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Polícia Militar prende dupla suspeita por tráfico de drogas em Cuiabá

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Policiais militares do 24º Batalhão prenderam, neste sábado (23.5), dois homens, de 24 e 36 anos, suspeitos de tráfico ilícito de drogas, no bairro Nova Esperança, em Cuiabá. Com a dupla, a equipe apreendeu porções de maconha, cocaína, pasta base, lança-perfume, além de materiais utilizados para o preparo e comercialização dos entorpecentes.

Durante patrulhamento pelo bairro, equipes policiais visualizaram um homem saindo de um terreno baldio. Ao perceber a aproximação da viatura, o suspeito correu em direção a uma residência localizada em frente ao terreno, o que motivou o acompanhamento e a abordagem policial.

Um dos suspeitos foi detido no interior do imóvel. Durante busca pessoal, os policiais localizaram oito porções de substância análoga à maconha no bolso do suspeito.

Em continuidade às buscas na residência, os militares encontraram o segundo suspeito, escondido no banheiro da residência. Com ele, foram apreendidas duas porções médias de substância análoga à cocaína e uma porção de pasta base.

Ainda durante as buscas, os policiais apreenderam meio tablete de maconha, uma porção média de cocaína, duas balanças de precisão em funcionamento, um rolo de plástico filme utilizado para embalo de drogas, um frasco contendo substância conhecida popularmente como “loló” e um canivete com resquícios de entorpecentes.

Diante dos fatos, os suspeitos receberam voz de prisão e foram encaminhados à Central de Flagrantes para registro da ocorrência e demais providências cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT



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Justiça derruba propaganda de Taques por associar Mauro Mendes a crime no caso Oi

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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do advogado Pedro Taques que associava o candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) a criminosos e afirmava que ele teria “panhado” recursos relacionados ao chamado caso Oi.

A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, que entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica política e atribuiu a Mauro uma prática criminosa sem que exista condenação judicial nesse sentido.

Na propaganda, Taques citava pessoas que afirmou ter prendido durante sua trajetória profissional e, em seguida, incluía Mauro na mesma narrativa ao dizer que ele também teria “panhado” recursos do caso Oi.

Ao analisar o conteúdo, o magistrado considerou que a construção da propaganda transformava uma investigação em fato consumado e apresentava o candidato como criminoso.

“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz na decisão.

O magistrado também destacou que não é a primeira vez que acusações semelhantes envolvendo Mauro Mendes e o caso Oi chegam à Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o TRE-MT já havia considerado ilícitas outras imputações relacionadas a roubo e corrupção, além de determinar anteriormente a retirada de conteúdos com acusações semelhantes.

Para o juiz, Taques apenas alterou a forma de apresentar uma acusação que já havia sido barrada judicialmente.

“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, registra a decisão.

A tentativa de transformar a acusação em uma pergunta, “Ele panhou ou não panhou?”, também não foi suficiente para afastar o entendimento da Justiça. O magistrado considerou que a frase funcionava apenas como um reforço retórico da acusação.

Com a liminar, Pedro Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, integral ou parcialmente, e também de divulgar novas peças que reproduzam a afirmação de que Mauro teria recebido recursos do caso Oi ou que o apresentem como autor de crime sem reconhecimento por decisão judicial condenatória.



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