Polícia Federal

Dra. Eudócia faz apelo por imunoterapia para paciente com leucemia

Publicado em

Polícia Federal


Em pronunciamento no Plenário do Senado na quarta-feira (13), a senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL) fez um apelo ao Ministério da Saúde para o fornecimento da imunoterapia blinatumomabe, conhecida comercialmente como blincyto, para a paciente Larissa Amorim Soares, de 29 anos. Segundo a parlamentar, Larissa enfrenta um quadro grave de leucemia mieloide crônica e está internada no Hospital Santa Marcelina, em Itaquera, na cidade de São Paulo.

De acordo com a senadora, a paciente já passou por quimioterapias e outros tratamentos, mas o relatório médico aponta que a imunoterapia é atualmente a única alternativa terapêutica disponível. Dra. Eudócia informou que a medicação já foi autorizada por decisão judicial, mas que a paciente aguarda o fornecimento há 58 dias. Segundo ela, o processo está em tramitação no Departamento de Gestão das Demandas em Judicialização da Saúde, do Ministério da Saúde.

O tratamento representa a única chance da Larissa. O relatório médico alerta para que o atraso no acesso a essa droga aumenta significativamente o risco de morte. Ela judicializou, e a Justiça Federal determinou o fornecimento urgente da medicação — disse. 

Dra. Eudócia relatou que Larissa está internada em unidade de terapia intensiva e foi entubada após agravamento do quadro clínico. A parlamentar também fez um apelo ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e ao ministro da Saúde, Alexandre Padilha, para a liberação da medicação. Segundo ela, a paciente já havia apresentado melhora anteriormente com o uso da imunoterapia, adquirida com recursos próprios da família.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Polícia Federal

Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

Publicados

em


O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA