Agricultura
Brasil importa 73% das vacinas contra doença fatal no gado
Agricultura
O Brasil colocou no mercado 9,98 milhões de doses de vacinas contra clostridioses em agosto, mas quase três em cada quatro vieram do exterior. Os dados mostram que a oferta mensal se manteve próxima de 10 milhões de doses, enquanto a produção nacional perdeu participação e aumentou a dependência das importações para proteger os rebanhos.
Segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), 7,30 milhões de doses disponibilizadas no mês passado foram importadas, o equivalente a 73,16% do total. As fábricas brasileiras forneceram 2,68 milhões de doses, ou 26,84%.
Em julho, haviam sido colocadas no mercado 10,16 milhões de doses, das quais 60,31% eram importadas. Na passagem de um mês para o outro, a oferta total diminuiu 1,7%, mas a produção nacional caiu aproximadamente 34%. As importações cresceram 19% e sustentaram o abastecimento.
O balanço não significa necessariamente que as vacinas chegaram de forma regular a todas as regiões. O número divulgado pelo governo corresponde às doses liberadas para comercialização, e não à quantidade efetivamente vendida, distribuída em cada Estado ou aplicada nos animais.
O acompanhamento mensal começou depois de uma escassez registrada no início do ano. Fabricantes interromperam a produção e a comercialização de imunizantes entre o fim de 2025 e janeiro de 2026, reduzindo a oferta em um mercado já concentrado. Desde então, o governo passou a acelerar a análise de lotes importados e a negociar com as empresas a ampliação da produção.
As clostridioses não são uma única doença. O nome reúne diferentes enfermidades provocadas por bactérias do gênero Clostridium e, principalmente, pelas toxinas produzidas por esses microrganismos. Entre as mais conhecidas estão o botulismo, o carbúnculo sintomático, chamado no campo de manqueira, a gangrena gasosa, a enterotoxemia e o tétano.
Essas bactérias conseguem formar esporos resistentes, que permanecem por longos períodos no solo, na água, em restos de animais e no ambiente das propriedades. Em determinadas condições, os microrganismos se multiplicam ou produzem toxinas que atingem o sistema nervoso, os músculos ou o aparelho digestivo dos animais.
No botulismo, a toxina provoca paralisia progressiva, dificuldade para caminhar e engolir e, nos casos graves, parada respiratória. A contaminação pode ocorrer pelo consumo de água ou alimento impróprio e pelo contato com restos de animais em pastagens, silagens ou suplementos.
O carbúnculo sintomático atinge principalmente bovinos jovens e bem alimentados. A doença provoca febre, dificuldade de locomoção e inchaço dos músculos. A evolução é muito rápida e a mortalidade pode se aproximar de 100%. Em muitas ocorrências, o animal é encontrado morto antes que o produtor perceba sinais claros.
A enterotoxemia está associada à produção de toxinas no intestino e pode surgir após mudanças bruscas na alimentação, especialmente em sistemas intensivos. O tétano e a gangrena gasosa estão relacionados à contaminação de ferimentos, inclusive aqueles provocados por procedimentos de manejo.
As clostridioses geralmente não se espalham entre os animais da mesma forma que uma virose altamente contagiosa. O risco está na presença dos agentes no ambiente e na dificuldade de tratamento. Como a evolução costuma ser rápida, a vacinação preventiva é considerada a principal forma de controle.
O prejuízo começa com a morte do animal, mas não termina nela. O produtor perde o valor investido em genética, alimentação, medicamentos, mão de obra e tempo de criação. Também pode ter gastos com diagnóstico, descarte da carcaça, atendimento veterinário e revisão do manejo sanitário e nutricional.
Pelos preços atuais, um bezerro vale cerca de R$ 3,4 mil. Um bovino terminado com 18 arrobas pode superar R$ 6,2 mil, considerando a cotação do boi gordo próxima de R$ 347 por arroba. Em confinamentos, a perda inclui ainda toda a alimentação consumida até o momento da morte, o que torna o prejuízo maior conforme o animal se aproxima do abate.
Levantamentos realizados em confinamentos colocam as clostridioses entre as principais causas sanitárias de mortalidade. Em propriedades sem vacinação adequada, surtos de botulismo ou manqueira podem atingir vários animais em poucos dias e comprometer o resultado de um lote inteiro.
Não existe uma estimativa oficial consolidada do prejuízo anual provocado por essas doenças em todo o País. O impacto nacional ocorre pela soma das mortes nas propriedades, da menor produção de carne e leite e do aumento das despesas sanitárias. Diferentemente da febre aftosa, as clostridioses não costumam provocar o fechamento generalizado de mercados internacionais, mas reduzem a eficiência econômica da pecuária.
Com um rebanho de aproximadamente 238 milhões de bovinos, além de milhões de ovinos e caprinos que também podem ser imunizados, o Brasil precisa de oferta contínua. Uma única aplicação nem sempre completa a proteção. Animais vacinados pela primeira vez geralmente precisam de dose inicial e reforço, conforme a idade, o produto utilizado e a orientação do médico-veterinário.
Por isso, não é possível comparar diretamente as quase 10 milhões de doses liberadas em agosto com o tamanho total do rebanho e concluir que o volume é suficiente ou insuficiente. A necessidade varia ao longo do ano e depende do histórico de vacinação, da categoria animal e dos riscos presentes em cada propriedade.
A retomada das importações reduziu o risco imediato de falta, mas a queda da produção nacional mantém o setor exposto a atrasos logísticos, oscilações cambiais e problemas nos países fornecedores. O desafio agora é garantir que a oferta permaneça regular e chegue às regiões pecuárias antes de ocorrerem falhas nos calendários de imunização.
O Mapa informou que trabalha com a indústria para ampliar a fabricação no País, viabilizar as importações e acelerar a fiscalização e a liberação dos produtos. Para o produtor, a orientação é não substituir ou adiar o protocolo por conta própria e procurar o médico-veterinário responsável para definir a vacina e o calendário adequados ao rebanho.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.
O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.
A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.
O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.
Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.
Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.
O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.
Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.
Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.
Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.
Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.
Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.
Fonte: Pensar Agro
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