse a recuperação da vítima. O parecer pela rejeição, do senador Esperidião Amin (PP-SC), agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Apresentado pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM), o PL 1.052/2022 altera o Código de Processo Penal para estabelecer que seja considerado em flagrante quem praticar lesão corporal ou tentativa de homicídio enquanto durar o período de recuperação da vítima.
A proposta também prevê que, se a vítima morrer, a situação de flagrante deverá permanecer por até sete dias depois da morte. Com isso, a prisão em flagrante poderia ocorrer mesmo depois do momento imediatamente posterior ao crime, desde que a vítima ainda estivesse em recuperação ou tivesse morrido em razão da agressão.
Pelas regras atuais, o código considera em flagrante quem está cometendo o crime, quem acaba de cometê-lo, quem é perseguido logo depois em situação que indique ser o autor ou quem é encontrado, logo depois, com armas, objetos ou papéis ligados ao crime. O projeto acrescenta nova hipótese a essa lista.
No entanto, para Esperidião Amin a prisão em flagrante exige ligação imediata entre o crime e a prisão. Segundo o parecer, a ligação existe nos momentos em que o crime está acontecendo, tenha acabado de acontecer, há perseguição logo depois do fato ou o suspeito é encontrado com objetos ligados ao crime.
O relator afirmou que a ligação imediata não existe necessariamente entre a agressão e o período de recuperação da vítima ou sua morte. Segundo ele, a recuperação ou o falecimento podem ocorrer semanas, meses ou até anos depois do crime.
O parecer também ressalta que a prisão em flagrante é uma medida cautelar e excepcional. Depois da prisão, o caso deve ser encaminhado ao juiz, que pode mandar soltar a pessoa, converter o flagrante em prisão preventiva ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
Para o relator, quando houver necessidade de prender o suspeito antes de uma condenação definitiva, o caminho adequado é a prisão preventiva, desde que estejam presentes os requisitos previstos no código e haja decisão da autoridade judicial competente.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Solo Seguro: 110 famílias de Cotriguaçu recebem títulos de propriedade
Em Cotriguaçu, o Cartório do 1º Ofício da Comarca realizou a entrega de 110 títulos de propriedade a famílias que aguardavam há anos pela formalização dos imóveis. A ação de regularização fundiária ocorre dentro da Semana Nacional de Mobilização Solo Seguro – Favela e Comunidades 2026.
Segundo o registrador do Cartório do 1º Ofício de Cotriguaçu, Maurício César Bento, a regularização representa mais do que a entrega de documentos. O processo garante aos moradores segurança jurídica sobre os imóveis, facilita o acesso a crédito, contribui para a valorização patrimonial e assegura a transmissão regular dos bens às futuras gerações.
Além dos benefícios individuais às famílias, a regularização fundiária também contribui para o planejamento urbano e para a organização territorial dos municípios, fortalecendo a segurança jurídica nas relações imobiliárias.
A programação da Semana Solo Seguro, Favela e Comunidades 2026 segue com ações voltadas à regularização fundiária em diferentes regiões do país, reforçando o compromisso das instituições envolvidas com a promoção da cidadania e do direito à propriedade.
Leia mais:
Solo Seguro Favela 2026 mobiliza ações de regularização fundiária em Mato Grosso
Rondonópolis entrega títulos fundiários durante ações do Solo Seguro Favela e Comunidade 2026
Solo Seguro entrega títulos de moradia a famílias após anos de espera em Chapada dos Guimarães
https://www.tjmt.jus.br/noticias/2026/5/solo-seguro-entrega-titulos-moradia-a-familias-apos-anos-espera-em-chapada-guimaraes
Com informações Anoreg
Autor: Alcione dos Anjos
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
Email: [email protected]
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